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Contabilidade - José Corsino

Transmissão de dados pelo LGPD e eSocial foi modificada

LGPD vai entrar em vigor daqui dois meses no Brasil | IDCT

Recentemente entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual estabelece normas referentes aos cuidados que se devem ter com as informações compartilhadas pela internet, principalmente, aquelas utilizadas no âmbito empresarial.

Isso porque, há uma série de dados divulgados, incluindo sobre os clientes e funcionários de empresas, assim, com a vigência da referida Lei, os cuidados devem ser redobrados, requerendo a solicitação de permissão para o uso das informações, além de assegurar a privacidade das mesmas. 

No entanto, esta questão resulta no surgimento de algumas dúvidas por parte dos gestores sobre como respeitar a Lei de Proteção de Dados junto à manutenção das obrigações de prestação de contas do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

Este sistema é responsável por reunir todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas correspondentes aos funcionários de uma empresa, bem como, os deveres sobre a organização e otimização dos mesmos.

Decreto do eSocial

Segundo o Decreto 8373, de 2014 que dispõe sobre o eSocial, no seu Artigo 2º, o sistema consiste em um instrumento de unificação da prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o objetivo de padronizar a transmissão, validação e armazenamento e distribuição dos dados. 

Por sua vez, estes são constituídos por: 

I – Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

É importante destacar que, a prestação de informações pelo eSocial irá substituir a entrega das obrigações mencionadas no formato manual como acontecia anteriormente, além do que, no que compete ao sistema direcionado às micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual (MEI) todas regidas pelo Simples Nacional, as atividades deverão ser realizadas mediante um sistema simplificada semelhante às especificidades das empresas em questão. 

Portanto, as informações prestadas pelo eSocial irão substituir as constantes presentes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), perante o formato atribuído ao Manual de Orientação do eSocial, assim, neste caso específico, as informações prestadas pelos empregadores poderão ser enviadas ao FGTS e armazenadas no repositório nacional. 

Observe um trecho do Decreto na íntegra: 

“§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:

I – Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II – Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

III – Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

IV – Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

V – Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte”.

Regras da LGPD

No que se refere às normas que dispõem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a análise dos dados pessoais somente poderá ter sequência se for aplicada mediante a hipótese de fornecimento do consentimento do titular, seja para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória executada pelo contador, além da administração público no intuito de tratar e compartilhar somente os dados necessários à operação proveniente de políticas públicas previstas na legislação ou respaldadas por contratos, convênios e instrumentos congêneres. 

Observe alguns outros pontos que também são abordados pela LGPD através do Artigo 7º:

“IV – Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

VII – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X – Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente”.

Quais as diferenças da LGPD em relação aos dados do eSocial? 

A princípio não houve nenhuma alteração na transmissão de dados para o Governo Federal, de maneira que as exigências permanecem acerca das informações primordiais para que o empreendimento se mantenha em conformidade com a lei. 

Sendo assim, recomenda-se que a empresa sempre comunique o funcionário sobre o respectivo uso de dados, informação que pode ser repassada nas seguintes ocasiões: 

Ao contratar o empregado, como cláusula contratual, principalmente relacionado à jornada de trabalho, deixando claro que os dados serão compartilhados com o Governo Federal para cumprimento de lei;

Para os empregados já contratados é possível fazer um adicional contratual informando o uso de dados anualmente para o eSocial;

Em todas as ocasiões que precedem a entrega de dados, ressaltando sua necessidade.

Lembrando que, em cada uma das alternativas propostas, o empregado deve fornecer a assinatura dele no documento em questão, o qual deve ser armazenado na própria empresa para a eventual necessidade de esclarecimentos no futuro. 

Fonte: Jornal Contábil

 
 

O Pix e as mudanças para as empresas de contabilidade

 

Você está preparado para o futuro da contabilidade?IPOG

Em 16 de novembro começa a vigorar o Pix, sistema para realização de pagamentos imediatos ou instantâneos por via eletrônica. Trata-se de uma evolução dos mecanismos de pagamentos sem o uso de moeda física, além de todo o processo ser digital e criptografado pelo Banco Central.

Para a contadora Elys Tevania Alves de Souza Carvalho, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o lançamento do PIX, modalidades como o pagamento em espécie, TEDs, DOCs, boletos e guias de arrecadação podem se tornar obsoletas. Dessa forma, visando o alcance da eficiência operacional, os contadores e empresas contábeis necessitam adequar seus sistemas para que estes possam interagir com o Pix, possibilitando a diminuição de custos operacionais e a celeridade na execução de operações diárias.

A maior diferença do Pix para outros modelos é a rapidez e a disponibilidade, uma vez que permite que as transações sejam realizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. O Pix também integra todo o sistema bancário e assim as operações poderão ser feitas entre instituições diferentes, independente do horário dos bancos. “Com o Pix, as empresas de contabilidade poderão criar suas próprias fintechs e atuar como intermediárias nas transações de seus clientes, sem que estes necessitem lidar diretamente com todas as burocracias bancárias”, avalia Elys.

As instituições financeiras deverão oferecer aos seus clientes o Pix como meio de pagamento já dentro de seus aplicativos. Ele funciona por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), e é gerido pelo banco Central, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistemas de Pagamento (Deban), além de estar conectado às contas PI das instituições participantes, como fintechs, bancos e cooperativas de crédito.

O que são as chaves Pix.

São nomes ou ‘apelidos’ utilizados para identificar a conta, que representa o endereço da conta no Pix. Elas podem ser de quatro tipos: CPF ou CNPJ, e-mail, número de telefone celular ou uma chave aleatória, a critério do cliente. É possível registrar mais de um e-mail e mais um número de telefone como chave Pix. Para pessoas físicas, é permitido registar até cinco chaves por conta se a pessoa for titular, e para contas jurídicas, até 20 chaves por conta.

De acordo com Elys, a adequação de sistemas pelos contadores e a capacitação contínua são as fases iniciais do processo. Os custos que envolvem atualizações de sistemas podem parecer representativos inicialmente, porém são investimentos de curto prazo. “Atuando na figura de aconselhadores de seus clientes, os profissionais devem sempre buscar capacitações acerca do assunto e atualizações constantes, de modo que os clientes se sintam de fato assistidos pelos profissionais que cuidam de suas finanças. O CFC incentiva a capacitação contínua dos profissionais para que estes estejam sempre preparados para atender novas soluções como o Pix”, ressalta.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 
 
 

O que considerar antes de fechar uma empresa?

Como encerrar uma empresa no Brasil? Quais são os cuidados a se tomar

Você já deve ter ouvido: “mais difícil do que abrir uma empresa é fechar.”

Apesar do volume de burocracia, a realidade é que todo o fechamento de empresa se torna mais fácil com as orientações corretas. 

Antes de tomar a decisão definitiva de encerrar as atividades do negócio, muitos pontos podem ser observados e analisados para evitar problemas futuros, além de impedir a cobrança de multas e impostos desnecessários. 

Para te ajudar em todas as fases dessa operação, montamos este guia prático com tudo o que você precisa saber sobre como fechar uma empresa.  

O que considerar antes de fechar uma empresa? 

Depois de muita dedicação e organização, fechar uma empresa nem sempre é uma decisão fácil de aceitar.

A boa notícia é que nada precisa ser feito às pressas.

Da mesma forma que no início houve um planejamento, no final não é diferente.

Antes de determinar o encerramento do empreendimento, é importante avaliar se essa é a melhor escolha ou se existe alguma chance de seguir adiante.

Pensando em tudo isso e com a ajuda de especialistas em contabilidade, tudo pode ficar melhor direcionado, inclusive com outras possibilidades além do fechamento, uma delas é manter a inatividade da empresa.

Dessa forma, existe a possibilidade de uma retomada em outro momento.

A pandemia do coronavírus já levou cerca de 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras fecharam as suas portas, segundo pesquisa divulgada pelo Sebrae. 

Como encerrar uma empresa? 

A formalização do fechamento de empresas ficou mais fácil e rápida depois do lançamento do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.

Desde então, não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial. 

O procedimento é simples e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.

Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes. 

A seguir, compartilhamos uma lista de procedimentos de como fechar uma empresa e ficar regular com as obrigações tributárias.

A ordem pode variar em alguns Estados.

Em caso de dúvidas e para não se perder em nenhum detalhe burocrático, conte co uma assesoria contábil.

Seguem as etapas e os documentos necessários para o fechamento de um micro ou pequeno negócio.

1. Distrato social

No processo de abertura de uma empresa é necessário um contrato social, quando tem um ou mais sócios.

O documento oficializa a criação do negócio societário, tendo registrado todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede e informações sobre os sócios.

Quando a sociedade é desfeita ou a empresa deixa de existir é elaborado o distrato social. 

Esse documento é formalizado depois da assinatura dos sócios em uma ata de encerramento do negócio.

A declaração informa o motivo da sociedade ter sido desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

O valor que será repartido entre eles deve ser destacado.

Já o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o Código Civil.

Além disso, é preciso constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento, a guarda dos livros, os documentos contábeis e fiscais.

Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.

2. FGTS

É preciso emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF).

Se existir valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.

Agora, caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias.

A retirada é feita no site da Caixa Econômica.

3. Baixa na prefeitura e no estado

É necessário verificar os tipos de impostos pagos pela sua empresa.

Em caso de contribuições municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura.

A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidos pelo município.

Já as empresas que pagam o Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) podem dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.

O procedimento também pode ser feito pela internet:

1º) Acesse o formulário de inscrição e alteração cadastral no Portal do Redesim;

2º) Clique em “Já possuo pessoa jurídica” e depois em “Nova Baixa” – quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor;

3º) Acompanhe o pedido na opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ via internet”, clicando aqui.

4. Tributos federais

A obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União também é necessária para ficar regularizado com o Governo Federal. 

O documento abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.

5. Junta Comercial

Outro procedimento é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção da pessoa jurídica ou da sociedade empresária.

Nessa etapa, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores. 

Nesse caso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o Estado.

O prazo para a efetivação do arquivamento também é variável.

O distrato social é arquivado depois do pagamento de taxa à Junta Comercial. 

Microempresas ou empresas de atividades sucursais e filiais são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.

6. Baixa no CNPJ

A lista das etapas de como fechar uma empresa é encerrada com a baixa no CNPJ.

Para realizar essa fase, é preciso utilizar o programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal.

Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Na Junta Comercial, também é possível solicitar a baixa, caso haja convênio com a Receita Federal.

Baixa do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) consegue encerrar as suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor.

Sem custo e de forma simplificada, basta gerar um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos.

Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.

baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida.

Se quiser retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.

Como resolver as pendências da empresa?

Ao longo de todo esse passo a passo de como fechar uma empresa, algumas pendências podem surgir inesperadamente.

Caso surja algum complicador, evidentemente é normal que atrase a finalização do processo.

A resolução de problemas leva tempo e implica em custos. 

Esse é mais um dos motivos viáveis para contar com assistência de um serviço de contabilidade.

Profissionais experientes ajudam na antecipação de problemas e resolução rápida, sem se esquecer de nada.

Isso é uma forma de poupar tempo e dinheiro, sem contar que evita estresses desnecessários.

Quanto tempo leva para fechar uma empresa? 

Como dito antes, o processo de fechar uma empresa pode ser complexo e trabalhoso se considerar a série de processos burocráticos envolvidos e possíveis pendências inesperadas para resolução.

 Apesar disso, ao longo dos anos, o prazo de encerramento formal das atividades tem diminuído.

Antes do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o fim de um negócio podia levar de seis meses a um ano ou até mais, dependendo do caso.

Atualmente, você consegue fechar uma empresa em um dia e em um só local que é a Junta Comercial, a maioria é conveniada com a Receita Federal.

O distrato social sai com o CNPJ baixado, sem necessidade de apresentar certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Como faço para reativar um CNPJ inativo? 

A inaptidão do CNPJ pode ser revertida com o auxílio de um serviço de contabilidade.

Para regularizar a situação, é necessário procurar a Receita Federal para descobrir quais motivos levaram o órgão a alterar a situação cadastral. 

O próximo passo é separar a documentação e fazer todos os procedimentos indicados pela Receita para resolver a questão.

Cada situação exige uma lista de documentos e dados.

Se a empresa deixou de apresentar declarações e demonstrativos financeiros será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.

Lembrando que, as empresas que não regularizam o CNPJ inapto dentro do prazo estipulado pela Receita terão a situação cadastral baixada definitivamente.

No entanto, as obrigações tributárias poderão ser cobradas dos sócios ou da pessoa jurídica.

Com o CNPJ inapto, a pessoa jurídica precisa lidar com uma série de impedimentos, entre eles problemas na execução de atividades, cancelamento da emissão de notas fiscais, dificuldades de realizar operações comerciais e movimentar contas bancárias ou licitações.

Regularize a situação da sua empresa inativa. Evite dor de cabeça!

Os processos para encerrar o CNPJ são teoricamente simples.

No entanto, para evitar qualquer dor de cabeça, um profissional contábil ajuda que todas as etapas sejam cumpridas, sem que fiquem pendências junto aos órgãos regulamentadores.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

13º salário em 2020: Quando as empresas devem efetuar o pagamento

13 SALÁRIO 2020 ? Quem tem direito? PAGAMENTO

Com a proximidade do final de ano, os trabalhadores já começam a fazer seus planos para o tão esperado 13º salário.

Porém, devido a pandemia causada pelo coronavírus que resultou nas medidas de redução da jornada de trabalho e consequentemente, dos salários, pode ser que o cálculo do benefício seja afetado.

No entanto, o governo ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por sua vez, ressalta que a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13°.

Da mesma forma, os juristas ressaltam que as empresas devem manter o pagamento integral do benefício, pois, se trata de um direito do trabalhador criado em 1962 pela Lei 4.090/62.

De qualquer maneira, está mantida a data tradicional de pagamentos que acontece em dois períodos: 

1ª parcela: precisa ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; após essa data, as empresas serão multadas por atraso;

2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação. Se tiver alguma dúvida, pode procurar o Sindicato da sua área de trabalho.

Quem tem direito à bonificação?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada – seja urbano ou rural, registrados em contrato por meio do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem receber o 13º salário.

Porém, para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa que fará o pagamento do benefício.

Aposentados e pensionistas também têm direito, porém, este ano o pagamento foi antecipado.

Assim, a primeira parcela foi paga entre os meses de abril e maio.

A segunda, foi em maio e junho.

Outra dúvida que geralmente permanece na cabeça dos trabalhadores, é quanto ao valor recebido.

Neste caso, vale ressaltar que o cálculo é proporcional: quem trabalhou 12 meses na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro, irá receber o equivalente a um salário.

Por outro lado, quem trabalhou menos tempo deverá calcular de forma proporcional: basta pegar o valor do seu salário e dividir por 12, depois, multiplique o valor pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano e descubra qual será o seu 13° salário.

Caso o trabalhador tenha recebido algum aumento no ano, deverá ser calculado conforme o novo salário.

Uma questão que deve ser considerada pé o recebimento de 50% do valor do benefício na primeira parcela.

Como boa parte dos segurados atuais recebem o valor do salário mínimo de R$1.045, o valor será de R$ 522,50.

Os valores superiores terão incidência do imposto de renda, conforme tabela vigente.

O que fazer com o 13º? 

Todo trabalhador espera ansioso pelo pagamento do benefício que é considerado uma espécie de gratificação natalina.

Enquanto muitos aproveitam para fazer suas compras para enfeitar a casa ou presentear os familiares, outros utilizam o valor para colocar em dia a vida financeira, por meio do pagamento de dívidas.

Por isso, caso você tenha alguma pendência, o recurso pode ser utilizado para quitar a dívida e começar o ano sem restrições.

Mas se estiver tudo certo, também é uma boa ideia investir o dinheiro ou então guardar para qualquer imprevisto ou necessidade, lembrando que janeiro chega trazendo várias contas anuais como os tradicionais impostos – IPTU e IPVA e matrícula das crianças na escola. 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19

Direitos do trabalho e a pandemia - Instituto Pro Bono

Trabalhadores poderão ter benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como estabilidade no emprego


Trabalhadores contaminados pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, ou dependentes que tiveram parentes mortos em decorrência do vírus, têm uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os benefícios que podem ser conquistados pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, estão auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que foi infectado pelo vírus também poderá usufruir dos seguintes direitos constitucionais: estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS, convênio médico e, em alguns casos, indenização.

Auxílio-doença

O INSS prevê o pagamento do auxílio-doença ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Logo, o benefício poderá ser concedido ao funcionário infectado pelo novo coronavírus.

O benefício – hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária – é pago a partir do 16º dia em que o segurado se afastou da ocupação. Até então, o salário da vítima deve ser garantido pela própria empresa.

O valor do auxílio por incapacidade temporária pago pela Previdência Social é o equivalente a 91% do resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é paga ao cidadão permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, segundo perícia do INSS.

Logo, caso o segurado tenha contraído o novo coronavírus e, consequentemente, adquirido problemas graves que o impossibilitam de atuar no mercado, poderá pedir a aposentadoria por invalidez ao instituto.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante explica que o segurado terá direito a 100% da média salarial, caso a invalidez seja causada por atividade profissional.

“Após a reforma, se um segurado que tem, por exemplo, 10 anos de contribuição, se aposentar por invalidez, vai receber 60% da média salarial. Entretanto, se o benefício foi de natureza acidentária, ele receberá 100%”, explica.

Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Pensão por morte

Parentes de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19 têm direito à pensão por morte também. O benefício, que tem duração variável a depender da idade dos beneficiários, é pago aos dependentes do segurado do INSS que falecer.

A pensão será de 50% do valor dessa aposentadoria por invalidez e mais 10% para cada dependente. Se um segurado que tem uma esposa – dependente – e morreu por causa da Covid-19, ela vai receber 60% [50% + 10% da cota familiar] sobre 100% da aposentadoria por invalidez dele.

Os parentes que podem pedir o benefício são cônjuge ou companheira; filhos e equiparados; pais; e irmãos. É preciso comprovar dependência econômica e, no caso de irmãos e filhos, ter idade inferior a 21 anos.

Garantia de emprego

Trabalhadores que foram contaminados pela Covid-19 durante o expediente, ou no caminho dele, terão direito a 12 meses de estabilidade no emprego, uma vez que a infecção poderá ser caracterizada como doença ocupacional.

“Se ficar comprovado que a doença foi adquirida no trabalho, ele terá garantia de emprego por um ano assim que retornar da licença médica”, assinala Peterson Vilela, especialista em direito trabalhista.

O advogado, no entanto, ressalta que o segurado deverá comprovar que pegou a doença no ambiente laboral. Isso pode acontecer, por exemplo, com segurados que foram obrigados a retornarem ao expediente presencial.

Indenização

Os empregados também podem entrar na Justiça e pedirem indenização por dano moral ou danos materiais – nessa segunda situação, caso a pessoa tenha gasto com remédios e consultas médicas.

Dessa maneira, o funcionário pode, de fato, pleitear algum tipo de indenização contra a empresa, mas vai ter que demonstrar qual a perda que teve para esse tipo de situação.

Se o empregado volta a trabalhar, comprovando por meio do processo que pegou a Covid-19 no trabalho e que a empresa não adotou nenhuma medida de segurança, faz com que a empresa tenha que o indenizar.

FGTS e plano de saúde

Além disso, o afastamento por período superior a 15 dias do empregado, por causa de acidente laboral, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desse funcionário.

Ele também tem direito ao plano de saúde, a depender da companhia. A legislação assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença.

Fonte: Pensar Piauí

 

 

Inscrições para o EQT 2020 estão abertas

CFC publica edital da 20ª edição do EQT – Auditoria e da 3ª edição do EQT –  Perícia Contábil - Contabilidade na TV

Os Exames de Qualificação Técnica (EQT) Auditoria e Perito estão com as inscrições abertas. Os contadores interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) podem efetuar a inscrição por meio do link: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sisexam, até às 14 horas do dia 30 de outubro de 2020. O valor da taxa é de R$150,00 por prova.

Para registro no CNAI, o EQT engloba as provas de Qualificação Técnica Geral (QTG) e as específicas: para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Já para garantir o registro no CNPC, apenas um exame avalia o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional.

A aplicação será virtual, conforme o calendário abaixo:

PROVA

DATA

HORÁRIO

QTG

30 de novembro de 2020

Das 14h às 18h - horário oficial de Brasília (DF)

CVM

1º de dezembro de 2020

 

BCB

2 de dezembro de 2020

 

SUSEP

3 de dezembro de 2020

 

PREVIC

4 de dezembro de 2020

 

PERÍCIA

7 de dezembro de 2020

 

Consequências da pandemia

A 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica de Auditor e a 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica estavam previstos para acontecerem entre os dias 25 e 27 de maio, mas foram cancelados. A medida, instituída por meio da Deliberação CFC n.º 50, de 30 de março de 2020, segue a Portaria do CFC n.º 103, de 20 de março de 2020, que institui ações de combate e prevenção ao contágio do coronavírus. Com o intuito de não prejudicar os candidatos que haviam pago a taxa em maio e que não solicitaram reembolso posteriormente, as inscrições serão migradas, de forma automática, para o respectivo exame sinalizado no ato da inscrição.

O edital do EQT de Auditores Independentes está disponível aqui.

Para acessar o edital do EQT de Peritos Contábeis, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 

PIX: Conheça as principais dicas para não cair em golpes

Pix: manuais técnicos e o que muda no SAP - Escotta Consulting

O PIX é uma novidade bancária que já ganhou espaço na vida financeira de muitas pessoas, antes mesmo de ser usado efetivamente. Ele veio para trazer uma maneira mais simplificada de realizar transferências e pagamentos.

No entanto, essa novidade chamou atenção de alguns golpistas que estão usando a ansiedade e a possibilidade de fazer o pré-registro de chaves como oportunidades para agir de má fé.

“Por se tratar de um meio online de phishing, eles utilizam isso de gancho. Esse termo “phising” é uma tática usada nesse tipo de golpe, onde eles mandam mensagens em massa e esperam que algumas pessoas acreditem e caiam na mentira”, explica Caio Mastrodomenico, CEO da Vallus Capital.

As fraudes costumam acontecer da seguinte maneira: por meio de um texto chamativo que vem pelas redes sociais, e-mails e até mensagens em aplicativos de conversa e SMS, os golpistas informam os benefícios do PIX e pedem para que cadastrem sua chave.

Para esse cadastro ser efetuado, são pedidos dados, como o CPF, e-mail, telefone e em alguns casos até dados bancários e senhas de autenticação. E assim, eles passam a ter acesso a eles.

Pensando nisso, a Vallus Capital, decidiu dar cinco dicas importantes que te farão evitar de cair nessas fraudes:

• Adicione as chaves do PIx de forma correta. Se você quer fazer o pré-cadastramento dessa nova modalidade, lembre-se de fazer exclusivamente pelos canais oficiais da sua instituição bancária, como por exemplo, o aplicativo baixado em seu celular. No caso de dúvidas, sempre tire por meio desse mesmo canal.

• Nunca forneça senhas. Empresas nunca pedem senhas, seja elas bancos, instituições ou outros. Se caso pedirem, desconfie.

• Cuidado com as solicitações de mudança de senhas que você não pediu. Geralmente, se você pede, eles mandam um link de confirmação para o seu e-mail, mas caso não tenha pedido, não clique em nenhum link de terceiros.

• Não instale programas ou arquivos em anexos. Essa não é uma ação comum em lojas e estabelecimentos, então se algum local pedir para que faça isso, fique atento, pode ser uma forma de roubar seus dados.

• Cancele seu cartão se achar necessário. Se está achando que seus dados possam ter sido expostos ou divulgados, cancele seu cartão e entre em contato com o banco ou instituição financeira e peça para bloquear suas contas e trocar o seu login.

“É sempre importante ficar atento a essas informações. O ideal é que confie somente nos sites e aplicativos oficiais e evite ao máximo colocar seus dados em links enviados por terceiros. Lembre-se, o phishing é um golpe oportunista”, finaliza o CEO.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Conexão Nordeste de Contabilidade, evento gratuito e on-line. Confira a programação

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Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) da região nordeste com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoverão a Conexão Nordeste de Contabilidade (Conecon), entre os dias 21 e 23 de outubro. O evento é online e as inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo site: http://conecon2020.com.br/evento/. Além dos profissionais contábeis e de outras áreas, estudantes também podem participar.

Com uma vasta programação, que oferta cursos, minicursos e palestras, dividida nas trilhas Transforme, Inove, Desenvolva e Recomece, a Conecon traz palestrantes renomados na profissão contábil brasileira, debatendo assuntos importantes na atualidade.

Com o lema “Vamos contar a nova história”, a Conecon, que será transmitida pela plataforma Elore e YouTube, já conta com as presenças de renomados profissionais do cenário contábil, a exemplo do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda; e da presidente da AIC, Maria Clara Cavalcante Bugarim.

Os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Nordeste afirmam  que a Conecon será um dos mais importantes eventos  100% digital já realizados na história da contabilidade brasileira.  A programação, que guiará os participantes pelas Trilhas de Aprendizagem, divididas em:  Transforme, Recomece, Inove e Desenvolva, discutirá temas atuais e as tendências da contabilidade para os próximos anos.

Confira a programação do evento:

Dia 21/10 (quarta-feira) – Das 9h às 12h

Trilha TRANSFORME

CURSO: GESTÃO DE DÍVIDAS E RECEBÍVEIS NO PÓS-PANDEMIA

Horário: 9h
Palestrantes: Nverson Da Cruz Oliveira

Trilha INOVE

CURSO: OS IMPACTOS DAS VERBAS E SUAS INCIDÊNCIAS NO SETOR PESSOAL

Horário: 9h
Palestrante: Sergio Ricardo Vieira Rezende

Trilha RECOMECE

CURSO: DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Horário: 9h
Palestrante: Umbelina Cravo Teixeira Lagioia

Trilha DESENVOLVA

CURSO: USO DE TECNOLOGIAS PARA AULAS DIGITAIS

Horário: 9h
Palestrante: Liêda Amaral de Souza

Dia 21/10 (quarta-feira) – Das 15h às 18h

Trilha TRANSFORME

MINICURSO: GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Palestrante: André Luís Barbosa dos Santos
 

Trilha RECOMECE

MINICURSO: SIMPLIFICANDO O ICMS

Palestrantes: Deborah Marinho de Barros Perez Farias

 

Trilha INOVE

MINICURSO: COMPLIANCE ESTRUTURAL

Palestrantes: Sérvulo Mendonça e Luiz Fernando Nóbrega
 

Trilha DESENVOLVA

MINICURSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Palestrantes: Lígia Regina Carlos Limeira e Alex Santos Almeida
 

Dia 21/10 (quarta-feira) – Das 18h30 às 19h30

ABERTURA SOLENE
Presidente do CFC – Zulmir Ivânio Breda
Presidente da AIC e ABRACICON – Maria Clara Bugarim
Presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade – Adeildo Osório de Oliveira

Os Presidentes dos Conselhos Regionais do Nordeste:
ALAGOAS – José Vieira dos Santos
BAHIA – Antonio Carlos Ribeiro da Silva
CEARÁ – Robinson Passos de Castro e Silva
MARANHÃO – Sergio Murilo Cruz de Oliveira
PARAÍBA – Brunno Sitônio Fialho De Oliveira
PERNAMBUCO – Maria Dorgivania Arraes Barbará
PIAUÍ – Regina Claudia Soares do Rêgo Pacheco
RIO GRANDE DO NORTE – Erivan Ferreira Borges
SERGIPE – Vanderson da Silva Mélo


Palestra Magna – GESTÃO DO PRESENTE, DO FUTURO E A GESTÃO INOVAÇÃO. CONTADOR, QUAL CAMINHO A SEGUIR?

Palestrante: Gil Giardelli

Dia 22/10 (quinta-feira) – Das 9h às 12h

Trilha TRANSFORME

MINICURSO: CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS

Palestrante: Marcus Vinicius Reis de Alcântara

Trilha INOVE

MINICURSO: BPO FINANCEIRO

Palestrante: Luiz Correa

Trilha RECOMECE

MINICURSO: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM CÁLCULOS PERICIAIS – CÍVEIS

Palestrante: Geraldo José Moura de Almeida Braga

Trilha DESENVOLVA

MINICURSO: TECNOLOGIAS PARA GESTÃO DE EMPRESAS CONTÁBEIS

Palestrante: Radna Rayanne Medeiros Rocha

Dia 22/10 (quinta-feira) – Das 14h às 15h30

Trilha INOVE

CONTABILIDADE – VISÃO DE FUTURO – COMPARTILHANDO EXPERIÊNCIAS

Palestrantes: Catarina Beda Oliva do Amaral, Sabrina Carla Paes Viana e Aline Portella

Trilha TRANSFORME

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Palestrante: Luciano de Pádua Macário e Fernando Marcio Souza Sampaio

Trilha RECOMECE

INOVAÇÕES E LIDERANÇA HUMANIZADA

Palestrantes: Telma Ayres e Luiz França

Trilha DESENVOLVA

INTELIGÊNCIA DE DADOS E MALHAS FISCAIS

Palestrante: Edgar Madruga Teixeira Júnior

Dia 22/10 (quinta-feira) – Das 15h30 às 17h

Trilha INOVE

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E NOVAS TECNOLOGIAS

Palestrante: Fernando Buarque de Lima Neto

Trilha TRANSFORME

TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DISRUPTIVAS

Palestrante: Prof . ACR e Liêda Amaral de Souza
 

Trilha RECOMECE

LGPD E SUA APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Palestrantes: Heloísa Hommerding

Trilha DESENVOLVA

ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA

Palestrantes: Gilmar Mendes e José Maia

Dia 22/10 (quinta-feira) – Das 15h30 às 17h         

Trilha INOVE

EMPREENDEDORISMO CONTÁBIL

Palestrantes: Rui Cadete

Trilha TRANSFORME

AUDITORIA CONTÁBIL NO SETOR PÚBLICO

Palestrantes: Inaldo da Paixão Santos Araújo e Vitor Maciel dos Santos

Trilha RECOMECE

NORMAS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E APURAÇÃO DE HAVERES

Palestrantes: Audrey Souza e Salvina Lopes Lima Veras

Trilha DESENVOLVA

CONTABILIDADE ELEITORAL

Palestrantes: Brunno Sitonio, Guilherme Sturm e Elson Amorim Simões

Dia 22/10 (quinta-feira) – Das 19h30 às 21h

Trilha INOVE

FINANÇAS COMPORTAMENTAIS

Palestrantes: Marlize Alves e Wenner Glaucio Lopes Lucena

Trilha TRANSFORME

ATUALIZAÇÕES DO E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTF WEB

Palestrante: Danilo Lollio

Trilha RECOMECE

AUDITORIA

Palestrante: Idésio Coelho e Eduardo Pocetti

Trilha DESENVOLVA

RELATO INTEGRADO E SUSTENTABILIDADE

Palestrante: Vânia Maria da Costa Borgerth

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 9h às 11h

MINICURSO: ATIVOS NÃO FINANCEIROS

Palestrante: Sonia Maria da Silva Gomes

MARKETING CONTÁBIL DIGITAL

Palestrante: Zenaide Carvalho

 

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 9h às 12h

SEGURANÇA DE DADOS

Palestrante: Fernanda Rodrigues de Lima

SPED FISCAL

Palestrante: Danilo Lollio

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 11h às 13h

CONTABILIDADE E STARTUPS – OPORTUNIDADE DE EMPREENDER E REINVENTAR-SE

Palestrantes: Diego de Aquino Pereira e Marilia Augusta Raulino Jácome

A IMAGEM PROFISSIONAL NAS REDES SOCIAIS

Palestrante: Rafaella Feliciano

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 14 às 15h30

TRANSFORME

CONTABILIDADE COM SIGNIFICADO: UMA ABORDAGEM ORIENTADA NAS PESSOAS PARA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

Palestrantes: Lorena de Andrade Pinho

Trilha RECOMECE

CONTANDO HISTÓRIA POR MEIO DO LAUDO PERICIAL: ESTRUTURAÇÃO E O SEU DEVER INFORMACIONAL

Palestrantes: Sandra Batista e Antonio das Neves

Trilha INOVE

COMO OTIMIZAR AS REDES SOCIAIS

Paletrante: Tales Simões

Trilha DESENVOLVA

ASPECTOS RELEVANTES DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Palestrante: Paulo Henrique Feijó e Diogo Duarte

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 15h30 às 17h

Trilha TRANSFORME

TRIBUTOS – SIMPLES NACIONAL

Palestrantes: Francisco Orlando Silveira Pereira e Angela Andrade Dantas Mendonça

Trilha RECOMECE

TRANSFORMANDO ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE EM EMPRESAS LUCRATIVAS ATRAVÉS DA BOA GESTÃO

Palestrantes: Anderson Luis Lima Da Silva

Trilha INOVE

O PAPEL DA CONTABILIDADE NA SUSTENTABILIDADE E TRANSPARÊNCIAS AS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Palestrante: Marcelo Monello e José Eduardo Sabo

Trilha DESENVOLVA

O FUTURO DA EDUCAÇÃO CONTÁBIL

Palestrante: Gerlando Augusto Sampaio Franco de Lima e Iracema Raimunda Brito Neves Aragão

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 18h às 19h30

Trilha TRANSFORME 

GOVERNANÇA E COMPLIANCE

Palestrante: Luís Fernando Nóbrega

Trilha RECOMECE

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Palestrante: Felipe Guerra

Trilha INOVE

LIDERANÇA CONTÁBIL CONECTADA

Palestrante: Prof. ACR

Trilha DESENVOLVA

REFORMA TRIBUTÁRIA

Palestrante: Marcelo Neeser Nogueira Reis

Dia 23/10 (sexta-feira) – Das 19h30 às 21h

Trilha TRANSFORME

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO MERCADO CONTÁBIL

Trilha RECOMECE

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS – LGPD

Palestrante: Alexandre de Oliveira Uchôa Cavalcanti

Trilha INOVE

GESTÃO DIGITAL DE ALTA PERFORMANCE EM EMPRESAS CONTÁBEIS

Palestrante: Maria Lúcia Garcês

Conteúdo programático:

Trilha DESENVOLVA

ÉTICA DO DEVER

Palestrantes: Maria Clara Cavalcante Bugarim, Ana Tércia Lopes Rodrigues e Adriana Araújo

 

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Restituição do Imposto de Renda em 2020 é a maior da história: R$ 23,4 bilhões

Restituição do Imposto de Renda 2020: saiba como fazê-la render - Família  Previdência

Foi o maior volume de devoluções da história, segundo a Receita Federal. Antecipação dos pagamentos, neste ano, que alcançou 16 milhões de contribuintes, ajudou a combater os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na renda da população

A Receita Federal informou, que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 totalizaram R$ 23,4 bilhões nos cinco lotes entregues entre maio e setembro. O volume de devoluções foi recorde, de acordo com o supervisor do IRPF, Joaquim Adir. “Esse volume é o maior da história, e ficou R$ 6 bilhões acima das devoluções no ano passado”, informou Adir, em entrevista ao Correio. Ele destacou que o processo de restituição neste ano “foi mais ágil do que nos anteriores”, devido à redução de sete para cinco lotes de devolução. “Isso ajudou a estimular a economia e a mitigar os efeitos econômicos da pandemia”, acrescentou.

Nessa operação, foram beneficiados quase 16 milhões de contribuintes. Em 2019, até setembro, foram pagos quatro lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões de pessoas, no total de R$ 17,4 bilhões. A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do IRPF. O aumento de R$ 6 bilhões no valor das restituições do IR neste ano, contudo, não cobre a frustração do 13º salário para os trabalhadores. Estimativas preliminares do economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indicam que a injeção do salário será R$ 8 bilhões inferior à do ano passado.

“O aumento no valor da restituição do IRPF é expressivo e ajudou a evitar uma desaceleração maior na economia. Mas não vai compensar o efeito negativo da redução do 13º salário neste ano”, explicou Bentes, ao antecipar os dados para o Correio. Ele lembrou que o aumento da restituição está mais relacionado ao fato de o governo não ter corrigido a tabela do IRPF, o que levou, portanto, mais pessoas a pagarem imposto.

Bentes ainda destacou que a queda no pagamento de 13º salário neste ano é resultado da Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho com redução de remuneração e de jornada, porque haverá pagamento proporcional ao período trabalhado desse benefício. “Quem teve redução de até 50% na jornada não deverá ter direito ao 13º cheio”, lembrou. Para ele, se não for feita alguma alteração no texto da MP que foi prorrogada os pagamentos serão menores este ano.

Na avaliação do economista, a MP foi positiva para evitar demissões no mercado, especialmente, no setor de serviços, que foi o mais atingido pela crise provocada pela pandemia de covid-19. “Esse remédio ajudou a debelar os efeitos do coronavírus na economia. A recuperação no comércio está se consolidando, mas a remonta a patamares do fim de 2014, o que é lamentável. A tendência é de crescimento nas vendas, mas, olhando o efeito estatístico, o ritmo ainda será fraco”, destacou. Ele lembrou que a redução do auxílio emergencial também não deve ajudar, como antes, no crescimento do consumo.

Vale lembrar que, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014.

Malha fina

Neste ano, devido à pandemia, a Receita antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF para o mês de maio, antes mesmo da data limite para a entrega da declaração, que foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho. Historicamente, o primeiro lote de restituições sempre saía a partir de junho.

Quem entregou a declaração do IRPF de 2020 e não teve restrições já recebeu a restituição. De acordo com Adir, o número de pessoas que caíram na malha fina ainda não foi fechado e deverá ser divulgado em breve. Neste ano, o Fisco recebeu cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2019, o total foi de 30,7 milhões, ou seja, houve aumento de 4,2%.

De acordo com especialistas, a maioria das pessoas que recebem restituição acaba aproveitando o recurso para quitar dívidas. É o caso da professora Maria do Carmo Cardoso, 50 anos, que usou o dinheiro para fugir do cheque especial. “Devido à situação no momento, foi uma válvula de escape para sair do endividamento. Aproveite e quitei a dívida do cheque especial assim que recebi a restituição”, afirmou.

A servidora Andreia Morais, 42, contou que aproveitou a devolução do Fisco para poupar. “Eu guardei todo o valor que recebi, porque estou fazendo uma poupança para adquirir um imóvel, que é meu sonho, e quero que seja no Plano Piloto, que é um sonho mais caro ainda”, contou. Ela poupa o que sobra no mês, mantém o mesmo carro há 10 anos e tem evitado viajar para economizar. “Uma coisa que aprendi com a experiência dos meus pais é sempre viver um degrau abaixo do que você pode, e é o que tenho feito desde então”, disse.

Volumes e valores

Incluindo lotes residuais de anos anteriores, de janeiro a setembro de 2020, as restituições do Imposto de Renda somaram R$ 24,9 bilhões, totalizando 16,3 milhões de pessoas físicas beneficiadas.

Quase a metade dessas pessoas teve reembolsos de até R$ 2,5 mil, sendo que 6,4 milhões receberam até R$ 500. Quase 7 milhões de pessoas tiveram restituição entre R$ 500,01 e R$ 2,5 mil. No Distrito Federal, foram 474,8 mil contribuintes que receberam R$ 1,2 bilhão em restituições.

Fonte: Correio Braziliense

Como operar no mercado de ações

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é possível simplesmente acessar a bolsa de valores e comprar papéis. Por isso, é importante que você aprenda a operar no mercado de ações para negociar da maneira adequada.

Primeiramente, será necessário abrir uma conta de investimentos em uma corretora. A instituição financeira fica responsável por intermediar as operações entre o investidor e a bolsa de valores.

Então, pesquise pelas corretoras de investimento, confira suas condições de abertura de conta e taxas.

Vale fazer uma observação importante: os custos com a operadora podem impactar significativamente a rentabilidade das suas aplicações. Taxas de corretagem e custódia, por exemplo, são alíquotas que diminuem seus ganhos.

Além disso, os gastos com impostos e emolumentos pesam sobre os rendimentos. Portanto, confira cuidadosamente todos os custos que terá ao negociar ações.

Com a conta aberta, você terá acesso ao home broker e a sua carteira de investimentos. O home broker é uma espécie de plataforma online que conecta você aos ativos disponíveis na B3 – a bolsa de valores brasileira. Lá, será possível pesquisar e escolher as ações para a compra.

Já a carteira de investimentos lista todas as suas aplicações em tempo real, com datas, valores e rendimentos. Então, você precisa apenas de acesso à internet e conta em uma corretora de investimentos para começar a comprar e vender ações.

Fonte: Capital Research

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