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Contabilidade - José Corsino

Alteração do Regulamento Processual que rege os processos de fiscalização do Sistema CFC/CRCs

Alterações de dados cadastrais: aprenda o passo a passo - BLOG DicasMEI

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro, a Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. Com início da vigência prevista para 1º de janeiro de 2021, o regulamento dispõe sobre os procedimentos e regras relativos a Processos Administrativos de Fiscalização instaurados.

Para a elaboração da resolução, foram levados em consideração fatores como as inovações trazidas à área processual pela Lei nº 13.105/2015, que aprovou o Novo Código de Processo Civil; as disposições da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação;as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização do exercício profissional e, também, em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis; e, entre outros pontos, a observância dos princípios da eficiência e da efetividade do processo como forma de adoção de medidas mais econômicas e céleres, objetivando assegurar a disciplina e a ética profissional.

Principais alterações

A edição da Resolução nº 1.603/2020 promoveu, entre outras, as seguintes alterações no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade:

No art. 3º – Dos direitos e deveres do interessado e do autuado – está previsto que o interessado poderá conhecer do processo, após o trânsito em julgado, mediante solicitação formal. Na norma anterior, o interessado não poderia ter acesso aos autos, apenas, à decisão proferida.

No art. 37 – Da Prescrição – consta, entre outras previsões, que o prazo para punibilidade do infrator pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo. Assim, a verificação do fato se dará na data em que o Conselho Regional de Contabilidade tomar conhecimento dele.

No art. 44 – Do saneamento do processo – ficou estabelecido que, comprovada a regularização da infração no prazo concedido para apresentação da defesa, o processo poderá ser arquivado por meio de despacho do vice-presidente, devidamente fundamentado, e dado conhecimento à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Ainda, está previsto que, se a regularização se der após o prazo para a apresentação da defesa, as penas disciplinares e éticas serão mantidas independentemente se o profissional regularizar a infração após o prazo para defesa.

No art. 49 – Dos processos abertos contra profissional da contabilidade – as sessões das Câmaras de Ética e Disciplina e as reuniões dos Tribunais Regionais e Superior de Ética e Disciplina serão abertas, sem reserva e poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio desolução tecnológica que viabilize a discussão e votação.

No Capítulo X – Da fixação e gradação das penas –, o art. 56 prevê que as penas de suspensão e de cassação serão cumuladas com a penalidade ética de censura pública; No art. 58 – Dos recursos – estão definidos que são cabíveis embargos de declaração (ao CRC ou ao CFC), pedido de reconsideração (exclusivamente ao CRC), recurso voluntário (ao CFC) e recurso de ofício (exclusivamente nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional).

Nos art. 69 a 72 – Das penalidades de natureza disciplinar – entre outras previsões, será dada publicidade às penas de multa, além das penalidades de censura pública, suspensão ecassação do exercício profissional.

Resolução

Para conhecer o texto completo da Resolução nº 1.603/2020, publicada no DOU, acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.603-de-22-de-outubro-de-2020-287268906

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 

MEI: saiba como gerenciar sua empresa

A população mundial enfrentou desafios no ano de 2020 causados pela pandemia do novo coronavírus. A Covid-19 impactou não apenas o campo da saúde, mas também os hábitos, as relações interpessoais e a economia. Buscando conter a crise e assegurar o emprego e a renda, o Governo federal lançou uma série de medidas que beneficiaram empregadores e empregados.

Nesse novo cenário de incertezas econômicas, profissionais com diferentes conhecimentos decidiram empreender. De janeiro a outubro deste ano, o Brasil ganhou mais de 2 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo o Mapa de Empresas do Governo federal. No período de março a outubro, em que o país já precisava lidar com a Covid-19, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores tornaram-se MEIs.    

Contudo, os MEIs precisam entender algumas regras para que o sonho de empreender ou o meio de sobrevivência não traga prejuízos e problemas tributários. O primeiro passo é conhecer as obrigações que devem ser cumpridas. Entre elas, estão a emissão de nota fiscal (NF) de pessoa jurídica, exceto quando esta emitir uma NF de entradas de produtos, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada, todos os anos, até o último dia útil do mês de maio de cada ano-calendário. A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período avaliado.

Caso o microempreendedor individual tenha feito a contratação de empregados, também é necessária a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Esse profissional ainda precisa manter pronta a relação de Relatório Mensal de Receitas Brutas, que não se trata de uma declaração acessória, mas deve estar sempre atualizada para apresentação ao Fisco quando solicitado.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador João Altair Caetano dos Santos, explicou quais são as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações ou pela prestação de informações incorretas na entrega dessas declarações. “Caso atrase o envio da DASN-SIMEI, mande informações incorretas ou omita algum dado, o MEI está sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados. Ainda que integralmente pago, quando deixar de entregar a declaração ou enviar após a data, será multado, sendo o valor mínimo R$ 50,00”, esclareceu.

O cumprimento da legislação e a entrega de obrigações acessórias é apenas uma parte das responsabilidades desses empreendedores. Outro ponto de atenção é a gestão adequada da empresa. Sobre esse assunto, Santos destaca algumas orientações. “Como qualquer empresário, se o MEI deseja ter sucesso profissionalmente, deverá adotar como premissa alguns princípios contábeis como o da entidade; segregando os recursos pessoais dos da empresa; e o da prudência, mantendo uma reserva financeira mínima, para fazer frente a eventuais despesas ou infortúnios que possam interferir em seu fluxo de caixa. Nesta pandemia, verificou-se que empresas com caixas consolidados são mais estruturadas e sofreram menos do que empresas com fluxos de caixa comprometidos. Por isso, todo o empreendedor deve, antes de iniciar o seu negócio, contratar a ajuda de um profissional qualificado, preferencialmente um contador habilitado que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões, afirma.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

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As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento. A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu "Pagamentos e Parcelamentos" no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 
 

NF-e: autorização para acesso às informações por terceiros é prorrogada

NF-e: autorização para acesso às informações por terceiros é prorrogada

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 a autorização para o acesso ao conjunto de dados e às informações presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por terceiros. A Portaria n.º 4.794, de 17 de novembro de 2020, que estabelece a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira 24.

CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando acesso completo aos dados das NF-e

No início de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao secretário especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação do prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, que tinha entrada em vigor prevista para 7 de julho, proibia o acesso aos dados completos das NF-e por terceiros. Nesse caso, a autorização para obtenção das informações fica restrita ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou na época os prejuízos da restrição para os profissionais da contabilidade. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, explicou.

Para ler a Portaria n.º 4.794 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
 

Prazo de adesão à Anistia da Sefaz-PI foi prorrogado

Prorrogado o prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados do  Simples em 2018 - Certisign Explica
 

 

Prazo de adesão ao Refis é prorrogado para 18 de dezembro, com isso os contribuintes do Piauí terão nova oportunidade de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran.  O prazo de adesão ao Refis, que encerraria nesta segunda-feira (30), foi prorrogado para o dia 18 de dezembro.

Fonte: Sefaz-PI

 
 
 

Sefaz-PI informa sobre problemas de acesso ao seu site

A Sefaz-PI informa que está com problemas de acesso à sua página na internet. Segundo o Diretor da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC), Januário da Ponte Lopes, as primeiras avaliações indicam que o link principal na Avenida Miguel Rosa está fora do ar. Com isso a equipe técnica da Sefaz está procurando resolver o caso junto ao Piauí Conectado.

Fonte: Sefaz-PI

 

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF – Visão Cidade

Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Comax Contabilidade

 
 

13° salário e férias não serão afetados nos casos de redução de jornada e de salário

Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º

O 13° salário e as férias serão pagos integralmente aos trabalhadores que fizeram acordos de redução proporcional de jornada e de salário. A orientação está prevista na Nota Técnica SEI n.º 51.520/2020/ME, desenvolvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia. O texto, aguardado por empregadores e empregados, foi divulgado na tarde da terça-feira (17). O documento estabelece que, ainda que os salários e as jornadas estejam reduzidos em dezembro, as férias e o 13° não serão impactados.

“Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei n.º 14.020, de 2020”, esclarece a Nota Técnica.

O texto ainda apresenta instruções para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nesses acordos, o cálculo das férias e do 13° salário serão influenciados, ocorrendo a redução proporcional. A exceção se dará apenas quando o empregado trabalhar por, pelo menos, 15 dias no mês. “Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei n.º 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei n.º 4.090, de 1962”, pontua o documento.   

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído no dia 1º de abril de 2020, por meio da publicação da MP n.º 936 de 2020. Após passar por alterações e ser aprovada, a MP foi convertida na Lei n.º 14.020 de 2020. O programa estabeleceu a possibilidade de empregadores e trabalhadores estabelecerem os acordos de suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e de salário.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 

Nova lei dá ao Fisco poder de pedir falência de empresa devedora de imposto

Shoppings pressionam Prefeitura de SP para estender horário de reabertura |  VEJA

Aprovada pelo Senado na quatra-feira  25/11, a nova lei de falências permite que o Fisco (federal, estadual ou municipal) peça à Justiça a falência de empresas em recuperação judicial que descumprirem acordo ou parcelamento de dívidas com a União, estados ou municípios. Atualmente, o entendimento que prevalece nos tribunais é que o Fisco não tem esse direito.

Especialistas dizem que esse ponto da legislação preocupa, apesar de avaliarem que, de modo geral, as mudanças na lei são modernizações que melhoram o ambiente de negócios no Brasil.

A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas a expectativa é que não haja vetos, já que o governo apoiou e comemorou a aprovação do projeto.

Advogados dizem que a mudança é vaga, dá muito poder ao Fisco e pode colocar empresas que passam por dificuldades financeiras em uma situação de maior insegurança. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a nova regra é justa e deve ser aplicada apenas contra empresas inviáveis ou fraudulentas.

Como é hoje

A recuperação judicial funciona como uma tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores (pessoas físicas ou empresas que têm algo a receber), com a supervisão da Justiça.

O processo começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação. Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve.

Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o Fisco para quitar as dívidas tributárias. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento.

Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.

Mas hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco, não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.

Se a empresa em recuperação descumprir o plano aprovado, os credores podem pedir que a Justiça decrete a sua falência.

Mas hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco, não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.

Especialistas dizem que medida é vaga

A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerar que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte do Fisco.

Para Caio Bartine, consultor e professor de direito empresarial, a lei ficou vaga, porque não há critérios objetivos para definir o que pode ser considerado como "esvaziamento patrimonial". Isso, segundo ele, deixa a empresa desprotegida.

O advogado Paulo Trani, do escritório Abe Giovanini, afirma que, nos momentos de crise, é comum a empresa deixar de pagar impostos para priorizar o salário de funcionários e pagamentos a fornecedores essenciais.

“O problema da inadimplência tributária não se resolve dando poderes ao Fisco para quebrar a empresa inadimplente.

Para Trani, a nova regra não está de acordo com o discurso do ministro Paulo Guedes (Economia), de fomentar o ambiente de negócios e evitar a falência de empresas.

Para o Fisco, nova regra é boa para a sociedade

O procurador da Fazenda Nacional Filipe Barros defende a nova regra, dizendo que não haverá arbitrariedade, pois o Fisco não tem interesse em encerrar empresas que podem continuar ativas. O objetivo, segundo ele, é apenas fortalecer a economia e proteger os cofres públicos.

"Falir não é crime, a não ser que seja fraude. Pode ser só uma circunstância econômica. Quem pode culpar um empresário por falir na pandemia, por exemplo?", diz o procurador.

Ele afirma que o Poder Público muitas vezes tem dificuldade em garantir o cumprimento dos acordos e parcelamentos e que é comum que empresas paguem apenas as primeiras parcelas, depois abandonem o planejamento.

Na opinião do procurador, a nova regra equipara o Fisco a outros credores, tanto nos ônus quanto nos bônus da recuperação judicial, e dá ao Estado uma ferramenta para pressionar a empresa a pagar o que foi negociado.

“Recuperação judicial não é mágica, é para salvar empresas viáveis. Se a empresa já está no buraco, é bom para a economia, para o Estado e para a concorrência que ela vá à falência, tenha seus bens vendidos e que outra empresa ocupe seu espaço.

Fonte: UOL

 

 

Governo lança o portal Startup Point, que unifica iniciativas de apoio às startups

Governo lança portal que unifica iniciativas de apoio às startups

Com a iniciativa do ME e do MCTI, empreendedores podem conhecer tanto as políticas gerais quanto as específicas para o estágio do seu empreendimento.

O Ministério da Economia (ME) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançaram na quarta-feira (25/11) o portal Startup Point, ferramenta que busca facilitar a vida do empreendedor que tenha interesse nos programas de apoio do governo federal.

O lançamento ocorreu durante a 30ª Conferência Anprotec de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação. Os trabalhos foram coordenados pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi) do MCTI e pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do ME.

No portal, estão relacionadas todas as iniciativas do Poder Executivo Federal e dos serviços sociais autônomos, de apoio às empresas startups. Antes da sua criação, não existia um portal único em que o empreendedor brasileiro pudesse ter conhecimento de todas as políticas públicas federais de apoio a startups.

Agora, em qualquer lugar do Brasil com acesso à internet, o empreendedor pode tanto conhecer as iniciativas, quanto identificar, por intermédio de um filtro de maturidade, quais políticas são específicas para o estágio do seu empreendimento. São dezenas de iniciativas com uma variedade de públicos-alvo, buscando atender a diferentes atores do sistema de inovação, bem como a responder a necessidades de políticas públicas diversas.

Para cada iniciativa, são disponibilizadas informações sobre o que é o programa, quais são os benefícios, qual é o investimento por startup, quando são as próximas chamadas, além das informações para inscrição e seleção, entre outras. A ideia é que nas próximas versões do portal, sejam acrescentadas novas funcionalidades, tais como uma comparação entre iniciativas e a possibilidade de inscrição direta nos programas oferecidos.

Histórico

O portal é um dos primeiros resultados dos trabalhos do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups, criado por meio do Decreto nº 10.122/2019. Além do MCTI e do Ministério da Economia, fazem parte da iniciativa a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) ; o Banco Central do Brasil (Bacen); o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCTI); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Ministério das Relações Exteriores (MRE); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex).

Fonte: Ministério da Economia

 

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