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Contabilidade - José Corsino

Prazo de adesão ao Refis 2020 vai até 30 de novembro

Segue até o dia 30 de novembro o prazo de adesão ao Refis 2020. Os contribuintes podem negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.

Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet por meio do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml

“No caso do IPVA, os contribuintes precisam ficar atentos, pois só entram no Refis débitos até 31 de dezembro de 2019”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:

95% pagamento integral;
80% pagamento em até seis parcelas;
70% pagamento em até 12 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

ICMS

Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:

Contribuintes estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas;
75% pagamento em até 20 parcelas;
60% pagamento em até 60 parcelas.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na categoria cadastral microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais categorias cadastrais.

Assim como o IPVA, os débitos de taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.

Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:

95% pagamento integral
80% pagamento em até 06 parcelas
70% pagamento em até 12 parcelas

Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado.

A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual”, explica, Emílio Junior.

Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.

Fonte: Sefaz

 

Ministério da Economia regulamenta o PagTesouro

CRCPR Notícias - Ministério da Economia regulamenta o PagTesouro

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME n.º 389, de 13 de novembro de 2020, que institui o PagTesouro. Essa plataforma digital é destinada ao pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A partir do PagTesouro, o contribuinte pode pagar os valores devidos aos órgãos e entidades da administração pública federal, como taxas, multas, serviços administrativos e educacionais, entre outros.

De acordo com a portaria, o pagamento dos valores poderá ser feito por meio de empresas prestadoras de serviços de pagamentos. Contudo, estas deverão estar previamente credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME). O documento ainda destaca que o sistema de pagamento instantâneo – Pix – estará disponível, como mais uma opção, pelo PagTesouro. 

O texto determina que o valor da tarifa deve ser apresentado ao contribuinte de forma clara para que ele possa escolher o mais conveniente para o seu caso.

Para ler a Portaria ME n.º 389, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Entenda como funciona a Assinatura Digital

Assinatura digital

Você já deve ter ouvido a respeito da assinatura digital!

Afinal, no contexto atual do mercado de trabalho, no qual a tecnologia é aplicada aos mais diversos processos, até mesmo a execução de atividades simples pode ser ainda mais fácil.

É isso que acontece no caso da assinatura digital.

Vamos considerar o seguinte: toda vez que um documento impresso precisa ser validado, é necessário que ele seja assinado, correto? 

Essa assinatura garante, através da identidade do emissor do documento, que ele não está sendo fraudado e que ninguém está sendo prejudicado através da assinatura. Isso é muito importante para processos de negociação entre duas empresas, por exemplo, em que ambas partes devem firmar um contrato para proteger listar suas obrigações e proteger seus interesses.  

Da mesma forma que acontece com qualquer documento impresso, a assinatura digital funciona como uma garantia de que o emissor de um documento em um processos de negociação online é mesmo quem diz ser. Em outras palavras, a assinatura digital é uma forma que um indivíduo, instituição ou site tem para comprovar sua identidade em meios digitais e na internet.

Assim, a pessoa que emitiu o documento pode comprovar sua identidade através do uso da assinatura digital e existem diversos recursos que podem ser verificados para garantir que a assinatura é autêntica.

E por que isso é importante para a sua empresa? 

Ora, porque num contexto em que o mercado de trabalho está constantemente se modernizando e apostando em soluções tecnológicas para a resolução de tarefas no dia a dia, será cada vez mais comum que as organizações invistam em recursos como a assinatura digital. E por isso é muito importante que você entenda o que ela é e como ela funciona.

Para isso, a mywork reuniu neste artigo as principais informações sobre o assunto!

A seguir, você poderá entender o que é a assinatura digital, quais são suas principais características, quais são os passos para conseguir uma assinatura digital e muito mais!

Curtiu? Então vem com a gente!

O que é a Assinatura Digital?

A assinatura digital é uma tecnologia que utiliza criptografia para autenticar documentos eletrônicos (como, por exemplo, arquivos em PDF), garantindo sua integridade e segurança.

A assinatura digital identifica os signatários do documento eletrônico através do uso de chaves criptográficas de um certificado digital ao mesmo tempo que dá validade jurídica ao documento e protege as informações envolvidas no processo.

Portanto, a assinatura digital é simplesmente uma chave digital privada que assume a validade jurídica e a legalidade de uma assinatura comum no papel.

Como funciona a assinatura digital?

Ao invés da assinatura tradicional feita em papel, a assinatura digital, como explicamos, funciona como uma chave criptografada. Tal chave, quando gerada, torna-se propriedade exclusiva do signatário, que passa a ter também um certificado digital para comprovar a posse da chave,

O certificado digital, por sua vez, é assinado por uma Autoridade Certificadora, que nada mais é do que uma pessoa em que tanto o signatário quanto o destinatário do documento confiam. Isso tudo para garantir a autenticidade tanto da assinatura digital quanto do certificado.

A assinatura digital tem validade jurídica?

A Medida Provisória 2.200/2001 regulamenta a assinatura de documentos eletrônicos e a certificação digital. Além disso, ela também cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

De acordo com a MP, os documentos eletrônicos que são assinados digitalmente (utilizando o certificado digital) têm a mesma autenticidade jurídica que têm os documentos assinados manualmente em papel e firmados em cartórios.

Dessa forma, caso algum documento assinado digitalmente seja contestado junto às autoridades jurídicas, o que prevalece é a presunção de legalidade. Ou seja, nesse caso, a parte que contesta a veracidade do documento deverá provar que ele foi fraudado, uma vez que a assinatura digital é juridicamente segura.

Quais documentos podem ser assinados digitalmente?

A assinatura digital já é muito utilizada em setores de Recursos Humanos, contabilidade, saúde e direito, e pode ser aplicada nos mais diversos formatos e tipos de documentos eletrônicos. Alguns exemplos são:

Contratos com clientes, fornecedores, parceiros, franquias e prestadores de serviço;

Espelho de ponto de funcionários;

Laudos e prontuários médicos;

Atestados e prescrições médicas;

Procurações, processos e protocolos;

Transações online no geral;

Propostas e apólices de seguros;

Concessões de crédito;

entre outros.

Quais são as vantagens de assinar documentos digitalmente?

Imagine uma situação em que um contrato precisa ser firmado entre duas empresas que são representadas através de um CNPJ, ou seja, são pessoas jurídicas. 

Caso ambas empresas fechassem um negócio de prestação de serviços, por exemplo, seria necessário assinar um contrato no qual constariam as obrigações e direitos das partes, bem como outros fatores do acordo realizado. Tudo isso para proteger os interesses das organizações sem prejudicar a execução das atividades acordadas. 

Para que tal contrato fosse válido, pelo menos duas assinaturas seriam necessárias: uma de cada representante de cada empresa. Para tal, seria necessário que cada um desses colaboradores investisse tempo e energia (e quem sabe até mesmo dinheiro para o deslocamento) se dirigisse até um cartório para validar o contrato. Em casos em que as empresas estão localizadas em cidades diferentes, a situação seria ainda mais complicada e demorada.

Essa situação é o exemplo perfeito para te ajudar a entender os esforços desnecessários que costumam ser investidos nesse tipo de tarefa.

Com a assinatura digital, as duas empresas poderiam resolver todo esse processo em questão de minutos, pois com ela é possível ter a mesma segurança jurídica de um documento firmado em cartório em um documento eletrônico em formato PDF, DOC, etc.

Entre outras vantagens de utilizar a assinatura digital no dia a dia de sua empresa, estão:

Otimização de processos: 

Tanto a assinatura quanto a tramitação de documentos é muito mais rápida e ágil com a assinatura digital, já que tudo pode ser feito através da internet e à distância. 

Assim, não é necessário enviar documentos via correio ou realizar reuniões entre representantes para a formação de contratos, por exemplo, o que economiza tempo, energia e recursos. Além disso, a produtividade das operações aumenta e o arquivamento dos documentos é mais fácil, o que ajuda também na gestão de documentos da empresa.

Redução de custos e recursos: 

A redução de custos operacionais é um ponto muito importante. Ao desmaterializar os documentos que tramitam diariamente pela empresa, a redução de custos com materiais de escritório (como papel, impressoras, cartuchos, etc) pode ser reduzido e, em alguns casos, eliminado completamente.

Como mencionamos acima, há também a redução de gastos com deslocamentos e envio de arquivos, bem como a possibilidade de investir energia em outras atividades.

Garantia de conformidade jurídica: 

Uma prática ainda muito comum entre as empresas que desejam digitalizar e otimizar os processos, mas ainda não contam com a assinatura digital é a de digitalizar documentos feitos em papel para enviar por e-mail. 

Nesses casos, é comum que se utiliza a assinatura digitalizada que, diferente da assinatura digital, é uma imagem escaneada ou fotografada da assinatura necessária. Essa prática, no entanto, não é recomendada, pois além de deixar as informações dos documentos extremamente vulnerável, o documento em questão não tem validade jurídica, podendo ser facilmente contestado.

Assim, a assinatura digital proporciona segurança e conformidade jurídica ao documento e é a melhor forma de cumprir as regras de compliance para a adequação da empresa aos processos que ocorrem no meio digital.

Como conseguir uma assinatura digital?

Qualquer pessoa ou empresa pode adquirir uma assinatura digital.

Para isso, é preciso que a parte interessada (ou um representante) compareça a uma entidade autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – que são as chamadas Autoridades Certificadoras que comentamos antes – e requisitar um Certificado Digital.

O Certificado Digital pode ser armazenado pelo solicitante de duas formas diferentes:

Certificado A1: tem validade de 1 ano e pode ser emitido e armazenado no computador ou celular;

Certificado A3: tem validade de 1 a 3 anos e pode ser emitido e armazenado em tokens ou smart cards.

Há diversos tipos de certificados e os mais comuns são o e-CPF, para pessoas físicas, e o e-CNPJ, para pessoas jurídicas.

Considerações finais

Você deve ter percebido que as tecnologias aplicadas ao dia a dia das empresas vêm trazendo cada vez mais vantagens para a gestão interna dos negócios. 

Mais do que isso, quando utilizadas como aliadas nos processos de administração de documentos e gestão de funcionários, as soluções digitais e online são ferramentas poderosas para incrementar os resultados da organização e aumentar o desempenho das equipes, pois permitem que atividades rotineiras sejam feitas de maneira muito mais rápida e prática.

A assinatura digital é apenas uma das diversas soluções que facilitam o dia a dia de gestão das empresas! 

Outras ferramentas, como é o caso do controle de ponto online, mostram-se cada vez mais eficientes e valiosas para as rotinas administrativas e para gestão de funcionários.

Fonte: Jornal Contábil

 

INSS: Entenda as diferenças entre contribuinte individual e facultativo

Contribuinte Individual X Facultativo: Entenda as diferenças

A principal diferença entre esses dois tipos de contribuição com o INSS é que na modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada, e na modalidade de contribuinte individual, é obrigatória a contribuição, pois exerce uma atividade remunerada.

Vejamos melhor a diferença:

– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

– O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.

Mas qual é o valor que devo contribuir?

Você tem 3 opções de alíquotas que poderá contribuir sobre o salário mínimo:

– O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

– O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

– O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Se ficar com dúvidas quanto ao tipo de contribuição deve fazer, e qual percentual deve pagar, pode entrar em contato com a agência mais próxima ou ligar no telefone do INSS 135.

Fonte: Jornal Contábil

 

 

Novo App para consulta à legislação

Novo App para consulta à legislação — Português (Brasil)

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

  • Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:
  • plataforma tecnológica atualizada;
  • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
  • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
  • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
  • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
  • download de atos em PDF;
  • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).
 

 

Novo App Normas_Prancheta 1.jpg

Fonte: Receita Federal

 

MEI: Novo valor da contribuição mensal para 2021

Portal Mei - Quero Ser Mei

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma simplificação tributária onde o empresário paga todos os seus impostos em uma única guia de recolhimento. Uma outra vantagem é o fato dele se enquadrar como segurado previdenciário e garantir diversos benefício do INSS.

O MEI recolhe seus impostos em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), ela é uma guia de obrigações importantes da categoria, quando não é paga, pode trazer alguns problemas futuros para a empresa e até mesmo no momento em que for receber um benefício previdenciário, como por exemplo, o auxílio-doença.

Documento de Arrecadação Simplificada

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) irá variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e é calculada com base no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Tudo indica que em 2021, o valor do Salário mínimo será de R$ 1.067. O novo valor irá alterar a contribuição do MEI no ano que vem.

Valor da contribuição mensal em 2020:

 

Atividade MEI / Imposto

INSS

ICMS/ISS

Valor mensal do DAS

Comércio e Industria / ICMS

R$ 52,25

R$ 1,00

R$ 53,25

Serviços / ISS

R$ 52,25

R$ 5,00

R$ 57,25

Comércio e Serviços / ICMS e ISS

R$ 52,25

R$ 6,00

R$ 58,25

Ilustrativo

Contribuição mensal para 2021

Com o novo salário mínimo em R$ 1.067, a contribuição do MEI sofrerá um pequeno reajuste. Para saber como vai ficar sua contribuição em 2021, basta pegar o novo valor do salário mínimo (R$ 1.067 x 5% + o imposto estipulado pela sua atividade exercida).

Como vai ficar a DAS em 2021?

 

Atividade MEI / Imposto

INSS

ICMS/ISS

Valor mensal do DAS

Comércio e Industria / ICMS

R$ 53,35

R$ 1,00

R$ 54,35

Serviços / ISS

R$ 53,35

R$ 5,00

R$ 58,35

Comércio e Serviços / ICMS e ISS

R$ 53,35

R$ 6,00

R$ 59,35

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Sefaz-PI prorroga prazos da DIEF e ICMS

Prorrogado prazo para apresentação da DCTF e EFD-Contribuições - Notícias -  SESCAP-PR

A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) através da portaria N° 27/2020 de 18/11/2020 prorrogou excepcionalmente, para até dia 20 de novembro de 2020, o prazo para o pagamento do ICMS com vencimento no período de 09 a 16 de novembro de 2020 e para apresentação da Declaração de Informação Econômica-Fiscais – DIEF referente ao mês de outubro de 2020.

A prorrogação ocorreu em razão de problemas no sistema de informática da Sefaz-PI que impossibilitaram a transmissão regular da Declaração de informação Econômica-Fiscais – DIEF de alguns contribuintes.

Fonte: Sefaz-PI

 

 
 
 

Escritórios de contabilidade devem estar preparados para a LGPD

Best Practices for Using Endpoint Security to Protect Your Data

Norma entrou em vigor em agosto de 2020

As informações são consideradas um dos principais ativos atualmente. Elas passaram a ser disputadas pelas diferentes organizações e o seu uso indevido tem motivado a criação de legislações que garantam o direito dos usuários sobre seus dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, vem para garantir o cumprimento dessa tendência internacional e colocar o País em consonância com outras nações.

Nesse cenário, o escritório de contabilidade guarda um verdadeiro tesouro dos clientes. Todas as informações contábeis, fiscais e financeiras de empresas e seus colaboradores, pessoas físicas e seus familiares, podem passar por ele. Todo contador processa dados pessoais diariamente e, portanto, também deve cumprir a LGPD.

A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital. No caso de um escritório contábil, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários. O eSocial é um dos sistemas gerenciados pelos contadores que concatena uma série de dados de colaboradores das empresas e até mesmo de seus familiares e de ex-funcionários, que merecem sigilo e cuidado.

Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos. Com os recentes avanços tecnológicos, também entram nessa lista outras informações, como e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros.

O objetivo da lei é atualizar os padrões de proteção de dados e garantir que todos os cidadãos brasileiros sejam protegidos adequadamente contra violações de privacidade.

Instâncias de controle da conformidade são essenciais

Um dos principais investimentos a serem feitos nas organizações contábeis deve ser a criação de alguma figura responsável pela segurança das informações armazenadas e geradas. Seja através da implementação de um comitê de segurança ou da definição de agentes de tratamento de dados pessoais, previstos na lei.

De acordo com especialistas, a LGPD exigirá a implementação de mecanismos internos e sistemas de controle para garantir a conformidade nos escritórios de contabilidade. Também será preciso gerar evidências documentais para provar que o sistema funciona para um auditor interno e externo. A empresa terá de seguir uma política de proteção dos dados e todo o pessoal precisará de treinamento adequado ao seu papel para garantir que eles entendam esses procedimentos.

Inspirada no Data Protection Officer (DPO) criado pelo regulamento europeu, a LGPD também cria a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, um indivíduo indicado pela empresa que figura como canal de comunicação entre ela, os titulares de dados e a Autoridade Nacional. É esse indivíduo o responsável por orientar colaboradores da empresa acerca das práticas relativas à proteção de dados, prestar esclarecimentos aos titulares de dados, receber comunicações da Autoridade Nacional e tomar as providências cabíveis.

Veja como a lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas:

1. Consentimento no recolhimento e uso de dados - A única pessoa que pode autorizar os escritórios de contabilidade a usar os dados é o titular dos dados. Esse consentimento explícito deve ser reforçado especialmente em sistemas digitais.

2. Diferenciação entre controlador e operador - A Lei também exige que as empresas definam quem irá fazer uso dos dados. Isso é determinado em dois níveis de trabalho: de controlador e de operador. A responsabilidade de cada um é diferente: o controlador direcionará o que será feito com os dados. Já o operador é quem lida com eles, na prática.

3. Comitês de segurança da informação - Os escritórios de contabilidade devem criar um Comitê de Segurança da Informação para avaliação das medidas de proteção de dados próprios e dos clientes. Neste comitê haverá um profissional exclusivo, o Data Protection Officer, responsável pelo cumprimento da nova lei.

4. Medidas de redução de exposição - A empresa contábil deve utilizar técnicas de segurança administrativas e de operações diversas, implementadas de forma ampla, para que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

5. Responsabilidade das terceirizadas - As organizações que tiverem subcontratadas devem exigir que elas também se adaptem às medidas de proteção de dados, porque estarão também sujeitas às sanções em casos de vazamentos. Assim, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Armazenamento em nuvem pode trazer mais segurança

Como a maior preocupação da LGPD é com a segurança e os vazamentos de dados, um sistema de gestão em nuvem é capaz de dar a segurança que o contador precisa. Com o uso dessa ferramenta não é necessário guardar mais nada nos computadores ou no servidor da empresa, o que garante muito mais segurança, garante o gerente de Marketing Sênior da Thomson Reuters para América Latina, Adriano Ferreira.

Segundo Ferreira, pesquisa da Forbes aponta que, até 2020, 83% dos ambientes de trabalho ficarão na nuvem. Mas apenas contar com sistemas seguros não é suficiente.

Para se adaptar à LGPD, será necessário também "colocar ordem na casa", que, para Ferreira, consiste em mapear os dados, classificá-los, organizá-los de acordo com a base legal que autoriza o seu tratamento e, depois, torná-los mais seguros. "Devem ser adotadas várias mudanças, que podem garantir a adequação à lei e à proteção das atividades." Por isso, gerir adequadamente a documentação é fundamental para a comunicação entre clientes e o escritório contábil, ressalta o especialista.

Fonte: Fenacon

 

Pandemia acelerou a digitalização e cibersegurança das empresas

Digitalização e cibersegurança das empresas aceleraram com a pandemia - 3  PODERES MT

Pesquisa que aponta aceleração da digitalização e cibersegurança das empresas ouviu 3.249 executivos de negócios e tecnologia de 44 países.

A pandemia de Covid-19 trouxe diversas situações novas para empresas. Uma pesquisa da consultoria PwC aponta que a pandemia da covid-19 acelerou entre dois e três anos os planos quinquenais das empresas para as áreas digitais. A Global Digital Trust Insights Survey 2021 (disponível em inglês) mostra também o amadurecimento da segurança cibernética, que está prestes a completar 40 anos.

O levantamento ouviu 3.249 executivos de negócios e tecnologia de 44 países, entre eles 109 no Brasil. Nos três primeiros meses da pandemia, os dados foram:

40% dos diretores de empresas disseram que suas organizações aceleraram a digitalização de processos para fomentar o crescimento;

39% implantaram o trabalho remoto em tempo integral para mais trabalhadores;

37% apontaram um maior peso na qualidade da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e telecomunicações nas decisões.

Os entrevistados também citaram que houve preocupação com a saúde digital, a automação industrial e robótica, o avanço no comércio eletrônico, robôs de bate-papo para atendimento ao cliente, entretenimento baseado em realidade virtual, cozinha em nuvem, que são os serviços de alimentação apenas para entregas, e fintechs, os serviços financeiros digitais.

Além disso, a pesquisa também mostra que as ambições digitais das empresas dispararam. Enquanto 21% disseram estar mudando seu modelo de negócio principal e redefinindo suas organizações, chamados de “redefinidores”, 18% estão entrando em novos mercados ou setores, os “exploradores”.

“Ambas as categorias dobraram desde nossa pesquisa do ano passado. Fazer as coisas com mais rapidez e eficiência é a principal ambição digital para 29% dos executivos (“buscadores de eficiência”), enquanto 31% estão se modernizando com novos recursos (“modernizadores”). Mais de um terço - 35% - dizem que estão acelerando a automação para cortar custos, o que não é surpresa em um momento em que as receitas estão baixas”, informa a pesquisa.

Segurança cibernética

Quando perguntados sobre a segurança na rede, 96% dos diretores afirmaram que ajustarão sua estratégia por causa da covid-19 e 50% estão mais propensos a considerar a segurança cibernética em todas as decisões de negócios, o que representa um aumento de 25% em relação à pesquisa feita no ano passado.

Entre os executivos de tecnologia e segurança ouvidos, 55% planejam aumentar seus orçamentos de segurança cibernética e 51% pretendem manter uma equipe em tempo integral em 2021, apesar de 64% estarem com a expectativa de queda nas receitas. Porém, 55% demonstram falta de confiança de que as ações de segurança cibernética estejam alinhadas aos riscos efetivos e 58% não estão confiantes de que os orçamentos forneçam controles adequados sobre as novas tecnologias ameaçadoras.

Ainda segundo a pesquisa, a expectativa é que 3,5 milhões de vagas de empregos no setor de segurança cibernética sejam preenchidas em 2021 em todo o mundo.

Entre os requisitos para a contratação, foram citadas pelos executivos as habilidades analíticas (47%), habilidades de comunicação (43%), pensamento crítico (42%) e criatividade (42%).

 

Fonte: Contábeis

Receita Federal irá fiscalizar as transações do PIX

Aplicativo PIX

 

A Receita Federal irá acompanhar todas as movimentações financeiras realizadas pelo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o PIX, implementado pelo Banco Central e que entrou em vigor a partir desta segunda-feira, 16.

O PIX permite que o usuário realize transferências e pagamentos diversos a qualquer momento, ou seja, 24 horas por dia durante sete dias por semana, incluindo feriados. 

Segundo a Receita Federal “as informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”. O órgão ainda completou que, a prestação das informações financeiras através dos bancos garante os elementos mínimos necessários para assegurar os meios para que a Administração Tributária esteja apta a efetivar a tarefa. A Receita Federal ainda disse que, o PIX se trata de uma modalidade de transferência de recursos entre contas, semelhante ao TED e ao DOC e, para o órgão, o que conta são os valores globais de movimentação financeira, e não o formato em que cada transferência é realizada. “Portanto, os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou TED, por exemplo”, ressaltou a instituição.

Fonte: Jornal Contábil

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