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Contabilidade - José Corsino

Estratégias para o crescimento de sua empresa

Aumente sua produtividade renovando a sua energia

Todo profissional, que deseja alcançar bons resultados, captar novos clientes e, acima de tudo, crescer seu negócio, precisa buscar meios e estratégias diferenciadas para se destacar. Afinal, o mercado está altamente competitivo e a concorrência cada vez mais qualificada. 

Diante disso, podemos afirmar que os empreendedores que não buscam formas de consolidar suas carreiras, ampliar bases de conhecimento, investir em cursos e capacitação ou mesmo manter-se atualizados, dificilmente permanecerão ativos no mercado.

Por essa razão, é de extrema importância apostar na inovação, caso contrário, perderá grandes oportunidades de negócios. Isto é: não conquistar clientes e não ter uma disseminação positiva no mercado. Mas, afinal, como montar uma estratégia de crescimento no seu negócio? 

Seguem algumas dicas:

1. Foque na satisfação do cliente

É comum observar que a rotina de um empreendedor é repleta de problemas e casos muito complexos, não é mesmo?

No entanto, tente sempre encarar os problemas atuais como mais um novo desafio, e não apenas como um trabalho. 

Para isso, é ideal demonstrar ao cliente que você realmente está interessado em ajudá-lo e representá-lo. Com isso, é possível construir uma base sólida na relação. Mas, é importante seguir algumas recomendações, como:

Adapte a sua linguagem a comunicação do cliente.

Não desperdice tempo falando o óbvio.

Pratique a empatia.

Ouça o que seu cliente tem a dizer.

Ofereça um atendimento exclusivo.

Coloque-se à disposição para lidar com as mais diversas situações. 

2. Busque sempre por inovação

Não é novidade para ninguém que o mercado  é muito dinâmico e sofre alterações a todo momento.

Para ficar por dentro das informações e novas tendências, é essencial manter-se atualizado e buscar por inovações em seu mercado.

Dessa forma, faça cursos, participe de eventos, converse com profissionais da área, marque presença em palestras e seminários da sua área de atuação, entre outros, por exemplo. Assim, é possível expandir os conhecimentos e construir um bom networking. 

3. Conheça outras áreas

Outro ponto muito importante para montar uma estratégia de crescimento é conhecer um pouco de cada área.

Mas isso não significa que você deve estudar sobre todas as profissões do mercado, e sim aquelas que certamente você está inserido. Por exemplo:

Gestão empresarial.

Marketing.

Gestão financeira.

Liderança.

Vendas.

Gestão de projetos.

Gestão financeira.

Além disso, também é importante estar sempre à disposição para conhecer outros ramos de atuação. Sendo assim, você pode compreender um pouco sobre os departamentos que estão inseridos na rotina do seu negócio.

4. Tome boas decisões 

Por fim, vale ressaltar ainda que o processo de tomada de decisões é um elemento muito presente no dia a dia de um negócio. Entre as mais importantes, podemos destacar a contração novos colaboradores, entrada de mais um sócio, fechamento de contratos etc. 

Contudo, é importante definir ações com muita cautela, visto que qualquer passo errado pode afetar o  futuro  de sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil

 

Simples Nacional: Parcelamento e Reparcelamento a partir de 1º de novembro

Parcelamento do Simples Nacional em 120 parcelas

Instrução Normativa RFB nº 1981, de 09 de outubro de 2020 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508/201414, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

A – Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

B – Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:  

I – A 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – A 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

C – O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

A norma entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Saiba a diferença entre PIX, TED e DOC

Pix é aprovado; operadoras vislumbram simplificação de pagamentos e  carteira digital | TELETIME News

O PIX foi anunciado e promete acabar com o TED e DOC e se colocar como uma das principais opções de transferência e pagamento. Independente do seu perfil financeiro, sendo com isso  importante conhecer as opções e formas de movimentar seu capital.

Você sabe as características do PIX, TED e DOC e as grandes diferenças entre eles?

PIX

O Banco Central (BC) anunciou a criação do PIX, que será lançado oficialmente em novembro de 2020, mas antes de seu funcionamento já é grande o burburinho e a expectativa para essa opção de pagamento.

O PIX será uma nova forma de pagamento e transferências online que funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana. Com a proposta de agilidade e rapidez, o PIX será um pagamento instantâneo, sem intermediação de terceiros, fazendo com que as transferências sejam realizadas em até 10 segundos.

Além de transferências, será possível fazer pagamentos em estabelecimentos através dessa nova modalidade, sendo uma ponte entre pagador e receber, seja por pessoas físicas ou jurídicas.

As transações por essa modalidade poderão ser realizadas por um código PIX, que poderá ser o e-mail, CPF, CNPJ, número do celular e também pela leitura de QR Codes.

Sobre as taxas do PIX, elas serão de R$0,01 a cada 10 transações e o Banco Central deixará livre para cada instituição definir como e se esse custo será repassado aos clientes.

TED – Transferência Eletrônica Disponível

Pelas transações realizadas por TED o dinheiro enviado a outra instituição é creditado na conta de destino em até 90 minutos após o envio. Mesmo que existam atrasos, ele chega na conta até as 17 horas do mesmo dia se feito até esse horário. Caso a transferência seja feita após esse horário, ele é agendado para o dia seguinte.

Não existe valor mínimo para essa transferência e as taxas variam de acordo com cada instituição. Geralmente, são cobradas taxas em transferências entre bancos diferentes.

O TED funciona apenas em dias úteis e transferências realizadas no final de semana ou feriados chegam no destino apenas no próximo dia útil.

DOC – Documento de Ordem de Crédito

O DOC é mais demorado que o TED e o valor cai na conta de destino no dia seguinte. Porém, se a transferência for realizada após as 22h, é possível que ele demore mais de um dia útil para chegar no seu destino.

O valor máximo para ser enviado por DOC é de R$4.999,99 e, assim como o TED, as taxas variam de acordo com o banco.

 

Assim como o TED, essa modalidade funciona também em dias úteis, fazendo que ela possa levar dias para ser finalizada.

As grandes diferenças entre as modalidades

Agora que você sabe mais sobre as características de cada uma das operações, fica fácil entender as diferenças entre elas, certo? O PIX promete “tirar o lugar” do TED e do DOC por ser uma opção barata e rápida para transferir dinheiro entre as mesmas ou diferentes instituições.

O horário de funcionamento é uma das principais diferenças entre eles. Enquanto TED e DOC só funcionam em dias úteis, o que pode ser um grande problema para muitos pagamentos, o PIX é realizado de forma instantânea e como transações de débito, o valor chega rapidamente ao seu destino.

Vale lembrar que, em algumas fintechs, mesmo nos finais de semana é possível fazer transferências que caem no mesmo dia e de forma automática, desde que sejam transações entre a mesma instituição.

Com o PIX o imediatismo acontece independentemente do tipo de conta e instituições entre pagador e recebedor.

Outra diferença entre as modalidades é que no PIX não será preciso saber tantas informações, como agência, conta, nome completo, CPF ou CNPJ, apenas com a chave do recebedor, que pode ser uma dessas informações, já será possível realizar o envio do dinheiro. Você já conhecia as funcionalidades do PIX? TED e DOC são rotinas comuns em seu dia a dia? Agora que você sabe mais sobre essa novidade e suas diferenças, é só aguardar a sua liberação para testar a nova modalidade!

Fonte: Acionista

 

O Dia do Professor e o ensino da Contabilidade no Brasil

 

Por Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC

No dia 15 de outubro de 1827, por meio de decreto, o então imperador Dom Pedro I cria o ensino elementar no Brasil, instituindo as chamadas escolas de primeiras letras em todas as cidades e vilas do país. Anos depois, por meio do Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, o então presidente da República João Goulart declara que o dia 15 de outubro será dedicado ao professor e motivo de feriado escolar em território nacional, como forma de comemorar condignamente o dia desse grande profissional.

No Brasil, o curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais foi instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, em 22 de Setembro de 1945, data na qual também é comemorado o Dia do Contador e que, em 2020, completa seus 75 anos de história. Muito se especula sobre as origens do ensino da contabilidade no Brasil: escolas de comércio, aulas de escrituração mercantil, aulas de práticas comerciais, entre outras modalidades correlatas. Todavia, com o passar dos anos, o ensino contábil tornou-se indispensável nas mais diversas áreas do conhecimento e o curso superior em Ciências Contábeis consolidou-se em todo o país.  Dados levantados pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
 (Inep), no ano de 2018, apontavam a existência de mais de 350 mil matrículas nos 1.489 cursos de graduação em Ciências Contábeis existentes no Brasil, na modalidade presencial e a distância. No âmbito da pós-graduação, o levantamento apresentava a existência de 37 cursos de mestrado, sendo 31 acadêmicos e 6 profissionais, bem como 15 cursos de doutorado, sendo 14 acadêmicos e 1 profissional.

O ano de 2020 vem sendo marcado por uma série de desafios que afligem todas as classes profissionais, o principal deles é o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com a pandemia instaurada, o mundo se vê em situação de emergência generalizada e cria-se a necessidade de manter o distanciamento social, de modo a evitar o contato entre os indivíduos e, consequentemente, a propagação do vírus que deixara toda a população mundial temerária. Com a classe docente não foi diferente, professores que estavam habituados a aulas presenciais, salas de aula cheias e à utilização de recursos convencionais, se viram obrigados a utilizar novas tecnologias para garantir a manutenção de suas aulas de maneira remota e atender aos anseios de milhões de discentes que passavam pela mesma crise. É hora de enfrentar novos desafios!

Sensibilizado pelo tema, o Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis (ENCPCCC), que aconteceu nos dias 29 e 30 de setembro, na modalidade on-line, apresentou o painel sobre transformação digital no ensino superior e apresentou os resultados de uma pesquisa realizada com docentes de todo o Brasil. A pesquisa buscou dar significado ao processo de transformação digital na educação contábil no país, diante do fenômeno da pandemia, ao avaliar fatos, sentimentos e mudanças no processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva do docente. O estudo foi organizado pelo professor Edgard Cornacchione (USP) e contou com a participação dos professores Cacilda Andrade (UFPE), Eduardo Nascimento (UFMG) e Marcelo Cunha (FIPECAFI). O painel foi moderado pelo também professor Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do CFC.

Os resultados apontam que, dos 528 docentes que participaram da pesquisa, 92% estavam habituados a ministrar aulas presenciais antes da pandemia e 47% desses nunca havia sequer lecionado disciplinas em formato EaD anteriormente. Nota-se, então, que a realidade é nova para muitos, uma vez que 89% dos docentes participantes relataram que as Instituições de Ensino Superior (IES) às quais estão vinculados migraram o formato das aulas para a modalidade não presencial durante o período pandêmico. Ao analisar os relatos abertos apresentados pelos docentes, constata-se que muitos se queixam de experiências atribuladas na utilização de novas plataformas digitais, 51% desses receberam apenas de 0 a 5 horas de treinamento para lidar com as novas ferramentas. Quando questionados sobre os métodos avaliativos de aprendizagem, 56% dos respondentes afirmam que a prova continua sendo o principal meio de avaliação, entretanto, citam também outras soluções encontradas como forma de diversificação para o momento, tais como: atividades em grupo, debates, fóruns, seminários e exercícios. Quanto à retomada das aulas presenciais, 70% dos docentes afirmam que sua IES possui algum plano de retorno, 22% desses acreditam em um retorno das atividades presenciais ainda no ano de 2020 e cerca de 49% preveem o retorno somente para o ano de 2021.

A prática da constante busca por novos conhecimentos é habitual na carreira docente, e a realidade atual traz uma série de novas possibilidades que devem ser exploradas e utilizadas com magnificência nesse grandioso processo de aprendizagem entre professores e alunos. Feliz Dia do Professor!

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Saiba como acessar o Portal e-CAC e os demais serviços da Receita Federal

Prefeitura de Braço do Norte disponibiliza folha de pagamento online para  servidores - Sulinfoco

Com o novo leiaute do site da Receita Federal, a navegação ficou mais simples. Basta acessar o serviço ou informação desejada através do menu, localizado no canto esquerdo superior da página, identificado pelo símbolo 

Todos os Serviços se encontram já na primeira seção do menu. Cada um apresenta as informações relativas aos seus procedimentos, a documentação necessária e aos canais de prestação.

Você também pode acessar diretamente os Canais de Atendimento localizados no mesmo menu. É nesta seção que você encontra o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), o Atendimento Online (Chat RFB) e as opções de agendamento para o atendimento presencial. Ficou com dúvidas? Fale Conosco.

Se quiser saber mais sobre os assuntos tratados pela Receita Federal, acesse o menu no menu Assuntos, e consulte as orientações tributárias, informações sobre a aduana e comércio exterior, ou instruções sobre processos e documentos digitais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 
 
 

Transferência de crédito tributário entre contribuintes

Recuperação de créditos tributários para empresas sofre mudanças

Restituição tributária poderá ser repassada a outro contribuinte, que deverá usá-la para quitar débito com a União

O Projeto de Lei 4660/20 autoriza o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O texto permite também a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente.

A proposta é do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.430/96, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.

A transferência do crédito tributário para outro contribuinte independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração.

Vantagens

Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.

Fonte: Jornal contábil

 

Aplicativo dos Correios permite pagar impostos e taxas de importação

Falso e-mail dos Correios engana usuários; saiba se proteger | Downloads |  TechTudo

Nova opção facilita o pagamento dos tributos alfandegários e do despacho postal cobrado pela estatal.

Agora, o aplicativo dos Correios para Android conta com a opção de pagar os encargos da aquisição de produtos importados mais facilmente.

Com o app, é possível conferir se há alguma compra direcionada até você cadastrada no sistema.

Além disso, ele ainda mostra se há algum pagamento pendente para liberação da compra e permitirá gerar um boleto ou utilizar um cartão de crédito para isso.

Impostos de importação

Os valores cobrados pelos Correios incluem os impostos de importação de um produto, que são repassados à Receita Federal, e o valor de despacho postal, que é uma taxa direcionada aos próprios Correios.

A estatal defende a cobrança, afirmando que “esse serviço inclui a apresentação da encomenda para a aduana, a inspeção de raio X, a armazenagem, o recolhimento e o repasse dos impostos (quando houver), além da devolução da encomenda quando o importador não realiza o pagamento dos impostos”.

Revisão dos impostos

Há outros recursos importantes chegando ao aplicativo da estatal. Até novembro, a empresa cita que o app também terá a opção de solicitação de revisão dos impostos cobrados, se o usuário os julgar indevidos. Além disso, as novidades também estão a caminho do iOS, mas ainda não há uma data para que isso aconteça.

Segundo os Correios, o recurso foi implementado pensando na temporada mais movimentada do comércio eletrônico, incluindo o Natal e Black Friday, que já se tornou um evento garantido no calendário anual do consumidor.

 

Fonte: Contábeis

 

 

 
 

O primeiro passo na campanha eleitoral é o planejamento

O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. No dia 09 de outubro começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente. Aqueles que não iniciaram ou não concluíram essa etapa precisam focar nesse tópico o quanto antes.

O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o impacto positivo da organização da campanha eleitoral. “Quando se planeja uma viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra, que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.

Desde 2014, contadores e advogados são figuras obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um processo de prestação de contas 100% digital.

O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições, vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto. Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para prestar contas”, pontua. 

Com pouco tempo para realizar uma série de processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis. “Quando o candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e preocupações”, explica.

O contador ainda reforça que as campanhas são trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.

Controles

Quando se fala de controle das contas eleitorais, é fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm faz um alerta. “Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses comprovantes”, aconselha. Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.

Os profissionais da contabilidade precisam ter atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se seguir as regras de limite de valor. Outro ponto a ser observado é a doação de serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.

Outro assunto que gera dúvidas é o gerenciamento das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser realizado. “No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é proporcional ao volume das candidaturas”.

O contador Haroldo Santos Filho lembra os benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de “vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas. “O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”, afirmou o coordenador.

Mobilização de pessoal, alimentação e locação e veículos

Os limites de gastos se aplicam aos custos relacionados à contratação de pessoal de mobilização. Aquelas pessoas contratadas para o serviço administrativo não vão integrar essa conta. “Precisamos deixar essas funções muito claras nos contratos de prestação de serviço para que isso fique bem evidenciado”, alerta Sturm.

A alimentação de pessoal é outra pauta que merece atenção. Para esse item, o limite dinâmico é 10% sobre os gastos efetivamente contratados pela campanha. A alimentação só deve ser paga para aqueles que estiverem efetivamente trabalhando na campanha. Os apoiadores não devem receber esse benefício.   

Os profissionais da contabilidade devem controlar ainda a questão do combustível, que possui um limite de 20% dos gastos contratados. Sobre esse tópico, Sturm faz um alerta.  “Cuidado nas campanhas menores porque 20% dos gastos parecem bastante, mas, em um universo de 12, 15, 20 mil reais de limite, quem sabe vai lhe permitir ter um carro vinculado à campanha”. Sobre esse assunto também vale lembrar que, para a frota habitualmente contratada e utilizada na campanha, a legislação prevê que se deve fornecer um relatório semanal de abastecimento, identificando cada veículo que tenha sido abastecido.

Guilherme Sturm também indica um ponto de atenção relacionado ao fundo de caixa. “Para campanhas muito pequenas, tentem evitar ao máximo o uso de fundo de caixa porque o limite é muito baixo. Dois porcento para uma campanha que vai gastar 10 mil reais, a chance de extrapolar esse limite é muito grande”, salienta.

O contador menciona as responsabilidades dos profissionais da contabilidade durante todo o processo eleitoral. “Enquanto o candidato estiver focado na busca do voto, na correria da campanha, é nosso papel exercer a função de controlar e de apoiar e a coordenação financeira da campanha com estas informações: proximidade de limites, acompanhamento do cumprimento de limites para evitar as multas, penalidades e desaprovação de contas”. Essas e outras informações estão no livro Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020. Desenvolvido pela Comissão Eleitoral e editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o material está disponível, em formato digital, na biblioteca da autarquia. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: CFC

Entenda quando a empresa pode recontratar um empregado

Projeto permite recontratações dentro de 90 dias

Entenda as regras de recontratação de colaboradores para evitar ações trabalhistas.

Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante ampla, pois visa proteger a organização e seus colaboradores.

Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problema trabalhista sem a menor intenção, e uma delas é a recontratação de empregados.

Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, uma empresa pode demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados pelas normas vigentes.

A grande questão dessa situação é que, com isso, a empresa pode acabar sendo acusada de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, incorrendo em multas e até mesmo um processo civil.

Por isso, sua empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião. Confira quais são.

Recontratação

A recontratação nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião tenha sido desligado.

Essa é uma decisão que deve ser analisada com muito critério, pois é necessário que a empresa pondere os motivos que levaram à saída daquele colaborador. Além de constatar se realmente é um bom negócio readmiti-lo.

Vale lembrar que também são comuns os casos em que o colaborador sai do seu emprego atual para tentar uma outra oportunidade e, dependendo da relação que ele tem com a empresa anterior, ela pode sempre manter as portas abertas para ele.

As possibilidades para recontratação são inúmeras, mas é preciso entender a validade dessa operação.

Tudo depende de qual é o intuito dessa recontratração e o porquê a empresa optou por isso. Ainda devem ser observados os prazos e as condições em que o colaborador foi demitido.

Demissão sem justa causa

Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.

Se a empresa fizer uma recontratação antes desse período estabelecido, ocorre uma caracterização de fraude. E, isso pode levar a empresa pagar multas ou até mesmo ser alvo de um processo trabalhista.

Demissão com justa causa

Agora, quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que configure a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.

Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e, mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.

Pessoa Jurídica

Nos últimos anos as empresas têm adotado esse tipo de contratação demitindo um profissional CLT e o recontratando como Pessoa Jurídica.

Contudo, de acordo com as novas regras inseridas pela lei Nº 13.467, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.

Além disso, não é permitido que um colaborador anteriormente demitido, preste serviços a empresa antes do prazo de 18 meses. Isso, mesmo que esse colaborador tenha sido admitido por uma empresa terceirizada prestadora de serviços ou tenha se tornado autônomo.

Pandemia

Recentemente, a pandemia do novo coronavírus afetou muitas empresas devido ao impacto da crise econômica que estamos enfrentando. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 60% das pequenas empresas relataram impactos negativos.

Em vista disso, o governo federal realizou algumas alterações temporárias para que a economia não sofresse um impacto ainda maior.

Devido ao estado de calamidade pública, foi permitido que as empresas pudessem recontratar seus funcionários em menos de 90 dias. Essa decisão foi publicada em julho, mais precisamente no dia 14, no Diário Oficial da União (DOU).

Para isso, foi criada a Portaria Nº16.655. Ela permite a recontratação de funcionários que foram desligados da empresa sem justa causa durante o período de calamidade pública, que teve início no dia 20 de março de 2020 e está previsto até 31 de dezembro de 2020.

Assim, o processo de recontratar estes funcionários deve seguir os mesmos termos do contrato anterior, antes da demissão. Dessa forma, somente durante a pandemia, a regra de aguardar o prazo de 90 dias para readmitir um colaborador não valerá.

 

Fonte: Jota contábil

 
 

Descubra agora quanto você vai receber de seguro-desemprego

Seguro-desemprego: Pedidos crescem 76% em maio

A pandemia do novo coronavírus fez com que o número de demissões no país tivesse um grande aumento. Com isso o seguro-desemprego acaba se tornando a principal fonte de renda de vários brasileiros, se você quer entender mais sobre o seguro-desemprego, quanto vai receber e quantas parcelas, acompanhe!

Entenda o seguro-desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores brasileiros dispensados involuntariamente e sem justa causa , uma assistência financeira temporária, por um período pré-estabelecido, que depende do seu tempo de trabalho.

O Seguro Desemprego é um benefício pago em parcelas, que podem ser de forma contínua ou alternada, e que são pagas durante um período que varia entre três e cinco meses dependendo do tempo de registro do trabalho, mas somente para aqueles ex-trabalhadores que estejam em conformidade com as regras determinadas em lei.

Também é válido lembrar que após a solicitação e início do recebimento do Seguro Desemprego, caso o ex-trabalhador consiga uma efetivação no mercado de trabalho, o mesmo deixará de receber o benefício, já que voltará a ter uma renda para o próprio sustento e de sua família.

Qual é o valor do seguro?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo do valor do seguro-desemprego é bem simples, basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Veja o exemplo:

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

Faixas de Salário 

Média Salarial 

Forma de Cálculo 

Quem recebe até 

R$   1.599,61 

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 

Quem recebe de, até

R$ 1.599,62 R$ 2.666,29 

A média salarial que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69

Acima de 

R$ 2.666,29 

O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

Lembrando que esses valores são validos para o ano de 2020, levando em conta a base do salário mínimo atual.

 

Fonte: Jornal contábil

 

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