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Contabilidade - José Corsino

Prazo de adesão à Anistia da Sefaz-PI foi prorrogado

Prorrogado o prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados do  Simples em 2018 - Certisign Explica
 

 

Prazo de adesão ao Refis é prorrogado para 18 de dezembro, com isso os contribuintes do Piauí terão nova oportunidade de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran.  O prazo de adesão ao Refis, que encerraria nesta segunda-feira (30), foi prorrogado para o dia 18 de dezembro.

Fonte: Sefaz-PI

 
 
 

Sefaz-PI informa sobre problemas de acesso ao seu site

A Sefaz-PI informa que está com problemas de acesso à sua página na internet. Segundo o Diretor da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC), Januário da Ponte Lopes, as primeiras avaliações indicam que o link principal na Avenida Miguel Rosa está fora do ar. Com isso a equipe técnica da Sefaz está procurando resolver o caso junto ao Piauí Conectado.

Fonte: Sefaz-PI

 

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF – Visão Cidade

Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Comax Contabilidade

 
 

13° salário e férias não serão afetados nos casos de redução de jornada e de salário

Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º

O 13° salário e as férias serão pagos integralmente aos trabalhadores que fizeram acordos de redução proporcional de jornada e de salário. A orientação está prevista na Nota Técnica SEI n.º 51.520/2020/ME, desenvolvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia. O texto, aguardado por empregadores e empregados, foi divulgado na tarde da terça-feira (17). O documento estabelece que, ainda que os salários e as jornadas estejam reduzidos em dezembro, as férias e o 13° não serão impactados.

“Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei n.º 14.020, de 2020”, esclarece a Nota Técnica.

O texto ainda apresenta instruções para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nesses acordos, o cálculo das férias e do 13° salário serão influenciados, ocorrendo a redução proporcional. A exceção se dará apenas quando o empregado trabalhar por, pelo menos, 15 dias no mês. “Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei n.º 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei n.º 4.090, de 1962”, pontua o documento.   

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído no dia 1º de abril de 2020, por meio da publicação da MP n.º 936 de 2020. Após passar por alterações e ser aprovada, a MP foi convertida na Lei n.º 14.020 de 2020. O programa estabeleceu a possibilidade de empregadores e trabalhadores estabelecerem os acordos de suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e de salário.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 

Nova lei dá ao Fisco poder de pedir falência de empresa devedora de imposto

Shoppings pressionam Prefeitura de SP para estender horário de reabertura |  VEJA

Aprovada pelo Senado na quatra-feira  25/11, a nova lei de falências permite que o Fisco (federal, estadual ou municipal) peça à Justiça a falência de empresas em recuperação judicial que descumprirem acordo ou parcelamento de dívidas com a União, estados ou municípios. Atualmente, o entendimento que prevalece nos tribunais é que o Fisco não tem esse direito.

Especialistas dizem que esse ponto da legislação preocupa, apesar de avaliarem que, de modo geral, as mudanças na lei são modernizações que melhoram o ambiente de negócios no Brasil.

A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas a expectativa é que não haja vetos, já que o governo apoiou e comemorou a aprovação do projeto.

Advogados dizem que a mudança é vaga, dá muito poder ao Fisco e pode colocar empresas que passam por dificuldades financeiras em uma situação de maior insegurança. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a nova regra é justa e deve ser aplicada apenas contra empresas inviáveis ou fraudulentas.

Como é hoje

A recuperação judicial funciona como uma tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores (pessoas físicas ou empresas que têm algo a receber), com a supervisão da Justiça.

O processo começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação. Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve.

Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o Fisco para quitar as dívidas tributárias. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento.

Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.

Mas hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco, não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.

Se a empresa em recuperação descumprir o plano aprovado, os credores podem pedir que a Justiça decrete a sua falência.

Mas hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco, não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.

Especialistas dizem que medida é vaga

A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerar que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte do Fisco.

Para Caio Bartine, consultor e professor de direito empresarial, a lei ficou vaga, porque não há critérios objetivos para definir o que pode ser considerado como "esvaziamento patrimonial". Isso, segundo ele, deixa a empresa desprotegida.

O advogado Paulo Trani, do escritório Abe Giovanini, afirma que, nos momentos de crise, é comum a empresa deixar de pagar impostos para priorizar o salário de funcionários e pagamentos a fornecedores essenciais.

“O problema da inadimplência tributária não se resolve dando poderes ao Fisco para quebrar a empresa inadimplente.

Para Trani, a nova regra não está de acordo com o discurso do ministro Paulo Guedes (Economia), de fomentar o ambiente de negócios e evitar a falência de empresas.

Para o Fisco, nova regra é boa para a sociedade

O procurador da Fazenda Nacional Filipe Barros defende a nova regra, dizendo que não haverá arbitrariedade, pois o Fisco não tem interesse em encerrar empresas que podem continuar ativas. O objetivo, segundo ele, é apenas fortalecer a economia e proteger os cofres públicos.

"Falir não é crime, a não ser que seja fraude. Pode ser só uma circunstância econômica. Quem pode culpar um empresário por falir na pandemia, por exemplo?", diz o procurador.

Ele afirma que o Poder Público muitas vezes tem dificuldade em garantir o cumprimento dos acordos e parcelamentos e que é comum que empresas paguem apenas as primeiras parcelas, depois abandonem o planejamento.

Na opinião do procurador, a nova regra equipara o Fisco a outros credores, tanto nos ônus quanto nos bônus da recuperação judicial, e dá ao Estado uma ferramenta para pressionar a empresa a pagar o que foi negociado.

“Recuperação judicial não é mágica, é para salvar empresas viáveis. Se a empresa já está no buraco, é bom para a economia, para o Estado e para a concorrência que ela vá à falência, tenha seus bens vendidos e que outra empresa ocupe seu espaço.

Fonte: UOL

 

 

Governo lança o portal Startup Point, que unifica iniciativas de apoio às startups

Governo lança portal que unifica iniciativas de apoio às startups

Com a iniciativa do ME e do MCTI, empreendedores podem conhecer tanto as políticas gerais quanto as específicas para o estágio do seu empreendimento.

O Ministério da Economia (ME) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançaram na quarta-feira (25/11) o portal Startup Point, ferramenta que busca facilitar a vida do empreendedor que tenha interesse nos programas de apoio do governo federal.

O lançamento ocorreu durante a 30ª Conferência Anprotec de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação. Os trabalhos foram coordenados pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi) do MCTI e pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do ME.

No portal, estão relacionadas todas as iniciativas do Poder Executivo Federal e dos serviços sociais autônomos, de apoio às empresas startups. Antes da sua criação, não existia um portal único em que o empreendedor brasileiro pudesse ter conhecimento de todas as políticas públicas federais de apoio a startups.

Agora, em qualquer lugar do Brasil com acesso à internet, o empreendedor pode tanto conhecer as iniciativas, quanto identificar, por intermédio de um filtro de maturidade, quais políticas são específicas para o estágio do seu empreendimento. São dezenas de iniciativas com uma variedade de públicos-alvo, buscando atender a diferentes atores do sistema de inovação, bem como a responder a necessidades de políticas públicas diversas.

Para cada iniciativa, são disponibilizadas informações sobre o que é o programa, quais são os benefícios, qual é o investimento por startup, quando são as próximas chamadas, além das informações para inscrição e seleção, entre outras. A ideia é que nas próximas versões do portal, sejam acrescentadas novas funcionalidades, tais como uma comparação entre iniciativas e a possibilidade de inscrição direta nos programas oferecidos.

Histórico

O portal é um dos primeiros resultados dos trabalhos do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups, criado por meio do Decreto nº 10.122/2019. Além do MCTI e do Ministério da Economia, fazem parte da iniciativa a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) ; o Banco Central do Brasil (Bacen); o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCTI); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Ministério das Relações Exteriores (MRE); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex).

Fonte: Ministério da Economia

 

Prazo de adesão ao Refis 2020 vai até 30 de novembro

Segue até o dia 30 de novembro o prazo de adesão ao Refis 2020. Os contribuintes podem negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.

Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet por meio do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml

“No caso do IPVA, os contribuintes precisam ficar atentos, pois só entram no Refis débitos até 31 de dezembro de 2019”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:

95% pagamento integral;
80% pagamento em até seis parcelas;
70% pagamento em até 12 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

ICMS

Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:

Contribuintes estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas;
75% pagamento em até 20 parcelas;
60% pagamento em até 60 parcelas.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na categoria cadastral microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais categorias cadastrais.

Assim como o IPVA, os débitos de taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.

Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:

95% pagamento integral
80% pagamento em até 06 parcelas
70% pagamento em até 12 parcelas

Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado.

A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual”, explica, Emílio Junior.

Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.

Fonte: Sefaz

 

Ministério da Economia regulamenta o PagTesouro

CRCPR Notícias - Ministério da Economia regulamenta o PagTesouro

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME n.º 389, de 13 de novembro de 2020, que institui o PagTesouro. Essa plataforma digital é destinada ao pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A partir do PagTesouro, o contribuinte pode pagar os valores devidos aos órgãos e entidades da administração pública federal, como taxas, multas, serviços administrativos e educacionais, entre outros.

De acordo com a portaria, o pagamento dos valores poderá ser feito por meio de empresas prestadoras de serviços de pagamentos. Contudo, estas deverão estar previamente credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME). O documento ainda destaca que o sistema de pagamento instantâneo – Pix – estará disponível, como mais uma opção, pelo PagTesouro. 

O texto determina que o valor da tarifa deve ser apresentado ao contribuinte de forma clara para que ele possa escolher o mais conveniente para o seu caso.

Para ler a Portaria ME n.º 389, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Entenda como funciona a Assinatura Digital

Assinatura digital

Você já deve ter ouvido a respeito da assinatura digital!

Afinal, no contexto atual do mercado de trabalho, no qual a tecnologia é aplicada aos mais diversos processos, até mesmo a execução de atividades simples pode ser ainda mais fácil.

É isso que acontece no caso da assinatura digital.

Vamos considerar o seguinte: toda vez que um documento impresso precisa ser validado, é necessário que ele seja assinado, correto? 

Essa assinatura garante, através da identidade do emissor do documento, que ele não está sendo fraudado e que ninguém está sendo prejudicado através da assinatura. Isso é muito importante para processos de negociação entre duas empresas, por exemplo, em que ambas partes devem firmar um contrato para proteger listar suas obrigações e proteger seus interesses.  

Da mesma forma que acontece com qualquer documento impresso, a assinatura digital funciona como uma garantia de que o emissor de um documento em um processos de negociação online é mesmo quem diz ser. Em outras palavras, a assinatura digital é uma forma que um indivíduo, instituição ou site tem para comprovar sua identidade em meios digitais e na internet.

Assim, a pessoa que emitiu o documento pode comprovar sua identidade através do uso da assinatura digital e existem diversos recursos que podem ser verificados para garantir que a assinatura é autêntica.

E por que isso é importante para a sua empresa? 

Ora, porque num contexto em que o mercado de trabalho está constantemente se modernizando e apostando em soluções tecnológicas para a resolução de tarefas no dia a dia, será cada vez mais comum que as organizações invistam em recursos como a assinatura digital. E por isso é muito importante que você entenda o que ela é e como ela funciona.

Para isso, a mywork reuniu neste artigo as principais informações sobre o assunto!

A seguir, você poderá entender o que é a assinatura digital, quais são suas principais características, quais são os passos para conseguir uma assinatura digital e muito mais!

Curtiu? Então vem com a gente!

O que é a Assinatura Digital?

A assinatura digital é uma tecnologia que utiliza criptografia para autenticar documentos eletrônicos (como, por exemplo, arquivos em PDF), garantindo sua integridade e segurança.

A assinatura digital identifica os signatários do documento eletrônico através do uso de chaves criptográficas de um certificado digital ao mesmo tempo que dá validade jurídica ao documento e protege as informações envolvidas no processo.

Portanto, a assinatura digital é simplesmente uma chave digital privada que assume a validade jurídica e a legalidade de uma assinatura comum no papel.

Como funciona a assinatura digital?

Ao invés da assinatura tradicional feita em papel, a assinatura digital, como explicamos, funciona como uma chave criptografada. Tal chave, quando gerada, torna-se propriedade exclusiva do signatário, que passa a ter também um certificado digital para comprovar a posse da chave,

O certificado digital, por sua vez, é assinado por uma Autoridade Certificadora, que nada mais é do que uma pessoa em que tanto o signatário quanto o destinatário do documento confiam. Isso tudo para garantir a autenticidade tanto da assinatura digital quanto do certificado.

A assinatura digital tem validade jurídica?

A Medida Provisória 2.200/2001 regulamenta a assinatura de documentos eletrônicos e a certificação digital. Além disso, ela também cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

De acordo com a MP, os documentos eletrônicos que são assinados digitalmente (utilizando o certificado digital) têm a mesma autenticidade jurídica que têm os documentos assinados manualmente em papel e firmados em cartórios.

Dessa forma, caso algum documento assinado digitalmente seja contestado junto às autoridades jurídicas, o que prevalece é a presunção de legalidade. Ou seja, nesse caso, a parte que contesta a veracidade do documento deverá provar que ele foi fraudado, uma vez que a assinatura digital é juridicamente segura.

Quais documentos podem ser assinados digitalmente?

A assinatura digital já é muito utilizada em setores de Recursos Humanos, contabilidade, saúde e direito, e pode ser aplicada nos mais diversos formatos e tipos de documentos eletrônicos. Alguns exemplos são:

Contratos com clientes, fornecedores, parceiros, franquias e prestadores de serviço;

Espelho de ponto de funcionários;

Laudos e prontuários médicos;

Atestados e prescrições médicas;

Procurações, processos e protocolos;

Transações online no geral;

Propostas e apólices de seguros;

Concessões de crédito;

entre outros.

Quais são as vantagens de assinar documentos digitalmente?

Imagine uma situação em que um contrato precisa ser firmado entre duas empresas que são representadas através de um CNPJ, ou seja, são pessoas jurídicas. 

Caso ambas empresas fechassem um negócio de prestação de serviços, por exemplo, seria necessário assinar um contrato no qual constariam as obrigações e direitos das partes, bem como outros fatores do acordo realizado. Tudo isso para proteger os interesses das organizações sem prejudicar a execução das atividades acordadas. 

Para que tal contrato fosse válido, pelo menos duas assinaturas seriam necessárias: uma de cada representante de cada empresa. Para tal, seria necessário que cada um desses colaboradores investisse tempo e energia (e quem sabe até mesmo dinheiro para o deslocamento) se dirigisse até um cartório para validar o contrato. Em casos em que as empresas estão localizadas em cidades diferentes, a situação seria ainda mais complicada e demorada.

Essa situação é o exemplo perfeito para te ajudar a entender os esforços desnecessários que costumam ser investidos nesse tipo de tarefa.

Com a assinatura digital, as duas empresas poderiam resolver todo esse processo em questão de minutos, pois com ela é possível ter a mesma segurança jurídica de um documento firmado em cartório em um documento eletrônico em formato PDF, DOC, etc.

Entre outras vantagens de utilizar a assinatura digital no dia a dia de sua empresa, estão:

Otimização de processos: 

Tanto a assinatura quanto a tramitação de documentos é muito mais rápida e ágil com a assinatura digital, já que tudo pode ser feito através da internet e à distância. 

Assim, não é necessário enviar documentos via correio ou realizar reuniões entre representantes para a formação de contratos, por exemplo, o que economiza tempo, energia e recursos. Além disso, a produtividade das operações aumenta e o arquivamento dos documentos é mais fácil, o que ajuda também na gestão de documentos da empresa.

Redução de custos e recursos: 

A redução de custos operacionais é um ponto muito importante. Ao desmaterializar os documentos que tramitam diariamente pela empresa, a redução de custos com materiais de escritório (como papel, impressoras, cartuchos, etc) pode ser reduzido e, em alguns casos, eliminado completamente.

Como mencionamos acima, há também a redução de gastos com deslocamentos e envio de arquivos, bem como a possibilidade de investir energia em outras atividades.

Garantia de conformidade jurídica: 

Uma prática ainda muito comum entre as empresas que desejam digitalizar e otimizar os processos, mas ainda não contam com a assinatura digital é a de digitalizar documentos feitos em papel para enviar por e-mail. 

Nesses casos, é comum que se utiliza a assinatura digitalizada que, diferente da assinatura digital, é uma imagem escaneada ou fotografada da assinatura necessária. Essa prática, no entanto, não é recomendada, pois além de deixar as informações dos documentos extremamente vulnerável, o documento em questão não tem validade jurídica, podendo ser facilmente contestado.

Assim, a assinatura digital proporciona segurança e conformidade jurídica ao documento e é a melhor forma de cumprir as regras de compliance para a adequação da empresa aos processos que ocorrem no meio digital.

Como conseguir uma assinatura digital?

Qualquer pessoa ou empresa pode adquirir uma assinatura digital.

Para isso, é preciso que a parte interessada (ou um representante) compareça a uma entidade autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – que são as chamadas Autoridades Certificadoras que comentamos antes – e requisitar um Certificado Digital.

O Certificado Digital pode ser armazenado pelo solicitante de duas formas diferentes:

Certificado A1: tem validade de 1 ano e pode ser emitido e armazenado no computador ou celular;

Certificado A3: tem validade de 1 a 3 anos e pode ser emitido e armazenado em tokens ou smart cards.

Há diversos tipos de certificados e os mais comuns são o e-CPF, para pessoas físicas, e o e-CNPJ, para pessoas jurídicas.

Considerações finais

Você deve ter percebido que as tecnologias aplicadas ao dia a dia das empresas vêm trazendo cada vez mais vantagens para a gestão interna dos negócios. 

Mais do que isso, quando utilizadas como aliadas nos processos de administração de documentos e gestão de funcionários, as soluções digitais e online são ferramentas poderosas para incrementar os resultados da organização e aumentar o desempenho das equipes, pois permitem que atividades rotineiras sejam feitas de maneira muito mais rápida e prática.

A assinatura digital é apenas uma das diversas soluções que facilitam o dia a dia de gestão das empresas! 

Outras ferramentas, como é o caso do controle de ponto online, mostram-se cada vez mais eficientes e valiosas para as rotinas administrativas e para gestão de funcionários.

Fonte: Jornal Contábil

 

INSS: Entenda as diferenças entre contribuinte individual e facultativo

Contribuinte Individual X Facultativo: Entenda as diferenças

A principal diferença entre esses dois tipos de contribuição com o INSS é que na modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada, e na modalidade de contribuinte individual, é obrigatória a contribuição, pois exerce uma atividade remunerada.

Vejamos melhor a diferença:

– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

– O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.

Mas qual é o valor que devo contribuir?

Você tem 3 opções de alíquotas que poderá contribuir sobre o salário mínimo:

– O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

– O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

– O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Se ficar com dúvidas quanto ao tipo de contribuição deve fazer, e qual percentual deve pagar, pode entrar em contato com a agência mais próxima ou ligar no telefone do INSS 135.

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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