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Contabilidade - José Corsino

Exame de Suficiência será realizado nesse domingo

CFC: Exame de Suficiência será em agosto

A primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 será realizada nesse domingo (16). A prova acontecerá na modalidade “a distância”, das 9h30 às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). Ao todo, mais de 39 mil candidatos estão inscritos para o certame. A mudança na modalidade da prova para o modo on-line aconteceu em função da pandemia da Covid-19. A decisão segue orientações nacionais e internacionais e tem a finalidade de proteger os inscritos do risco de contágio pelo novo coronavírus.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os inscritos que iniciem a preparação para a prova. Veja as dicas a seguir:

Teste a senha de acesso com antecedência

Os examinandos já devem testar a senha de acesso, pela página da Consulplan (www.consulplan.net), para não perderem tempo no dia do exame. Caso não se recordem da senha, é necessário fazer o processo de recuperação dessa informação.  Para isso, basta entrar na página da Consulplan na internet, clicar em “página de acompanhamento – inscrição” e solicitar a recuperação de senha. No dia da prova (16 de agosto), o procedimento para recuperação de senha será diferente. Para entender o processo, leia o Manual do Candidato.

Organize o local onde fará o exame

No dia anterior à prova (sábado), prepare o espaço onde fará a exame. Deixe o local limpo e organizado. Separe e teste o equipamento que utilizará para fazer o certame.

Prepare-se como se fosse participar de uma prova presencial

Tenha uma boa noite de sono, acorde com antecedência e vista roupas confortáveis. Assim como acontece nas provas presenciais, o candidato também pode deixar, no local onde fará o exame, um lanche e uma garrafa de água.

Fique atento ao horário oficial de Brasília

Os candidatos que vivem em estados que seguem outros fusos horários devem alinhar seus relógios com o horário oficial de Brasília, que será a referência da prova.

Leia o manual do candidato

Para entender o funcionamento do Exame de Suficiência e esclarecer dúvidas, leia com antecedência o Manual do Candidato. O documento explica o passo a passo para a realização da prova. Simples e objetivo, o guia fornece informações para que o examinando entenda a dinâmica do certame e tenha tranquilidade durante a avaliação. Para acessar o Manual do Candidato, clique aqui.

 

Fonte: CFC

 

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico para empregadores | Sapicuá

Aplicativo está disponível para download gratuito. Empregadores poderão realizar registro do empregado e gerenciamento da folha de pagamento usando apenas o celular.

O Governo Federal acaba de lançar, nessa quinta-feira, dia 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

"Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. "Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência", explica o Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde seu lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com a implementação de novas funcionalidades. Em junho deste ano, já havia sido disponibilizada a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. "O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades

O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

Como obter

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

 

Fonte: Fenacon

 

Sugestões de livros sobre finanças pessoais

Conhecimento é o primeiro passo para quem quer melhorar a vida financeira. Hoje em dia, com tantos meios para obter educação e com uma boa quantidade de conteúdo disponível (muitos de graça, inclusive), não existem mais desculpas para quem quer dar um salto nas finanças.

Com um grande volume de materiais disponíveis, a dificuldade pode ser em encontrar fontes confiáveis. Nessa busca, os livros podem ajudar e servir de fonte de inspiração.

Segue sugestões de livros sobre finanças pessoais:

1. A Mente Acima do Dinheiro

Escrito por Brad Klontz e Ted Klontz, este livro explica por que muitas técnicas sobre finanças funcionam somente na teoria. Os autores são irmãos e profissionais da psicologia, e todas as ideias e procedimentos abordados na obra foram desenvolvidos por eles.

No livro o leitor aprende como identificar essas funções, descobrir as causas e superá-las a fim de ter uma vida financeira mais saudável.

2. A nova regra do jogo

Este é um dos livros de finanças pessoais que explicam em uma linguagem fácil conceitos como CDI, Selic e inflação. Mas a obra vai além. O autor, Rafael Paschoarelli, se propõe a apresentar as diversas armadilhas presentes no jogo do dinheiro.

Em especial, ele faz uma referência aos bancos, lojas e diversos outros estabelecimentos que acabam aproveitando-se da ignorância ou da falta de conhecimento das pessoas para tirar proveito delas.

3. Como organizar sua vida financeira

Livro escrito por Gustavo Cerbasi, autor de um dos livros sobre finanças pessoais mais vendidos no país: “Casais inteligentes enriquecem juntos”  

Nesta obra Cerbasi oferece diversas dicas sobre como controlar os gastos e separá-los em gasto básico, gasto eventual e desperdício. O autor também se propõe a fazer o leitor questionar sobre suas escolhas e dá sugestões para melhorar a vida financeira sem privações e com disciplina.

4. Eu vou te ensinar a ser rico

Esta obra de Ben Zruel é um dos livros sobre finanças pessoais para quem busca a independência financeira, especialmente porque apresenta os primeiros passos para equilibrar as finanças.

O autor apresenta alguns métodos de como sanar dívidas que podem ser muito interessante se você se vê em uma situação aparentemente sem saída. Vale a leitura.

5. O investidor inteligente

Benjamin Graham, influente pensador e economista, é autor de “O investidor inteligente”. O livro é considerado como um clássico da literatura de finanças e, caso você tenha alguma dúvida, saiba que Graham foi o tutor do megainvestidor Warren Buffett .

Se você procura dicas sobre como se organizar financeiramente para obter sucesso na Bolsa de Valores, então esta obra precisa estar na sua cabeceira.  Mas, além de dicas para o mercado de ações, o autor procura ensinar o leitor a rever comportamentos e formar novos e poderosos hábitos capazes de mudar a sua vida.

6. O que os ricos sabem e não contam

Brian Sher apresenta os princípios básicos, porém poderosos, que podem levar uma pessoa a construir, manter e aumentar sua riqueza. De acordo com a sinopse, o livro ensina métodos simples, práticos e inovadores para fazer seus negócios e suas finanças pessoais progredirem.

O autor promete responder a uma pergunta muito comum: “o que os ricos fazem para serem ricos”? Para isso, ele ensina estratégias que guiam o leitor a alcançar o sucesso e a desenvolver hábitos saudáveis em relação ao dinheiro.

7. Os axiomas de Zurique

Precisa de conselhos de como ganhar dinheiro em qualquer lugar do mundo? “Os axiomas de Zurique” traz algumas sugestões de banqueiros suíços.

O livro consiste em 12 regras compiladas pelo autor Max Gunther para ajudar o leitor a lidar com riscos. A obra é uma inserção na mentalidade de investidores/especuladores que aceitam correr riscos e conseguem obter bons retornos financeiros.

8. Quem pensa enriquece

Todos que procuram livros sobre finanças pessoais devem ter “Quem pensa enriquece” na sua prateleira. Napoleon Hill, autor da obra, conviveu com pessoas como Henry Ford, então você já tem uma ideia da importância do livro.

Em suas páginas, Hill explica quais são os modelos mentais das pessoas com dinheiro e quais características essas pessoas bem-sucedidas têm em comum. Trata-se de um conteúdo indispensável sobre educação financeira.

9. Quero ficar rico

Mais um livro sobre finanças pessoais para quem está iniciando na educação financeira, “Quero ficar rico” foi escrito por Rafael Seabra. O livro mostra que é possível sair do vermelho e ir rumo à independência financeira.

10. Terapia Financeira

O autor, Reinaldo Domingos, mostra no decorrer das páginas de “Terapia Financeira” que é possível realizar sonhos independentemente do salário que a pessoa ganha. Para isso, Domingos explica, em uma linguagem simples, como fazer o orçamento doméstico e administrar as finanças de modo correto.

 

Empreendedores querem lançar nova bolsa de valores

Nova Bolsa de Valores no Brasil poderá usar Blockchain | Livecoins

 

Com a taxa Selic em seu menor patamar histórico, a renda fixa já não é mais suficiente para atender à demanda de retorno dos investidores brasileiros. Com isso, o número de pessoas físicas disparou na B3 desde o ano passado. Em julho deste ano, eram 2,8 milhões — no começo de 2019, eram pouco mais de 800 mil.

É neste contexto que os empreendedores do Banco Maré querem criar uma nova bolsa de valores no país, encerrando um longo monopólio da B3, porém com um enfoque diferente: startups de impacto social e ambiental. A ideia é democratizar o acesso à renda variável e facilitar o financiamento de empresas que têm dificuldade de conseguir aportes de investidores anjo.

O Banco Maré é uma fintech que surgiu como plataforma de investimentos em 2016 no Complexo da Maré, no Rio, para levar serviços financeiros a uma população marginalizada pelos grandes bancos. Em quatro anos, o número de clientes ativos já ultrapassa os 37 mil. Eles podem fazer pagamentos, depósitos e compras utilizando a Palafita, a moeda digital do banco.

“Nós sabemos o quão difícil é para uma startup de impacto social se capitalizar. Isso é algo muito mais fácil no exterior, onde há uma preocupação muito maior com sustentabilidade [ESG] do que aqui”, disse Alexander Albuquerque, co-fundador do Banco Maré. “Tivemos poucos investidores no Brasil, os principais vieram do exterior. Nos Estados Unidos, 40% dos investidores investem em empresas de impacto.”

“Quando você é uma startup, você tem que falar com todo mundo. Mas quando você diz que é uma startup de impacto, já tem gente [investidores] que não querem falar contigo. Quando você fala que é uma startup de impacto social numa favela e que ainda no setor financeiro, nem sua mãe quer falar com você”, brincou o CEO do Banco Maré.

Eduardo Baumel, CEO da futura bolsa, acredita que a pandemia de Covid-19 evidenciou a importância do investimento de impacto. Segundo ele, a ideia é atrair pequenos doadores para transformá-los em sócios de empresas que geram retorno para eles próprios e suas comunidades.

“Uma startup que atua em favelas, ao crescer contrata mais funcionários locais e faz a economia girar dentro da comunidade. É um dinheiro que, a médio e longo prazos, oferece retorno individual para o investidor e ao mesmo tempo acaba beneficiando toda a sociedade”, disse.

(bvm:)12

A nova bolsa será chamada de (bvm:)12 — bolsa de valores do Maré — e terá sua sede no Rio de Janeiro, próxima ao aeroporto Santos Dummont, mas os empreendedores querem abrir uma filial em Nova York, nos Estados Unidos, no ano que vem. O 12 no nome é uma referência ao seu principal índice, que terá ações de 12 companhias que já demonstraram interesse em ter papéis listados — sendo duas da África, uma da Índia, uma da Colômbia e as demais, brasileiras.

“Primeiro vamos colocar as empresas brasileiras e só depois as estrangeiras, até porque a CVM [Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais no Brasil] tem que orientar como devemos fazer isso”, disse Baumel. A expectativa do CEO da (bvm:)12 é de que ela comece a funcionar ainda neste ano e possa atrair cerca de 150 mil investidores logo no início das operações.

Mas isso vai depender da CVM, já que a (bvm:)12 pretende se enquadrar nas regras do sandbox anunciadas pelo órgão regulador em maio (Instrução 626). Muito comum no exterior, o sandbox é um ambiente de testes controlado e supervisionado pela CVM para que empresas possam inovar no mercado de capitais com segurança. Era uma demanda antiga do mercado que só começou a sair do papel no Brasil agora — em ritmo lento.

 

Como a nova bolsa vai funcionar

A expectativa dos empreendedores é que a moeda de negociação da nova bolsa — como os investidores vão comprar e vender ações — será a Palafita, a moeda digital já utilizada no Banco Maré. Não será preciso ser cliente da fintech para investir, mas quem já tiver conta nela terá o cadastro facilitado na (bvm:)12.

As regras de cadastro, assim como os detalhes de negociação e estruturação da nova bolsa serão definidos em conjunto com a CVM, caso o projeto seja aprovado para o sandbox. Os empreendedores querem simplificar o investimento em bolsa, mas, claro, sem abrir mão da segurança de todos os envolvidos.

As startups que quiserem ser listadas na (bvm:)12 vão precisar ter sido aceleradas por um dos parceiros da nova bolsa, como a Artemisia ou a Estação Hack, projeto de aceleração do Facebook. “Assim garantimos já terem ter sido feitos um primeiro levantamento de dados e uma análise da contabilidade da empresa. São fatores que garantem um selo de qualidade”, disse Baumel.

Sandbox regulatório

A Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório no Brasil, foi publicada pela CVM em 15 de maio deste ano. A iniciativa, segundo o órgão regulador, visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária da CVM para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela autarquia.

Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas. Além disso, o participante será continuamente monitorado pela CVM.

Fonte: InfoMoney

 

Receita Federal lança canal de atendimento no Telegram para serviços relacionados ao CPF

Receita Federal lança no Telegram canal para atendimento de ...

Cidadão poderá atualizar os dados, pedir segunda vida do documento, entre outros serviços.

A Receita Federal informou que, desde a segunda-feira (03/08), é possível conseguir atendimento de serviços relacionados ao CPF pelo aplicativo de mensagens Telegram.

Com a ferramenta, o cidadão poderá pedir:

Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;

Segunda via de CPF;

Informação do número do CPF;

Consulta à situação cadastral;

Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

Para solicitar o serviço, a pessoa deverá acessar o canal “ReceitaFederalOficial”, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que o órgão faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

“Essa medida contribui, ainda, para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do vírus Covid-19”, diz a Receita Federal, em nota.

Segundo a Receita, o novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat. A iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão sem a necessidade de interagir pessoalmente com um servidor.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020 ...

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou no dia 27/07/2020, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Contábeis

 

Taxa Selic: O que é, para que serve e como influencia seus investimentos

Copom reduz a taxa Selic para 2% ao ano - portalef

O que é taxa Selic

A taxa Selic representa os juros básicos da economia brasileira. Os movimentos da Selic influenciam todas as taxas de juros praticadas no país – sejam as que um banco cobra ao conceder um empréstimo, sejam as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação financeira.

A Selic tem esse nome por conta do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um sistema administrado pelo Banco Central em que são negociados títulos públicos federais. A taxa média registrada nas operações feitas diariamente nesse sistema equivale à taxa Selic.

Mas de que tipo de operações estamos falando? São empréstimos de curtíssimo prazo – com vencimento em apenas um dia – realizados entre as instituições financeiras, que têm títulos públicos federais dados como garantia.

A taxa média desses negócios, apurada todos os dias, é chamada de Selic “efetiva”. O nome diz tudo: é o percentual de juros que efetivamente está sendo praticado nesse mercado. Mas existe ainda a Selic “meta” – e é provavelmente sobre essa que você costuma ouvir falar com mais frequência no seu dia a dia.

Para que serve e como impacta a economia

A Selic é um dos elementos centrais da estratégia de política monetária no Brasil, que está baseada em um sistema de metas de inflação. Criado em 1999, ele estabelece o compromisso do país em adotar medidas para manter a inflação dentro de uma faixa fixada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos ministros e o presidente do Banco Central. O objetivo é assegurar a estabilidade da economia e evitar descontroles de preço como os que o país já viveu em décadas passadas, que causam a perda do poder de compra da moeda.

A meta de inflação no Brasil começou em 8%, com um limite de variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Caiu ao longo do tempo e permaneceu em 4,5% ao ano por quase 15 anos. Em 2020, a meta era 4% ao ano, com um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Significa que a meta é considerada cumprida se a inflação acumulada no ano ficar na faixa de 2,5% a 5,5%.

O que o governo faz para tentar manter a inflação nesse patamar? A principal estratégia de política monetária é influenciar a quantidade de dinheiro que circula na economia. Não é difícil entender a lógica: quanto mais recursos estiverem disponíveis, maior a tendência das pessoas consumirem. E quando elas aumentam a demanda por produtos e serviços, é natural que os preços subam. O contrário também é verdadeiro.

É aí que entra a Selic. Ela é a principal ferramenta que o Banco Central para controlar o volume de recursos em circulação. Por isso, quando a economia está aquecida e os preços começam a subir a ponto de minar a meta de inflação, a Selic é elevada. Com juros mais altos, fica mais caro tomar crédito – e não só para os consumidores, como também para as empresas e o próprio governo. Isso desestimula o consumo e ajuda a controlar os preços.

A medida oposta é tomada em períodos em que a inflação está controlada ou abaixo da meta. Quando há espaço, a Selic diminui, o que estimula o consumo e ajuda a aquecer a economia.

Assim, resumindo os principais efeitos da Selic no dia a dia dos brasileiros, temos:

Impacto no crédito

A taxa Selic é uma referência para o custo das linhas de crédito em geral. Quando ela é elevada, a tendência é de que empréstimos e financiamentos fiquem mais caros – ou seja, que bancos e outras instituições financeiras cobrem juros mais altos nessas operações. Já quando a Selic diminui, acontece o movimento contrário: os juros do crédito ficam mais baratos.

Impacto no consumo

Crédito e consumo andam lado a lado. Quando os empréstimos e financiamentos ficam mais caros, naturalmente o nível de consumo tende a diminuir, já que o custo dos produtos e serviços aumenta também. Por isso, a tendência é de que uma elevação da Selic cause uma redução das compras. Na situação oposta – quando a Selic cai – o consumo costuma aumentar.

Impacto nos investimentos

De modo geral, uma elevação da Selic beneficia os investimentos de renda fixa, que oferecem uma remuneração baseada em juros. É o caso dos títulos públicos do governo federal, dos tradicionais CDBs emitidos pelos bancos, das letras de crédito, das debêntures, entre outras opções. Todos esses papéis tendem a ter uma rentabilidade maior em tempos de Selic em alta. Do mesmo jeito, quando a taxa é reduzida, o mesmo acontece com o retorno deles.

Quando e como é definida a Selic

A taxa Selic “meta” é definida e anunciada pelo Comitê de Política Econômica (Copom), um órgão do Banco Central formado pelo seu presidente e por alguns diretores. Ela representa o alvo perseguido pela instituição para a Selic “efetiva”. Isso significa que o BC pode usar suas ferramentas – que basicamente são as negociações de títulos públicos – para conduzir a taxa efetiva o mais perto possível da taxa meta.

O Copom se reúne a cada 45 dias para decidir que Selic “meta” vai vigorar no próximo mês e meio. As reuniões seguem um calendário definido no ano anterior e, em geral, duram dois dias. Normalmente, segundo o Banco Central, em cada um desses encontros os participantes assistem a apresentações técnicas, discutem sobre as perspectivas para a economia brasileira e também global, avaliam as condições de liquidez e ainda, o comportamento dos mercados.

Os membros do Copom votam sobre os rumos da Selic “meta” somente depois de receber e analisar todas essas informações, além de considerar os principais riscos e potencialidades do cenário macroeconômico à frente. A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia, por meio de um comunicado distribuído pela internet.

O que é a Ata do Copom e porque é importante

Embora o público saiba de imediato qual foi a decisão do Copom sobre os rumos da Selic sempre que uma reunião acontece, o detalhamento das razões só é conhecido mais tarde. Mais precisamente, seis dias úteis depois, quando é publicada a ata da reunião. Tradicionalmente, o Copom se reúne entre terça e quarta-feira de uma semana, e o documento final sai na terça-feira da semana seguinte.

Mas por que a ata do Copom é tratada com tanta seriedade? Porque ela é um importante canal de comunicação do Banco Central com a sociedade – especialmente com o mercado e os agentes econômicos. Quanto mais transparente o órgão consegue ser, mais alinhadas estarão as expectativas do público quanto às suas decisões.

A confiança que a comunicação clara e constante gera na sociedade é importante para o funcionamento do sistema de metas de inflação. Se um comerciante confia que a inflação e a Selic permanecerão no patamar estabelecido pelo governo, ele se sentirá mais confortável para tomar suas próprias decisões.

Pode pegar um empréstimo para investir na melhoria do seu estabelecimento sem medo de que os juros aumentem no mês seguinte. Também pode ficar tranquilo para comprar (ou não) estoques, porque consegue estimar o nível de demanda que terá dali para frente. O que importa para os agentes econômicos é não serem pegos de surpresa pela condução da política monetária.

Por isso, na ata, o Copom explica e contextualiza a decisão que foi tomada sobre Selic. Normalmente, ela apresenta uma análise da evolução recente e também as perspectivas para a economia brasileira. São consideradas ainda as perspectivas para a economia global. Enquanto o comunicado sobre os resultados da reunião costuma ser um texto curto, de um ou dois parágrafos, a ata é um documento mais robusto – em geral, com duas ou três páginas de detalhamentos.

Com esse mesmo objetivo, o Banco Central publica ainda outros documentos periódicos que orientam o mercado sobre suas expectativas e decisões futuras. Um deles é o Relatório de Inflação, um extenso documento em que apresenta suas projeções para a inflação diante do cenário atual e também considerando eventuais mudanças de perspectivas.

O que faz a Selic subir e cair

Na prática, depois de estabelecer uma meta para a Selic, o Banco Central precisa agir para que a taxa efetiva se mantenha naquele patamar. Não basta o anúncio – por si só, ele não garante que os juros permaneçam no nível esperado.

A atuação do Banco Central acontece no que se chama de “mercado aberto”. Basicamente, o que ele faz é comprar e vender títulos públicos federais, todos os dias, aumentando ou diminuindo a oferta deles, de modo que a manter os juros próximos do valor definido pelo Copom.

Suponha que em uma determinada reunião foi decidido que a Selic deve aumentar. Para conduzir esse movimento de alta dos juros, o Banco Central procura vender mais títulos públicos às instituições financeiras. Para que sejam atraentes, eles precisam ser negociados a um preço mais baixo, o que implica em oferecer uma remuneração maior. Isso repercute nas taxas de juros praticadas pelas próprias instituições financeiras, pois só será interessante para elas realizar outras operações de crédito – em vez de manter o dinheiro aplicado nos títulos públicos vendidos pelo Banco Central – se as taxas também forem maiores.

Para pressionar a Selic para baixo, o Banco Central faz o contrário. Em vez de vender, ele procura comprar títulos públicos que as instituições financeiras já tenham na sua carteira. Para que, de fato, os bancos tenham interesse em vender seus papéis de volta para o Banco Central, é preciso que sejam negociados a um preço mais alto, o que tende a “empurrar” a remuneração geral dos títulos públicos para baixo.

Como investir com a Selic baixa e alta

Como já dissemos, os movimentos da Selic têm impacto sobre a remuneração que os investidores encontram nas aplicações financeiras de modo geral.

Em alguns casos, o impacto é imediato. É o caso dos investimentos de renda fixa. Esses papéis, na prática, representam títulos de crédito. Assim, quando você compra um CDB de um banco, na verdade “empresta” dinheiro a ele, por um determinado prazo, em troca de uma remuneração – ou seja, juros.

A taxa oferecida nesse caso, e em todas as outras aplicações do tipo, sofre a influência do aumento ou da redução da Selic, que é referência para o sistema financeiro como um todo.

Ainda mais direto é o impacto nos títulos públicos negociados no Tesouro Direto. A remuneração do título Tesouro Selic, por exemplo, é a própria taxa Selic (em algumas épocas com um pequeno deságio, em outras com algum adicional). Se os juros básicos sobem ou descem, a rentabilidade desses papéis reflete o movimento na hora.

Por isso, de maneira geral, períodos em que a Selic está em alta costumam ser mais favoráveis para os investimentos de renda fixa do que as épocas em que a taxa está em queda. Como no país os juros foram muito altos durante vários anos, os brasileiros se habituaram a ter bons retornos com esse tipo de papel.

Dizemos que a Selic alta “costuma” ser favorável à renda fixa por uma razão. Se os juros estiverem altos, mas a inflação também, a chamada rentabilidade real será pequena. Ela representa o retorno obtido com uma aplicação, descontada a inflação. É, na prática, quanto o investidor ganha de fato. Se, em dado momento, a Selic estiver em – digamos – 8% ao ano e a inflação a 5%, a rentabilidade real será de aproximadamente 3%. Mas se os juros caírem para 5% anuais e a inflação, para 1%, o investidor terá um retorno real maior: de 4%.

Já quando observamos outros tipos de investimentos, como os de renda variável, a análise é diferente. Ativos como as ações negociadas na bolsa de valores sofrem um impacto indireto dos movimentos da Selic. E isso por algumas razões:

  • Uma Selic mais baixa costuma impulsionar o consumo. Se as pessoas consomem mais, as empresas tendem a vender mais os seus produtos. Com resultados melhores, as ações dessas companhias tendem a distribuir mais dividendos e também a se valorizar. Já quando a Selic aumenta, a atividade econômica em geral acaba arrefecendo, assim como os resultados das empresas.
  • Ao mesmo tempo em que estimula o consumo, a Selic baixa também reduz o custo do crédito para as empresas. Isso facilita investimentos, por exemplo, na expansão das instalações ou outros projetos que as permitam crescer. Empresas que crescem tendem a apresentar melhores resultados, o que, novamente, beneficia suas ações. Se, por outro lado, a Selic aumenta, todo esse movimento fica prejudicado.

Resumindo: em linhas gerais, em períodos de Selic elevada os investimentos de renda fixa podem se tornar opções mais atraentes, enquanto em épocas de juros baixos a renda variável tende a oferecer melhores retornos.

Quem já é um investidor está habituado a ouvir falar da Selic e também da taxa do CDI com frequência. Ambas são importantes referências para a rentabilidade das aplicações financeiras. Normalmente, elas caminham muito próximas: a diferença porcentual entre as duas costuma ser muito pequena. Mas em que elas são distintas?

A Selic representa a taxa média dos empréstimos feito entre bancos tendo títulos públicos federais como garantia, e registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Todo esse mecanismo tem como objetivo conduzir a política monetária do país em busca da estabilidade da economia.

A taxa do CDI, por sua vez, tem outra origem. CDI significa Certificado de Depósito Interbancário, que representa empréstimos realizados entre instituições financeiras com seus próprios recursos. Os bancos realizam essas operações porque, por lei, precisam encerrar todos os dias com os balanços equilibrados – ou seja, se tiveram desembolsos de dinheiro de um lado, têm de buscar recursos para cobri-los de outro. Muitas vezes, a maneira que encontram para buscar esses recursos é tomá-los emprestados de outras instituições financeiras.

Esses empréstimos também são de curtíssimo prazo, mas ao contrário das operações que dão origem à Selic, são registrados em outro sistema: o da Cetip, incorporada à B3 – a bolsa brasileira – em 2017.

A taxa Selic hoje

A taxa Selic “meta” está em queda contínua desde 2016. Em agosto de 2020, ela passou para 2,00 % ao ano, o menor nível já alcançado desde a criação do Sistema de Metas de Inflação.

Fonte: InfoMoney

Confira tudo sobre Administradoras de condomínio

Conheça o novo papel das administradoras de condomínio

O assunto tem por objetivo e finalidade estabelecer as atribuições e competências relacionadas as atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas cujas atividades versam sobre a administração de condomínios prediais, ou seja, atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de naturezas imobiliárias com serviços de gestão de caráter operacionais e administrativas.

As administradoras de condomínios têm como principal atividade zelar pelo patrimônio dos condôminos quanto as suas edificações, bem como da parte administrativa, jurídica e do setor dos recursos humanos dos funcionários dos condomínios os quais foram contratados para fins administrativos.

Ou seja, a empresa administradora de condomínios ficará com a responsabilidade de gerenciar a parte operacional, prática e burocrática relacionadas à gestão condominial que ora são reguladas pelas legislações citadas a seguir. (Lei n° 4.769/65 e Lei nº 10.406/2002-CC, artigos 1.323 a 1.326, 1.347 e 1.348)

Constituição

As administradoras de condomínios poderão ser constituídas de acordo com as normas comerciais atualmente disciplinadas pela Lei nº 10.406/2002, podendo ocorrer como Sociedade Limitada, Empresária, Eireli ou como Sociedade Unipessoal, lembrando que as atividades de profissões regulamentadas, tais como administração de bens e negócios de terceiros são impedidas de se constituírem como Empresárias. (Lei n° 10.406/2002 artigos 980-A e 1.052; Lei nº 13.874/2019 e Decreto nº 9.580/2018-RIR/2018, artigo 162, § 2º, inciso I).

Atribuições e deveres

As administradoras de condomínios têm diversas atribuições profissionais a serem executadas de acordo com a sua condição contratual de prestação de serviços, as quais passamos a enumerá-las conforme segue:

a) proceder a elaboração da folha de pagamento dos empregados dos condomínios, de contratados "terceiros“ pessoas físicas e ou pessoas jurídicas, elaborar contratos de trabalho, de terceiros relativos as prestações de serviços;

b) emitir boletos de pagamentos das taxas condominiais;

c) cuidar das obrigações das contas a pagar dos condomínios relacionadas as obrigações com empregados e com terceiros contratados;

d) proceder com a organização e o acesso de documentos dos condomínios de forma organizada e metódica, a fim de prestar informações e prestar contas de sua gestão aos seus contratantes por intermédio de documentos/arquivos de prestações de contas;

e) gerenciar e demonstrar os encargos tributários e previdenciários devidos pelos condomínios;

f) fazer a gestão tributária relativas a apuração e retenções de tributos e contribuições em âmbito federal e previdenciário dos condomínios;

g) demonstrar através de relatórios os demonstrativos de movimentações financeiras, demonstrativos de receitas e de despesas dos condomínios;

h) gerenciar e cobrar os inadimplentes de modo a estabelecer de acordo com as normas legais a cobrança dos débitos, bem como a aplicação de penalidades cabíveis a título de multa e juros legais;

i) proceder ao gerenciamento dos fundos de reservas condominiais;

j) prestar assessoria jurídica aos condôminos e ao síndico face as intercorrências que possam ocorrer nos condomínios, seja entre os condôminos ou com terceiros;

k) administrar a conta aberta em nome da administradora para a movimentação financeira dos condomínios quando esta existir.

Há de se esclarecer que todas as tomadas de decisão deverão ocorrer por conta e ordem dos síndicos e não por parte da administradora dos bens e negócios dos condomínios, haja vista que todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem estar previamente tratados e estarem, portanto previstos em contrato através de suas cláusulas, de modo que sejam observadas e cumpridas tais disposições contratuais que deverão ser cumpridas e respeitadas por ambas as partes. (Lei n° 4.769/65, artigo 3°)

Atribuições dos síndicos

As competências atribuídas ao sindico, são: (Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348)

a) convocar a assembleia dos condôminos;

b) representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

c) dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

d) cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

e) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

f) elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

g) cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

h) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

i) realizar o seguro da edificação.

Também é de competência do síndico a atribuição de representar e administrar o condomínio de forma ativa e passiva, porém poderá mediante assembleia delegar poderes e funções a terceiros. (Lei nº 10.406/2002, artigos 1.347 e 1.348)

É importante destacar que o síndico é de suma importância perante o condomínio tendo responsabilidade exclusiva sobre este, sendo que se na sua gestão ocorrerem problemas de naturezas civis ou criminais a ele poderá ser imputada a responsabilidade civil ou criminal.

Observe-se, porém, que existe a responsabilidade solidária entre o condomínio e o prestador de serviços de administração de condomínios.

Vale dizer que se a causa do problema for originária da má gestão por parte da administradora dos condomínios, nestas condições a empresa ou o administrador autônomo poderá ser responsabilizada e acionada judicialmente, respondendo pelos atos praticados ante o condomínio e terceiros podendo ter responsabilização civil ou até mesmo conforme o caso criminal.

Elaboração do contrato de prestação dos serviços

O contrato de prestação de serviços para ser firmado entre as partes deverá ser bem elaborado e detalhado, pois todos os serviços a serem contratados devem estar especificados de acordo com as normas e necessidades de cada condomínio.

Dentre as diversas disposições a serem convencionadas em contrato, faz-se necessário estabelecer as disposições quanto as cobranças extraordinárias a serem cobradas pela administradora de condomínios, tais como as despesas de expediente do escritório e outras despesas extras que serão cobradas à parte. (Lei nº 10.406/2002, artigos 421 e 421-A)

Itens essenciais a serem constatados em contrato

Valor da taxa mensal a ser cobrada pelos serviços contratados que poderão variar em valor ou percentagem conforme a receita do condomínio.

Neste contexto o condomínio comercial tem uma cobrança de taxa em percentual superior, que pode variar a mais que os percentuais aplicados na contratação de condomínio residencial.

Outra condição que poderá ensejar a cobrança de taxas superiores é em relação aos condomínios que desejarem ter movimentação de contas bancárias próprias.

Estabelecer a cobrança de uma taxa extra de prestação de serviços relativas ao mês de dezembro, devendo constar em contrato tal disposição.

Em relação aos empregados dos condomínios, a administradora somente se incumbira de cuidar da folha de pagamento dos empregados bem como do recolhimento dos encargos legais incidentes sobre os pagamentos dos mesmos, ou de acordo com as disposições de contrato podem ser o responsável por todos os aspectos relacionados as rotinas que requer o setor, tais como: cuidar das contratações, desligamento de empregados junto aos órgãos competentes.

Tais disposições devem constar de forma clara e específica em contrato.

Poderá ter a criação de uma conta vinculada, denominada (conta pool ou vinculada) e oferecer assessoria jurídica, sendo oferecida em muitos contratos de forma gratuita, ou seja, fazendo parte da contratação dos serviços, que poderão ser utilizadas para esclarecimento de dúvidas quanto aos condomínios, para a execução de ações civis, trabalhistas e outras situações que requeiram tais serviços.

Previsões orçamentárias que poderão ter elaborações mensais, bimestrais ou outros períodos anuais, por exemplo, para os fins de eventuais contratações de serviços de terceiros, fornecimento de produtos mediante cotação por orçamentos de acordo com as necessidades de cada condomínio, para que desta forma os síndicos possam ter elementos para escolher os resultados de contratação mais benéficos ao condomínio.

Pagamento de contas cuja administradora terá a responsabilidade de pagamento das obrigações assumidas pelo condomínio, onde em eventuais multas e penalidades aplicáveis serão impostas à administradora pela mora decorrente de pagamentos em atraso.

Deverá dispor sobre a contratação bem como a renovação de seguros que poderão ficar a encargo das administradoras dos bens, onde de acordo com as disposições contratuais a administradora terá a incumbência de apresentar as melhores opções de valores, coberturas dos seguros para que haja uma contratação por parte do síndico. (Lei nº 10.406/2002, artigos 421, 421-A, 593 e 594)

Formas de tributação

As administradoras de condomínios prediais terão a sua constituição perante a Receita Federal através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) n° 6822-6/00: Gestão e administração da propriedade imobiliária.

Poderão optar pelas formas de tributação dos seus resultados auferidos nestas atividades de acordo com a opção desejada pelos constituidores da administradora, podendo ocorrer pela forma de Lucro Real, Lucro Presumido ou até mesmo pela opção de tributação do Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB n] 1.700/2017, artigos 54 e 214 e Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, $ 5°-D, inciso I, § 5°-M, $ 5°-1, inciso XII e$5°-J)

Contabilização

As administradoras são empresas prestadoras de serviços que, em geral, fazem a intermediação entre os portadores dos serviços em regra geral, dessa forma os valores de despesas do condomínio são obrigações a serem cumpridas, porém não devem transitar pelo resultado da empresa, visto que não se trata de receitas e despesas da mesma de fato.

Dessa forma, a empresa pode reconhecer os valores dessas obrigações em contas de repasses.

Contudo, as comissões recebidas a título da respectiva atividade serão consideradas como receitas da empresa.

Mediante ao exposto, sugerimos a seguinte contabilização:

No momento do recebimento das taxas de condomínio:

D - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

C - Receita de serviços (Conta de Resultado) - somente o valor da comissão que de fato se caracteriza receita para a administradora

C - Fornecedores (Passivo Circulante)

No momento do repasse ao condomínio (podendo ser realizado via pagamento das despesas no mesmo)

D - Fornecedores (Passivo Circulante) C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

Ademais, cabe mencionar que o título da conta deve representar adequadamente as operações nela registradas.

Não há um padrão a ser seguido, visto que o plano de contas deve representar de forma fidedigna a atividade praticada.

Portanto, caberá ao responsável técnico pelas demonstrações contábeis analisar as operações que a entidade pratica e classificar adequadamente as contas no plano de contas da entidade. (Resolução CFC n° 1.330/2011, itens 4 e 8).

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

A real importância e valor do fluxo de caixa para sua empresa

Fluxo de caixa: a receita para o sucesso da sua empresa | Blog Ideias

Todo administrador sabe, pelo menos deveria saber, a real importância e o valor do fluxo de caixa para análise financeira e tomada de decisões em toda e qualquer empresa. De forma simplificada, o fluxo de caixa representa numericamente as entradas (Receitas) e saídas (Despesas) da(s) conta(s) da empresa, dentro de um determinado lapso temporal.

Esta demonstração numérica, por si só, demonstra a performance da empresa. A análise do fluxo de caixa deve ser feita periódica e constantemente, pois interfere diretamente em decisões presentes e futuras, de forma abrangente, de qualquer empresa. Tomar decisões, tais como, aquisições, investimentos, contratações, desligamentos, entre outras, e não olhar para o fluxo de caixa é um erro basilar imperdoável.

Entender como funciona o fluxo de caixa de uma empresa corretamente e saber analisar os números nele refletidos, fará com que o administrador seja assertivo quanto as suas próprias decisões, bem como, decisões que estão direta ou indiretamente ligadas aos demais departamentos da empresa.

Analisar o fluxo de caixa de qualquer empresa é muito simples. Será?

Da forma como foi colocada acima, parece ser muito simples de se analisar um fluxo de caixa. A resposta é, sim pode ser simples ... e não, não é tão simples! Explico ... Se todos os cuidados tiverem sido adotados e ações prévias tiverem sido tomadas, ao gerarmos o fluxo de caixa para análise já teremos começado com o pé direito, caso contrário, já começaremos tropeçando e, adiante, é certo que cairemos.

Alguns administradores com menos experiência, os descuidados e/ou os não conhecedores das técnicas de gestão financeira, acabam cometendo erros que poderão impactar negativamente em decisões, muitas vezes de forma irreversível. Na teoria, se a empresa está com dinheiro em caixa ao longo de um determinado lapso temporal, é sinal de que as coisas estão bem, ou seja, temos uma empresa lucrativa. Não! Isto não é uma verdade absoluta!

A gestão financeira é composta por subsistemas (Ex: Contas a receber, contas a pagar, fluxo de caixa, ...), índices, métricas (KPIs) e os resultados se entrelaçam, porém podem ser antagônicos. Portanto, sim! Você pode ter dinheiro em caixa, mas não estar tendo lucro! E o oposto é verdadeiro! Você pode estar sem dinheiro no caixa e ainda sim a empresa estar tendo lucro!

Fluxo de caixa e a interatividade com os demais departamentos

Vejamos um exemplo que poderá tornar a teoria palpável. Imagine uma situação hipotética (Na verdade é o que acontece com a maioria das empresas) onde enfrentamos o prazo para pagamento dos fornecedores de 30 dias e o prazo para recebimento dos clientes em 30, 60 e 90 dias. Pois bem, em determinado lapso temporal o fluxo de caixa pode demonstrar um saldo negativo, o que é resultado de um processo comercial-financeiro, mas que não representa um resultado negativo de lucratividade. Na prática, fica demonstrado que fluxo de caixa, capital de giro, condições comerciais, estão interligadas e se afetam. Porém, cada contexto, cada análise, cada indicador deve ser considerado individualmente para efeito de performance, porém, para tomadas de decisões uma análise aprofundada, abrangente e conexa deve ser adotada.

Cuidados quanto a análise do fluxo de caixa

Alguns cuidados devem ser tomados previamente na análise do fluxo de caixa de qualquer empresa. Não tomar estes cuidados, certamente nos levará a tomar ou influenciar uma decisão errônea. São eles:

O fluxo de caixa deve refletir a real situação do período que será analisado, ou seja, todas as receitas e despesas que impactem o período a ser analisado devem estar devidamente lançadas nos seus respectivos controles, no caso, contas a receber e contas a pagar.

Quanto as receitas: As previsões de recebimentos duvidosos, os atrasos conhecidos e previsíveis provocados por alguns clientes estão sendo considerados na análise?

Quanto as despesas: Os impostos que podem e são pagos parceladamente, os empréstimos, financiamentos, juros, amortizações estão sendo considerados da forma verdadeira e correta na análise?

As provisões de férias, décimo terceiro, encargos sociais, acordos trabalhistas, acordos comerciais estão sendo consideradas da forma verdadeira e correta na análise?

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

 

Selic cai para 2% ao ano

Taxa básica de juros tem sua projeção reduzida para 9,25% - Portal ...

O Comitê de Política Monetéria (Copom) do Banco Central decidiu em unanimidade, após sua 232ª reunião desta quarta-feira (5), cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,25%. Com o novo corte, a taxa caiu para 2% ao ano, uma nova mínima histórica.

A decisão vem em meio aos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, que deve levar o Produto Interno Bruto (PIB)  deste ano a uma das maiores quedas da história. 

“O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno. Consequentemente, eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva”, salientou o Banco Central na nota que acompanhou a decisão.

Banco Central explica razão do corte da Selic

“No cenário externo, a pandemia da Covid-19 continua provocando a maior retração econômica global desde a Grande Depressão. Nesse contexto, apesar de alguns sinais promissores de retomada da atividade nas principais economias e de alguma moderação na volatilidade dos ativos financeiros, o ambiente para as economias emergentes segue desafiador”, explicou o Banco Central.

Segundo o Copom, “diversas medidas de inflação subjacente permanecem abaixo dos níveis compatíveis com o cumprimento da meta para a inflação no horizonte relevante para a política monetária”. Para o órgão do Banco Central, as expectativas de inflação para 2020, 2021 e 2022 encontram-se em torno de 1,6%, 3,0% e 3,5%, respectivamente.

 

 

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