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Contabilidade - José Corsino

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do Imposto de Renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração, separando suas despesas com saúde, educação, bem como separar as Notas Fiscais referentes a aquisições de veículos ocorridas em 2020 ou escritura de imóveis comprados no ano passado. 

Os contribuinte  que estiverem obrigados a entregar a declaração  devem providenciar  também os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I - Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II - Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III - Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV - Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. 

Fonte: CFC 

PGFN reabre parcelamentos especiais relacionados à pandemia

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Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos , com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

Condições

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Benefícios

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

Como negociar

A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Fonte: Agência Brasil

 

O que é margem de lucro e como calcular?

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Você já ouviu falar sobre a margem de lucro do seu negócio? Por sua vez, avaliar e acompanhar a lucratividade da empresa é um passo essencial para o sucesso.

Afinal de contas, por meio desse processo, você saberá se a sua empresa está se desenvolvendo da forma correta no mercado em questão.

No entanto, um problema visível pelos empreendedores é que ainda há muitas dúvidas sobre como calcular a margem de lucro de um produto ou serviço.

Como resultado, os empresários se confundem em relação ao caminho que estão traçando. Afinal, sem calcular a margem de lucro, não é possível saber qual a real situação do seu negócio.

E isso vale para qualquer segmento, seja comércios, indústrias, agências de marketing, entre outros.

Por essa razão, nós elaboramos este material para explicar com mais detalhes sobre o que é margem de lucro e como fazer seu cálculo corretamente.

Nas próximas linhas, você terá um conhecimento totalmente útil para desenvolver uma boa gestão de preços em sua empresa.

O que é a margem de lucro?

De forma básica, a margem de lucro é um indicador financeiro muito utilizado para avaliar a saúde financeira da empresa.

Ele se trata do percentual obtido da relação entre o lucro bruto e a receita total. Em outras palavras, ela é a porcentagem do preço de um produto ou serviço que corresponde ao lucro do negócio.

Basicamente, o lucro bruto pode ser considerado a diferença entre o seu faturamento obtido com as vendas dos produtos e serviços e os custos empresariais.

Já a margem de lucro bruto é um percentual obtido da relação entre a receita total e o lucro da sua empresa.

Além da margem de lucro bruta, também existe a margem de lucro líquida. A diferença entre elas é que, neste caso, a margem será o valor final após abater todos os custos, como impostos, telefones, despesas com administrativo, entre outros.

Como calcular a margem de lucro?

Para calcular o lucro que sua empresa teve em determinado período, é preciso somar o seu faturamento total e subtrair tudo o que foi gasto para realizar os seus serviços.

A partir dessa informação, você já saberá qual a real situação do seu negócio. Para entendermos melhor, o cálculo da margem de lucro é feito por meio de uma fórmula simples:

margem de lucro = lucro bruto/receitas totais

Para ajudar você a entender melhor, vamos dar um exemplo de uma empresa que faturou R$ 10 mil em um mês e teve custos de R$ 5 mil no mesmo período.

Receita total: R$ 10.000

Custos: R$ 5.000

Lucro: R$ 10.000 - R$ 5.000 = R$ 5.000

Margem de lucro: R$ 5.000/R$ 10.000 = 0.5 x 100 = 50%.

Através desse cálculo, podemos confirmar que a margem de lucro bruto da empresa foi de 50%.

Fonte: Comax Contabilidade

 

 
 

O que é nome fantasia? Como escolher um para sua empresa?

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O nome fantasia de uma empresa é aquele cujo todo mundo conhece, pode-se dizer que é o cartão postal do negócio. A marca que fica exposta na fachada e popular para o seu público alvo.

O nome fantasia é diferente da razão social (nome jurídico da empresa). Ele geralmente é criado com o viés de criar autoridade no mercado e impactar o nicho de negócio.

Portanto, pode-se dizer que a escolha do nome fantasia é uma decisão importante para o negócio e deve ser pensado com bastante afinco.

Como achar um nome fantasia para a minha empresa?

O nome fantasia não pode ser algo aleatório, ele precisa ser pensado dentro de uma série de parâmetros. É importante considerar alguns aspectos importantes, afinal, depois que ele for registrado, o processo para alterar se torna mais difícil.

É fundamental analisar questões de idioma, facilidade na pronúncia, tamanho e até mesmo o tipo de produto e serviço que vai ser oferecido. Nomes que despertam o interesse do público ganham destaque no mercado competitivo.

O nome fantasia precisa ser alinhado a identidade visual da empresa, desse modo, as chances do negócio se posicionar no mercado são maiores.

Diante disso, algumas dicas podem ajudar, confira!

• Dê preferência para nomes que tem mais apelo entre os consumidores, ele deve ser fácil de ser memorizado, pronunciado e escrito;

• O nome precisa lembrar o tipo de negócio;

• Use símbolos e imagens que mostre o que a sua empresa faz;

• Uma razão social curta é mais aceitável entre os consumidores;

• Nomes pessoais dificultam a entrada de sócios;

• Fuja de expressões clichês e modismos;

Há muito tempo atrás as empresas brasileiras gostavam de usar expressões em Inglês para designar seus negócios, entretanto, não é recomendável. Pronúncias difíceis tornam o processo de reconhecimento no mercado muito mais difícil.

Um nome fantasia deve ser objetivo e simples retratando a atividade realizada pela empresa.

Pesquisa e registro do nome fantasia no INPI

Não pode haver duas empresas com nome fantasia iguais dentro de um estado no mesmo ramo de atividade. Esse cuidado é para evitar confusão e garantir mais exclusividade para os negócios.

O nome fantasia é registrado em órgãos estaduais, mas a devida oficialização acontece no INPI.

OINPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é um órgão do Governo Federal que efetua o registro de marcas e patentes.

No site da Instituição é realizada a pesquisa do nome fantasia/marca para ver se existe outra empresa com esse nome. Caso a originalidade for confirmada, é possível realizar o registro para ter autoridade e propriedade do nome.

Contudo, o registro de uma marca no INPL não é algo tão simples, o processo envolve a escolha da marca que pode ser apenas o nome, ou então, acrescido da tipologia, símbolo e cores.

Além disso, é necessário separar a documentação da empresa para dar a entrada no processo.

Depois disso, o prazo pode se estender por 36 meses para que o registro seja feito. O documento tem validade por 10 anos que podem ser prorrogáveis por mais 10 anos.

O interessado pode fazer todo o processo junto ao INPI ou contratar consultorias que realizam todos os trâmites.

A importância do nome fantasia para uma empresa

Para um negócio ter sucesso, é necessário uma série de fatores. Obviamente que o nome, a princípio, não tem muita relação com isso, entretanto, é preciso pensar a longo prazo.

Algumas empresas nascem com um nome forte e com um apelo de marketing bem planejado. Nesse caso, o diferencial competitivo já está presente na marca.

Um negócio que começa dessa forma tem mais chances de ser reconhecido e lembrado pelo seu público alvo. Em tempos de competitividade acirrada, a identidade da marca é fundamental.

O nome fantasia carrega a essência do negócio e em cima disso, diversas estratégias podem ser pensadas e planejadas.

A marca da sua empresa pode se tornar uma referência no segmento.

Para entender mais a respeito, os empreendedores podem contar com a ajuda de um serviço de contabilidade de qualidade. Os profissionais contadores cuidam de toda a burocracia e ajudam a pensar em uma estratégia de concepção da marca.

Fonte: Comax Contabilidade

 

Veja as principais mudanças para dar entrada no benefício de aposentadoria

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Quem pretende se aposentar em 2021 precisa ficar de olho nas regras de transição.

Quem está planejando se aposentar este ano, é preciso ficar de olho em alguns pontos. Isso porque, após a reforma da previdência, que completou um ano em novembro, houve uma série de mudanças para conseguir dar entrada no benefício. As principais são as regras transitórias que se modificam anualmente.

Essas regras são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria. Também ficam valendo as regras de antes da reforma.

Veja o que muda dentro das regras de transição.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava, no máximo, a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Fonte: Comax Contabilidade

Doações podem reduzir o Imposto de Renda

Imposto de Renda: Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda  para projetos sociais? | Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI ,  crédito, INSS, Receita Federal

No ano de 2020 a Receita Federal criou uma nova regra para o Imposto de Renda (IR).

O contribuinte que fizer uma doação diretamente na declaração do Imposto de Renda, como recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, será contemplado com um desconto no valor a ser pago pelo imposto. 

A medida foi implementada pela Lei nº 13.797, de 2019, com a previsão de entrar em vigor logo no ano seguinte. 

Até o ano de 2019, as doações para projetos que atendem aos idosos podiam ser feitas ao longo do ano e posteriormente, deduzidas no Imposto de Renda. Após a promulgação da lei, essas doações passaram a incidir diretamente na declaração do IR, de modo que o pagamento é feito em conjunto com a primeira cota ou cota única do imposto de renda. 

O procedimento é similar ao aplicado em contribuições para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Aos interessados, a lista dos fundos aptos a receber o dinheiro do contribuinte pode ser conferida no próprio gerador da declaração, porém, não é possível fazer a doação para uma entidade específica. 

Isso porque, a partir do momento em que a doação for selecionada, o sistema irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o qual deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, ou seja, junto com o Imposto de Renda, lembrando que a contribuição não pode ser parcelada.

Também é importante mencionar, que na integralidade, as doações se limitam a 6% do imposto devido ou da restituição, de maneira que até 3% podem ser usados para cada categoria. 

Se houver o interesse, o contribuinte pode fazer contribuições maiores, porém, o valor a mais não será deduzido do imposto a ser pago.

Deduções no imposto

Além das doações diretas, o contribuinte também pode deduzir, com base no limite global de 6%, as doações para três tipos de ações realizadas no ano anterior, como os incentivos à cultura através de doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC); incentivos à atividades de audiovisual; e incentivos ao esporte.

Também há a possibilidade de o contribuinte abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica.

Em ambos os casos, as deduções se limitam a 1% do imposto apurado da declaração, além de estarem sujeitas ao limite global.

Como doar

Após preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte se torna apto a optar pelo Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, para qual esfera de atuação deseja destinar a doação, se será a nacional, estadual ou municipal.

Entretanto, destaca-se que não é possível escolher uma entidade.

O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a alternativa que diz: “Doações Diretamente na Declaração”.

Ao preencher todo o formulário, será preciso clicar no botão “novo” para escolher o fundo. 

Na sequência, basta informar o valor a ser doado, desde que se respeite o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e de 6% para doações totais. 

Por fim, o programa irá gerar o Darf, que conforme dito, deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem a possibilidade de parcelamento.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Inscrições para EQT 2020 terminam hoje

COMUNICADO SOBRE CALENDÁRIO DE PROVAS SEGUNDA ETAPA 1º/2020

Profissionais da Contabilidade interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) têm até hoje (20) para se inscrever nos Exames de Qualificação Técnica (EQT). A inscrição, no valor de R$ 150,00 por exame, pode ser efetuada neste link até às 14h de hoje 20 de janeiro.

As provas da 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica de Auditor e da 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica serão aplicadas virtualmente entre os dias 8 e 15 de março de 2021. Inicialmente, os exames aconteceriam, em maio do ano passado, no formato presencial como nas edições anteriores. No entanto, as avaliações precisaram ser remarcadas em cumprimento às medidas de combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus (Sars-Cov-2). 

Os candidatos que já estavam inscritos e não solicitaram o ressarcimento da taxa serão automaticamente incluídos. No caso de reembolso, o pedido deve ser enviado no mesmo prazo das inscrições. Mais informações pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 

Simples Nacional - 2021

SIMPLES NACIONAL 2021 ? Consulta, Tabela e Declaração MEI

As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

• cumprir os requisitos previstos na legislação; e

• formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja, pendências fiscais como multas e atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados.

Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.

Bases: inciso IV do § 4° do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).

Fonte: Comax Contabilidade

 

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

Ciências Contábeis - UNASP - Centro Universitário Adventista de São Paulo

A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.

Grupo Assessor

O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.

Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA).

Novas Normas

Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a viger em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:

 NBC TSP 16 Demonstrações Contábeis Separadas – Ipsas 34;

 NBC TSP 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas – Ipsas 35;

NBC TSP 18 Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Ipsas 36;

NBC TSP 19 Acordos em Conjunto – Ipsas 37;

NBC TSP 20 Divulgação de Participações em Outras Entidades – Ipsas 38;

NBC TSP 21 Combinações No Setor Público – Ipsas 40;

NBC TSP 22 Divulgação sobre Partes Relacionadas – Ipsas 20;

NBC TSP 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - Ipsas 3;

NBC TSP 24     Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – Ipsas 4;

NBC TSP 25 Evento Subsequente – Ipsas 14;

NBC TSP 26 Ativo Biológico e Produto Agrícola – Ipsas 27

Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.

A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.

Manual de Contabilidade

A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.

Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.

Clique para conhecer o MCASP.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 

Fim da perícia online do INSS para concessão do auxílio-doença

Perícia Médica por Telemedicina

Na matéria de hoje vamos falar sobre o fim da perícia online do  INSS que termina amanhã no dia 16, por isso será preciso agendar atendimento presencial para perícia médica do auxílio-doença. 

Fim da perícia online 

Os segurados que precisarem solicitar o benefício do auxílio-doença agora será necessário passar por um atendimento presencial. 

A partir de amanhã ,16, chega ao fim a concessão do benefício por meio da perícia online. 

Atendimento a distância 

As perícias online foram feitas, com o objetivo do INSS desafogar a fila de espera do benefício no ano passado em decorrência da pandemia que exigiu o fechamento das agências. 

As perícias online eram para durar até o dia 31 de janeiro, porém, o fim foi antecipado.

Para fazer o agendamento presencial é necessário ligar no 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, com isso você poderá escolher data, hora e local da perícia.   

INSS

De acordo com o INSS 491 locais já estão aptos para realizar os procedimentos com mais de 2.000 médicos peritos em todo país.

Para consultar as agências disponíveis, basta acessar o site do órgão. 

Perícia online

Este atendimento de perícia online foi concedido após o pedido do TCU (Tribunal de Contas da União) para que fosse reduzido as filas de concessão do benefício.  

Atendimentos presenciais 

No dia 4 de janeiro, tinha aproximadamente 520 mil atendimentos presenciais agendados em todo o país para as próximas semanas. 

Mas permanecerá o trabalho remoto dos peritos que pertencem ao grupo de risco aumentado para covid-19.

De acordo com o INSS todos os atendimentos têm acontecido em até 30 dias em geral, de acordo com a Lei o prazo para a entrega tem até 45 dias para concluir a análise do auxílio. 

O que devo levar para solicitar a perícia? 

Quando o segurado for até uma agência, é necessário levar toda a documentação, seja por doença, acidente que motivou ao afastamento do trabalho.

Deve levar também, atestados, laudos, exames e receitas médicas. 

Fonte: Jornal Contábil
 
 

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