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Contabilidade - José Corsino

Declaração do Imposto de Renda 2021 e a devolução do Auxílio Emergencial

notice

Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º  da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Perguntas e Respostas

1 – Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.

De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.

Ou seja, caso você apresente Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial por você e seus dependentes financeiros.

2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

3 – Quais valores precisam ser devolvidos?

Todos os valores recebidos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Não é necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020).   

* Pacelas duplas para mães monoparentais.

4 – Como devolver?

Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.   

5 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?

Sim, os beneficiários do Programa Bolsa Família devem declarar o Auxílio Emergencial, de acordo com as mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio (ver resposta 1).

6 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Sim, caso tenha recebido Auxílio Emergencial e seja titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021 que apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

7 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda. Preciso declarar o Auxílio Emergencial recebido por eles?

Sim, é necessário declarar como rendimentos tributáveis todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes.

8 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda que receberam o Auxílio Emergencial. Este auxílio recebido por eles deverá ser devolvido?

Caso sua declaração apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, sim. Após o envio da declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil será gerado um DARF com os valores identificados como recebidos por seus dependentes a título do Auxílio Emergencial.

9 – Meu cônjuge e eu recebemos Auxílio Emergencial, mas um não é dependente do outro para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio recebido por ele/ela?

Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Nesse caso, se você obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não tem dependentes no imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebido por você.

Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.

Lembre-se que todos que receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.

Fonte: Ministério da Cidadania

Como funciona o Imposto de Renda sobre o mini-índice?

Passo a passo para declarar seu Imposto de Renda 2021

O mini-índice é uma versão reduzida do índice futuro, sendo este último uma modalidade do mercado futuro, atrelado ao Índice Ibovespa.

O mini-índice pode ser executado em operações normais (swing trade) e operações day trade (compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia), embora sua negociação seja mais comum no formato day trade.

Afinal, ele é um ativo que se baseia no sobe e desce do Índice Ibovespa, ou seja, esse tipo de contrato futuro permite que o investidor especule o preço futuro do mercado de ações, sem necessariamente possuir todas as ações que compõem o índice.

Como qualquer outro ativo financeiro negociado na bolsa de valores, ele deve ser mencionado na declaração anual do Imposto de Renda. No entanto, no caso das operações day trade, o imposto deve ser recolhido, via DARF, nos meses em que o ativo for negociado.

Como funciona o Imposto de Renda sobre o mini-índice?

O Imposto de Renda sobre o mini-índice depende, exclusivamente, do tipo de operação realizada na compra e venda do ativo.

Ou seja, se a operação foi swing trade, o imposto recolhido deverá ser 15%, se a operação foi day trade, o tributo incidente é de 20%.

Vale lembrar que o imposto apenas recai sobre o lucro líquido das operações, sendo de responsabilidade do investidor-contribuinte preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recolher o tributo sempre que necessário.

Isto é, sempre que o mini-índice for vendido.

Como declarar o mini-índice no Imposto de Renda?

Reúna todas as informações a respeito das suas operações no mini-índice ocorridas no ano anterior ao da declaração.

Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com os seus resultados dentro da modalidade.

Separe seus investimentos por tipo de venda: swing ou day trade.

Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora.

Para declarar a quantia de mini-índice presente na sua carteira de investimento no último dia do ano-calendário da declaração:

Abra o programa da Receita Federal.

Abra a ficha de “Bens e Direitos”.

Selecione o “Código 47” para “Mercados Futuros, de Opções e a Termo”.

Lance o saldo inicial e saldo final de cada operação, detalhando a quantidade na descrição.

Para declarar as compras e vendas de mini-índice no ano-calendário da declaração:

Abra a ficha “Rendimentos Variáveis”.

Clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor de lucro ou prejuízo obtido com o mini-índice naquele mês e separe por tipo de operação (comum ou day trade).

No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês coloque zero nos campos pendentes.

Informe o imposto retido pela corretora no campo “Consolidação do Mês”, no final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar” ou “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar” em operações normais.

Agora que você aprendeu a declarar mini-índice no Imposto de Renda, lembre-se de seguir nossas dicas e não esquecer de recolher seus informes de rendimentos e notas de corretagem.

Fonte: Jornal Contábil

 

Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e taxas do Detran vai até 31 de agosto

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Os contribuintes do Piauí que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e taxas do Detran já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O Refis é uma das quatro medidas econômicas anunciadas pelo governo do estado para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia. O projeto que instituiu o programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), ontem quarta-feira (24). A adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto nas agências da Secretaria de Fazenda do Piauí.

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para o ICMS, entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS:

Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e Taxas do Detran

Quem vai aderir ao Refis de IPVA ou Taxas do Detran os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As condições são as seguintes

Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA como Taxas do Detran deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15.

No caso das Taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

Fonte: Sefaz - PI

 

Governo suspende cobrança de impostos do Simples por três meses

Simples Nacional: Microempresário tem até sexta-feira para quitar dívida

O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (24) o adiamento do recolhimento de tributos para empresas do Simples Nacional. A medida, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor, alcança todos os tributos federais, estaduais e municipais recolhidos no âmbito do regime, e vale também para microempreendedores individuais (MEIs). Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, serão adiados os tributos com pagamento previsto para abril, maio e junho.

Nesses meses, as empresas do Simples ficarão livres de fazer o recolhimento, mas apenas de forma temporária. Os valores precisarão ser quitados em seis parcelas, de julho a dezembro de 2021. "Três meses serão pagos em seis meses", disse Tostes.

O governo calcula que a medida poderá alcançar 17 milhões de contribuintes, sendo 11,8 milhões de MEIs e 5,2 milhões de empresas do Simples. O adiamento envolve R$ 27,8 bilhões, mas o impacto é temporário, já que há previsão de ingresso desses recursos no segundo semestre do ano. A decisão do CG-Simples será publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Gazeta do povo

Fenacon solicita a Receita Federal a prorrogação de obrigações tributárias

Entidades contábeis solicitam prorrogação de obrigações principais e  acessórias

Além do IRPF 2021, Federação sugere o adiamento dos prazos de entrega da DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRF e DEFIS-Simples Nacional

Visando mitigar os impactos provocados pelo avanço da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, enviou um ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, nesta terça-feira (23/3), solicitando a prorrogação das obrigações principais e acessórias, além da remissão de multa, parcelamentos e financiamentos.

Leia mais no site Fenacon: https://bit.ly/31bAFZX

Fonte: Fenacon

Holding Patrimonial um importante instrumento para o planejamento sucessório

HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR - Saiba como planejar sua sucessão, proteger  seu patrimônio e obter economia tributária • MG advogados

A Holding vai propiciar a antecipação das medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos traumática e dolorosa para aqueles que além de perderem um ente querido, vão precisar lidar com questões patrimoniais decorrentes do falecimento.

Sob o aspecto do Direito de Família e Sucessões, a Holding se apresenta como um importante instrumento para perpetuação do patrimônio familiar após o falecimento.

Através da constituição de uma holding, o patriarca, aquele que doou grande parte da sua vida para a construção do patrimônio familiar, para a construção de um sonho, pode planejar o futuro do patrimônio que deixará para sua família, com a transmissão dos bens de forma mais eficaz e menos onerosa, protegendo esses bens e protegendo também os seus herdeiros, principalmente, em situações de divórcio e falecimento.

Neste contexto, a Holding vai propiciar a antecipação das medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos traumática e dolorosa para aqueles que além de perderem um ente querido, vão precisar lidar com questões patrimoniais decorrentes do falecimento.

Ademais, a constituição de uma holding como instrumento de planejamento patrimonial sucessório, vai contribuir e muito, para minimizar as delongas e conflitos que geralmente decorrem das ações de inventário, vai impedir que eventuais discussões entre herdeiros possa colocar em risco a saúde financeira da empresa e demais bens envolvidos, e ainda contribui para o planejamento do pagamento dos tributos oriundos da sucessão, evitando o condomínio de bens entre herdeiros, o aumento de disputas patrimoniais e também a alienação de algum bem da família para pagamento dos impostos e custas processuais que decorreriam de uma ação de inventário.

Claro que a Holding não é o único instrumento que pode auxiliar no planejamento sucessório de uma família, ao lado dela temos o testamento, temos a cessão de direitos hereditários, dentre outros, mas ela ainda se apresenta como um dos meios mais eficazes para a perenidade do patrimônio.

Fonte: Jota Contábil

 

Saiba declarar investimentos em Bolsa e criptoativos

Receita Federal institui declaração de investimentos em Bitcoins

A Receita Federal alterou as regras para declaração e incluiu códigos específicos para esses ativos digitais

Todos aqueles que se aventuraram com criptoativos ou na Bolsa de Valores brasileira no ano passado precisarão declarar essas operações no Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal -que já exigia que os contribuintes declarassem criptoativos como bitcoin, altcoins e tokens desde 2019- alterou as regras para declaração e incluiu códigos específicos para esses ativos digitais.

Antes, os saldos eram informados na ficha de "Bens e Direitos", no campo "Outros bens e direitos" e sob o código 99. Agora, os códigos passam a ser: 81 para "Criptoativo bitcoin", 82 para "Outros criptoativos, do tipo da moeda digital" (altcoins) e 89 para "Demais criptoativos" (como tokens de pagamento). Segundo o diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars, Bruno Giannella, uma dica importante para que o contribuinte não caia na malha fina é a atenção aos dados, principalmente visto que as corretoras que operam no mercado de criptoativos ainda não possuem a obrigatoriedade de preparar informe de rendimentos.

"Algumas empresas já têm se antecipado e fornecido isso, mas muitas ainda não preparam. Então é importante que o investidor também tenha um controle próprio para não deixar passar nada", afirmou.

Os criptoativos, segundo a Receita, não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Mas como podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, devem ser declarados pelo valor de aquisição -e não os valores de mercado.

Na prática, se uma pessoa comprou uma parcela de bitcoin por R$ 50 mil, esse é o valor a ser declarado, independente da cotação atual da criptomoeda. A obrigatoriedade para declaração em todas as categorias de criptoativos acontece caso o valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$ 5 mil.

No caso dos investimentos em Bolsa, o contribuinte que teve lucro com a negociações de ações em 2020 só será tributado se a venda tiver superado R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento –mas deve ser declarado.

As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais) -cujas informações para preenchimento são fornecidas pela corretora. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações no mesmo dia (day trades).

Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável.

Também afirmam que é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes, em outras operações realizadas. Na prática, isso significa que se uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.

"A principal dica é para que o contribuinte organize e saiba todos os investimentos feitos. E mesmo sem a obrigação de declarar, é importante deixar todas as informações claras para que não haja problemas", afirmou Giannella.

Fonte: Folha de Pernambuco

 

 

Receita Federal realiza atendimento a distância

A Receita disponibiliza diversos canais de atendimento pela internet. Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

 Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

Região Estado Endereço
1ª Região DF, GO, MT, MS e TO [email protected]
2ª Região AC, AM, AP, PA, RO e RR [email protected]
3ª Região CE, MA e PI [email protected]
4ª Região AL, PB, PE e RN [email protected]
5ª Região BA e SE [email protected]
6ª Região MG [email protected]
7ª Região ES e RJ [email protected]
8ª Região SP [email protected]
9ª Região PR e SC [email protected]
10ª Região RS [email protected] 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Fontes: CFC e Receita Federal do Brasil

Auxílio emergencial, saques do FGTS e BEm precisam estar no seu IR 2021

Imposto de Renda 2021: como se preparar para fazer a declaração? | Foregon

A Receita Federal deu início esta semana ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR). Com isso, os contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazer a sua declaração do IR 2021. Diante do ano atípico, surgiu a dúvida de como declarar o auxílio emergencial, saques do FGTS e BEm.

Os programas e benefícios criados no ano passado, com o intuito de ajudar os cidadãos no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e seus impactos na economia, devem ser declarados no Imposto de Renda 2021.

Como se trata de benefícios e programas novos, muitos contribuintes têm tido dúvidas na hora de preencher a declaração. Diante disso, vamos explicar, detalhadamente, como declarar cada um dos seguintes programas auxilio emergencial, FGTS Emergencial e BEm.

Auxílio emergencial e o IR 2021

Os cidadãos desempregados, autônomos, microempreendedor e beneficiários do Bolsa Familia receberam em 2020 até nove parcelas do auxílio emergencial, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.

Porém, a primeira coisa que é preciso entender é que nem todos que receberam o auxílio precisam declarar. Só é preciso declarar o valor quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e, mesmo assim, foi contemplado pelo auxílio emergencial.

Neste caso, o governo está exigindo que essas pessoas devolvam o valor recebido indevidamente. A devolução está estabelecida pela Lei 13.982 e contempla tanto o contribuinte principal, como para os seus dependentes.

O informe de rendimentos pode ser acessado no site do Ministério da Cidadania. É importante destacar, que o auxílio emergencial não é isento, pois se trata de Ministério da Cidadania rendimento tributável. Sendo assim, precisa ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Diante disso, quem recebeu durante o ano de 2020 menos de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e recebeu o auxílio pago pelo Governo Federal está isento do IR. Dessa maneira, está dentro da lei e não há com o que se preocupar.

FGTS Emergencial e o IR 2021

O governo permitiu que os trabalhadores que possuíssem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderiam sacar até um salário mínimo. Com isso, todos os trabalhadores tiveram o saldo disponibilizado em conta par saque.

A ideia do governo foi aliviar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19, porém, os trabalhadores que não quiseram usufruir dessa possibilidade puderam solicitar o desfazimento e tiveram o valor devolvido a conta do Fundo com suas devidas correções.

O trabalhador que realizou o saque deve informar o FGTS Emergencial na declaração do IR 2021, no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Com o FGTS se trata de um rendimento isento, não alterará a base de cálculo do Imposto de Renda.

Mesmo assim, é imprescindível que cidadão declare e comprove a origem do rendimento, para que assim, não cai na malha fina da Receita Federal. Essa regra também vale para os demais saques do Fundo de Garantia.

BEm e o IR 2021

O programa foi instituído pela Lei nº 14.020 em 6 de julho de 2020, permitindo assim, a redução de jornadas de trabalho e salários ou a suspensão de contratos de forma temporária. A proposta foi desenvolvida devido à crise gerada pela pandemia de Covid-19.

Com isso, as reduções deveriam ser a partir de acordos entre o empregador e os trabalhadores, no regime de 25%, 50% ou 70%. Em todos os casos, o governo pagava a outra parte do salário, utilizando o seguro desemprego.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda foi pago aos trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou suspensos durante o período de calamidade pública. Diante disso, o salário do empregado foi composto por uma ajuda compensatória paga pela empresa e pelo BEM.

O valor pago pela empresa é isenta do IR 2021, já que se trata de um valor indenizatório para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Portanto, esse valor dever ser declarado como rendimento isento no Imposto de Renda.

Porém, o BEm não é isento, já que não possui previsão legal. Diante disso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago em 2020 deve ser declarado como rendimento tributável.

Fonte: Jota Contábil

 
 
 

Governo planeja reduzir valor do seguro-desemprego

Governo planeja reduzir valor do seguro-desemprego | Site de Linhares

As mudanças no seguro-desemprego em estudo pelo governo devem incluir uma nova regra de cálculo do benefício. Hoje, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo. Pela proposta em elaboração, o beneficiário passaria a receber parcelas com redução de 10% a cada mês, desde que respeitada a garantia de ao menos um salário mínimo (R$ 1,1 mil).

A redução progressiva de 10% a cada mês é aplicada sobre o benefício inicial. Um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1,5 mil, por exemplo, passará a receber esse valor cheio no primeiro mês, R$ 1,35 mil no segundo, R$ 1,2 mil no terceiro e R$ 1,1 mil nos dois últimos, pois já terá atingido o limite de redução dado pelo piso nacional. Se esse mesmo trabalhador precisar recorrer novamente ao seguro-desemprego no futuro, o jogo é zerado: ele começa recebendo o benefício cheio para só então ser aplicada a redução progressiva.

A expectativa do governo é que a mudança afete apenas uma parcela dos beneficiários, já que boa parte dos trabalhadores que acessam o seguro-desemprego já recebe na largada o valor de um salário mínimo. Portanto, eles não seriam alvo da redução progressiva. Em fevereiro, o valor médio do benefício ficou em R$ 1.371,78.

A reestruturação do seguro-desemprego, revelada pelo Estadão, está sendo elaborada em um momento de piora no mercado de trabalho e incertezas sobre a retomada da economia. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a área econômica reconhece que as medidas não são confortáveis, sobretudo em um momento delicado para o emprego como o atual. Porém, a equipe considera a mudança essencial para a recuperação da atividade.

Além disso, a economia de recursos obtida com as mudanças é tida como "única alternativa" para conseguir bancar uma nova edição do programa que permite acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Amortecedor

Após o salto da dívida pública em 2020, devido aos gastos com programas de combate a efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19, a equipe econômica tem centrado esforços no desenho de soluções que dependam menos do dinheiro do governo para evitar o descontrole das contas.

O próprio relançamento do programa de redução de jornada e salários, adotado no ano passado, é considerado uma espécie de "amortecedor" para a realização de mudanças no seguro-desemprego em momento de fraqueza da economia.

Na avaliação da área econômica, embora haja redução do salário, o programa prevê o pagamento de uma compensação, o benefício emergencial (BEm), e também assegurar a permanência no emprego por um período igual ao do acordo. Além disso, o valor do BEm será calculado sobre a parcela cheia do seguro, sem incidência da redução progressiva.

No ano passado, 6,2 milhões de brasileiros receberam o seguro-desemprego, assegurado apenas a trabalhadores com carteira assinada. O número foi 1,9% menor do que em 2019. No auge do isolamento devido à pandemia, em maio, a quantidade de pessoas recebendo o seguro chegou a crescer 43,7% em relação a igual mês do ano anterior, mas a tendência foi arrefecendo à medida que o BEm ganhou adesões e a economia deu sinais de recuperação no segundo semestre de 2020.

Reforma ampla

Como mostrou o Estadão, a proposta de mudança no seguro-desemprego é ampla e busca combater o que o governo identifica como "incentivos perversos" à informalidade e à prática de fraudes. Pelo diagnóstico dos técnicos do governo, é comum hoje que um trabalhador permaneça na informalidade e postergue o ingresso em uma nova vaga formal de trabalho para poder continuar recebendo o seguro-desemprego.

Resistências

No novo modelo desenhado pela área econômica, o trabalhador que conseguir novo emprego durante seu aviso prévio ou antes do pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego poderá receber 50% do valor da prestação seguinte. Caso ele seja contratado antes do repasse da segunda parcela, receberá 30% do valor previsto.

Os estudos levaram em consideração recomendações do Banco Mundial e do Tribunal de Contas da União (TCU) para combater fraudes e melhorar o desenho do programa. No entanto, mudanças no seguro-desemprego costumam enfrentar resistências no Congresso.

Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff editou uma medida que endurecia as regras de acesso ao seguro-desemprego. O Congresso validou uma versão mais branda do texto.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro tentou criar um programa de estímulo à geração de vagas formais para os jovens, cujo custo seria compensado pela cobrança de uma alíquota previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. A proposta foi rejeitada e acabou naufragando sem apoio dos parlamentares.

Fonte: UOL

 

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