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Contabilidade - José Corsino

Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)

Regularize: veja tudo que você pode fazer no site da PGFN ...

Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único.

O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.

Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.

Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.

Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).

 

Fonte: PGFN

 

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020 ...

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início em 17/8 e vai até 30 de setembro de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Fonte: Fenacon

 

Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei

Reforma da previdência teria apoio de 149 deputados se fosse ...

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nessa segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição dessa terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

Ao vetar inicialmente o projeto, Bolsonaro alegou que a proposta feria o princípio da "impessoalidade", mas senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.

 

Fonte: Agência Senado

 

 
 

A partir de setembro o processo de oficialização do MEI será simplificado

Microempreendedor Individual pode parcelar débitos pela internet ...

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) será mais fácil a partir do dia 1º de setembro.

A partir desta data, o Governo Federal irá permitir que estes profissionais iniciem as atividades empresariais sem a obrigatoriedade de adquirir o alvará ou licença de funcionamento.

A medida se trata da aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Perante a legislação brasileira, é permitir se consolidar como MEI, aqueles profissionais que trabalham por conta própria e apresentam o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

Quando formalizadas, são contemplados com os direitos previdenciários, e podem emitir as próprias notas fiscais, facilitando a obtenção de clientes.

Além disso, terão um custo tributário mínimo e simplificado.

MEI

De acordo com a Resolução nº 59, do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que entrará em vigor a partir do próximo mês, os empresários que tiverem interesse em se consolidar como MEI, podem aderir ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Portanto, os novos microempresários individuais estarão aptos a iniciar as atividades mesmo sem a posse de ambos os documentos.

Apesar desta alternativa, o documento destaca que, os empreendedores ainda devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”.

Além disso, espera-se autorizar no futuro, a “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.

Na oportunidade, o Governo Federal também explicou que, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos de dispensa continuarão a serem realizados.

Contudo, o empreendedor não precisará esperar pela visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

De acordo com a Resolução, o não atendimento aos pré-requisitos legais, pode acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Lei de Liberdade Econômica

Conforme o Ministério da Economia, esta medida equivale a um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019 com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, declarou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM, Luis Felipe Monteiro.

Na oportunidade, ele destacou que, a inovação não irá acarretar em nenhuma cobrança extra aos microempreendedores individuais, mas, “continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, finalizou.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

Janeiro: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional - Fenacon

Modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.

Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir à transação

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

endereço completo;

nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;

receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;

quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;

quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;

quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;

valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

Atenção! A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

Saiba mais!

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

Veja abaixo o vídeo com o passo a passo para adesão:

https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4

 

Fonte: Fenacon

 

Confira dicas de livros para inspirar seu desenvolvimento profissional

Acelerar sua carreira e se desenvolver profissionalmente

Este deve ser um objetivo constante e, em momentos como o que estamos vivendo, ele se torna ainda mais fundamental. 

É verdade que existem diferentes maneiras de estar em constante desenvolvimento profissional: buscar e consumir conteúdos como artigos, podcasts e vídeos, por exemplo, é uma ótima forma de se manter em crescimento. 

Mas os livros também são uma excelente maneira de impulsionar sua carreiramergulhar em uma área de conhecimento ou simplesmente se inspirar

Se você está buscando livros que podem contribuir para o seu desenvolvimento profissional, vamos ajudar você nessa missão!

 

Confira a lista  com 12 livros que não podem ficar de fora das suas leituras:

1. A arte de fazer acontecer

Neste best-seller internacional, David Allen aborda o método GDT, do inglês “Getting Things Done”. É um método que propõe 5 etapas para você gerenciar suas tarefas com mais eficiência. 

O autor é uma das principais referências sobre produtividade e o livro é um  clássico sobre o assunto. Você vai encontrar diversos exemplos de como adotar a metodologia GTD na sua rotina, aumentando sua produtividade significativamente. 

2. Essencialismo

Você sabe qual é a diferença entre aquilo que é desnecessário e aquilo que é indispensável? No best-seller do consultor inglês Greg McKeown, você vai entender que o chamado profissional essencialista conhece essa diferença e, por isso, consegue dizer não para as tarefas que não são essenciais. 

O livro também fala sobre a origem da palavra “prioridade”. Quando surgiu, prioridade indicava a primeira coisa. Com o passar do tempo, ela passou a ser usada no plural, ou seja, são várias primeiras coisas. Isso significa que quando tudo é prioridade, nada é prioridade.  

3. O poder do hábito

Baseado em artigos científicos, entrevistas e pesquisas, Charles Duhigg descreve, neste livro, como um hábito é formado. Com a leitura desse clássico, você vai entender de que maneira os hábitos determinam as maneiras como vivemos, além de saber como mudá-los. 

O hábito é um mecanismo do nosso cérebro automatizar rotinas e assim reduzir o gasto de energia. Ao entender como são eles são ativados, é possível adaptá-los e mesmo criar novos - especialmente aqueles que contribuem para a produtividade. 

4. As armas da persuasão

Neste livro, Robert Cialdini fala sobre os  princípios psicológicos que fazem uma pessoa dizer sim a um pedido ou oferta, e quais são as técnicas que podem otimizar esse processo. 

O estudo identificou 6 gatilhos mentais que são capazes de influenciar qualquer pessoa e que podem te ajudar a chegar mais vezes ao sim: reciprocidade, comprometimento, prova social, afeição, autoridade e escassez.

5. Desvendando os segredos da linguagem corporal

Para entender a importância da linguagem corporal na comunicação, Allan e Barbara Pease discutem neste livro como o corpo também se expressa através de gestos e outros sinais não verbais. 

Entre os aspectos trazidos pelos autores, estão a leitura dos gestos em grupo, a análise da  postura corporal e a avaliação da coerência do que está sendo dito.. Dessa maneira, a linguagem corporal é decodificada ao longo do livro, que oferece dicas valiosas para você usá-la a seu favor.

6. Ted Talks: o guia oficial do TED para falar em público

Chris Anderson, presidente do TED, traz em seu livro as melhores práticas de oratória adotadas nas palestras e que são fundamentais para atrair e engajar o público. Além das boas práticas, Anderson também explica ponto a ponto sobre aquilo que funcionou e o que não funcionou nas palestras. 

O livro mostra como é possível melhorar a sua comunicação, desde apresentações em palestras até reuniões de negócios e apresentações de trabalho.  

7. Inteligência Emocional: A teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente

Este foi o livro que popularizou o conceito de inteligência emocional. O psicólogo Daniel Goleman traz inúmeros dados e insights sobre o assunto, entre eles que o Quociente Intelectual (QI) equivale a apenas 20% das aptidões necessárias para uma pessoa ser bem sucedida, enquanto os 80% restantes correspondem ao quociente emocional (QE). 

O autor ainda propõe 4 pilares da inteligência emocional: autoconhecimento, gestão das emoções, empatia e sociabilidade. Esses 4 pontos estão interligados e são complementares, e Goleman mostra no livro como eles influenciam na nossa rotina, no nosso desempenho profissional e até mesmo no nosso bem-estar físico.

8. Antifrágil: coisas que se beneficiam com o caos

Criado pelo economista e filósofo Nassim Taleb, o conceito de antifrágil significa  a possibilidade de crescer e se desenvolver mesmo em situações imprevisíveis e improváveis. 

No livro, Taleb explica detalhadamente o conceito e ainda cita diversos exemplos de situações que podem ser beneficiadas pela instabilidade. Um dos destaques do livro é a necessidade do conflito como um fator que incentiva o avanço.

9. Comunicação não-violenta

Quer desenvolver a sua comunicação de maneira clara, assertiva e empática? Neste livro, o psicólogo Marshall B. Rosenberg traz lições que são aplicáveis nas mais diferentes situações do dia a dia para garantir uma comunicação não-violenta. 

No livro, o autor ainda aborda algumas maneiras de mudar padrões de pensamento que desencadeiam discussões, resolver conflitos de maneira justa e tranquila e criar relações fundamentadas no respeito.

10. Como fazer amigos e influenciar pessoas

O livro, que foi publicado pela primeira vez em 1936, chegou em sua 52ª edição e já teve mais de 50 milhões de cópias vendidas, é um clássico que permanece atual. 

Dale Carnegie traz conteúdos práticos sobre como relacionar-se bem com as pessoas e poder influenciá-las no dia a dia em negócios, no trabalho e até mesmo nas relações sociais. Além disso, o livro também traz técnicas para as lideranças sobre comunicação e equipes.

11. Criatividade S.A.: Superando as forças invisíveis que ficam no caminho da verdadeira inspiração

Escrito pelo CEO da Pixar, Ed Catmull, o livro fala sobre a história, os processos criativos e as inovações dessa que é uma das maiores empresas de animação da história. 

Entre os pontos de destaque do livro, estão os princípios da Pixar: “a história é soberana” e “confie no processo”, que levam toda a organização a se fortalecer constantemente em seus ideais e no seu modelo de negócio. 

12. Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar

Daniel Kahneman trata, no livro, dos diferentes sistemas que orientam a maneira como pensamos. O primeiro sistema é rápido, emocional e intuitivo, enquanto o segundo é mais lógico, devagar e decisório. 

Depois de explicar as diferenças entre esses sistemas, o livro traz insights sobre como as decisões são tomadas no dia a dia e como é possível usar técnicas para se proteger de eventuais falhas mentais.

 

Fonte: Escola Conquer

 

Exame de Suficiência será realizado nesse domingo

CFC: Exame de Suficiência será em agosto

A primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 será realizada nesse domingo (16). A prova acontecerá na modalidade “a distância”, das 9h30 às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). Ao todo, mais de 39 mil candidatos estão inscritos para o certame. A mudança na modalidade da prova para o modo on-line aconteceu em função da pandemia da Covid-19. A decisão segue orientações nacionais e internacionais e tem a finalidade de proteger os inscritos do risco de contágio pelo novo coronavírus.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os inscritos que iniciem a preparação para a prova. Veja as dicas a seguir:

Teste a senha de acesso com antecedência

Os examinandos já devem testar a senha de acesso, pela página da Consulplan (www.consulplan.net), para não perderem tempo no dia do exame. Caso não se recordem da senha, é necessário fazer o processo de recuperação dessa informação.  Para isso, basta entrar na página da Consulplan na internet, clicar em “página de acompanhamento – inscrição” e solicitar a recuperação de senha. No dia da prova (16 de agosto), o procedimento para recuperação de senha será diferente. Para entender o processo, leia o Manual do Candidato.

Organize o local onde fará o exame

No dia anterior à prova (sábado), prepare o espaço onde fará a exame. Deixe o local limpo e organizado. Separe e teste o equipamento que utilizará para fazer o certame.

Prepare-se como se fosse participar de uma prova presencial

Tenha uma boa noite de sono, acorde com antecedência e vista roupas confortáveis. Assim como acontece nas provas presenciais, o candidato também pode deixar, no local onde fará o exame, um lanche e uma garrafa de água.

Fique atento ao horário oficial de Brasília

Os candidatos que vivem em estados que seguem outros fusos horários devem alinhar seus relógios com o horário oficial de Brasília, que será a referência da prova.

Leia o manual do candidato

Para entender o funcionamento do Exame de Suficiência e esclarecer dúvidas, leia com antecedência o Manual do Candidato. O documento explica o passo a passo para a realização da prova. Simples e objetivo, o guia fornece informações para que o examinando entenda a dinâmica do certame e tenha tranquilidade durante a avaliação. Para acessar o Manual do Candidato, clique aqui.

 

Fonte: CFC

 

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico para empregadores | Sapicuá

Aplicativo está disponível para download gratuito. Empregadores poderão realizar registro do empregado e gerenciamento da folha de pagamento usando apenas o celular.

O Governo Federal acaba de lançar, nessa quinta-feira, dia 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

"Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. "Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência", explica o Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde seu lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com a implementação de novas funcionalidades. Em junho deste ano, já havia sido disponibilizada a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. "O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades

O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

Como obter

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

 

Fonte: Fenacon

 

Sugestões de livros sobre finanças pessoais

Conhecimento é o primeiro passo para quem quer melhorar a vida financeira. Hoje em dia, com tantos meios para obter educação e com uma boa quantidade de conteúdo disponível (muitos de graça, inclusive), não existem mais desculpas para quem quer dar um salto nas finanças.

Com um grande volume de materiais disponíveis, a dificuldade pode ser em encontrar fontes confiáveis. Nessa busca, os livros podem ajudar e servir de fonte de inspiração.

Segue sugestões de livros sobre finanças pessoais:

1. A Mente Acima do Dinheiro

Escrito por Brad Klontz e Ted Klontz, este livro explica por que muitas técnicas sobre finanças funcionam somente na teoria. Os autores são irmãos e profissionais da psicologia, e todas as ideias e procedimentos abordados na obra foram desenvolvidos por eles.

No livro o leitor aprende como identificar essas funções, descobrir as causas e superá-las a fim de ter uma vida financeira mais saudável.

2. A nova regra do jogo

Este é um dos livros de finanças pessoais que explicam em uma linguagem fácil conceitos como CDI, Selic e inflação. Mas a obra vai além. O autor, Rafael Paschoarelli, se propõe a apresentar as diversas armadilhas presentes no jogo do dinheiro.

Em especial, ele faz uma referência aos bancos, lojas e diversos outros estabelecimentos que acabam aproveitando-se da ignorância ou da falta de conhecimento das pessoas para tirar proveito delas.

3. Como organizar sua vida financeira

Livro escrito por Gustavo Cerbasi, autor de um dos livros sobre finanças pessoais mais vendidos no país: “Casais inteligentes enriquecem juntos”  

Nesta obra Cerbasi oferece diversas dicas sobre como controlar os gastos e separá-los em gasto básico, gasto eventual e desperdício. O autor também se propõe a fazer o leitor questionar sobre suas escolhas e dá sugestões para melhorar a vida financeira sem privações e com disciplina.

4. Eu vou te ensinar a ser rico

Esta obra de Ben Zruel é um dos livros sobre finanças pessoais para quem busca a independência financeira, especialmente porque apresenta os primeiros passos para equilibrar as finanças.

O autor apresenta alguns métodos de como sanar dívidas que podem ser muito interessante se você se vê em uma situação aparentemente sem saída. Vale a leitura.

5. O investidor inteligente

Benjamin Graham, influente pensador e economista, é autor de “O investidor inteligente”. O livro é considerado como um clássico da literatura de finanças e, caso você tenha alguma dúvida, saiba que Graham foi o tutor do megainvestidor Warren Buffett .

Se você procura dicas sobre como se organizar financeiramente para obter sucesso na Bolsa de Valores, então esta obra precisa estar na sua cabeceira.  Mas, além de dicas para o mercado de ações, o autor procura ensinar o leitor a rever comportamentos e formar novos e poderosos hábitos capazes de mudar a sua vida.

6. O que os ricos sabem e não contam

Brian Sher apresenta os princípios básicos, porém poderosos, que podem levar uma pessoa a construir, manter e aumentar sua riqueza. De acordo com a sinopse, o livro ensina métodos simples, práticos e inovadores para fazer seus negócios e suas finanças pessoais progredirem.

O autor promete responder a uma pergunta muito comum: “o que os ricos fazem para serem ricos”? Para isso, ele ensina estratégias que guiam o leitor a alcançar o sucesso e a desenvolver hábitos saudáveis em relação ao dinheiro.

7. Os axiomas de Zurique

Precisa de conselhos de como ganhar dinheiro em qualquer lugar do mundo? “Os axiomas de Zurique” traz algumas sugestões de banqueiros suíços.

O livro consiste em 12 regras compiladas pelo autor Max Gunther para ajudar o leitor a lidar com riscos. A obra é uma inserção na mentalidade de investidores/especuladores que aceitam correr riscos e conseguem obter bons retornos financeiros.

8. Quem pensa enriquece

Todos que procuram livros sobre finanças pessoais devem ter “Quem pensa enriquece” na sua prateleira. Napoleon Hill, autor da obra, conviveu com pessoas como Henry Ford, então você já tem uma ideia da importância do livro.

Em suas páginas, Hill explica quais são os modelos mentais das pessoas com dinheiro e quais características essas pessoas bem-sucedidas têm em comum. Trata-se de um conteúdo indispensável sobre educação financeira.

9. Quero ficar rico

Mais um livro sobre finanças pessoais para quem está iniciando na educação financeira, “Quero ficar rico” foi escrito por Rafael Seabra. O livro mostra que é possível sair do vermelho e ir rumo à independência financeira.

10. Terapia Financeira

O autor, Reinaldo Domingos, mostra no decorrer das páginas de “Terapia Financeira” que é possível realizar sonhos independentemente do salário que a pessoa ganha. Para isso, Domingos explica, em uma linguagem simples, como fazer o orçamento doméstico e administrar as finanças de modo correto.

 

Empreendedores querem lançar nova bolsa de valores

Nova Bolsa de Valores no Brasil poderá usar Blockchain | Livecoins

 

Com a taxa Selic em seu menor patamar histórico, a renda fixa já não é mais suficiente para atender à demanda de retorno dos investidores brasileiros. Com isso, o número de pessoas físicas disparou na B3 desde o ano passado. Em julho deste ano, eram 2,8 milhões — no começo de 2019, eram pouco mais de 800 mil.

É neste contexto que os empreendedores do Banco Maré querem criar uma nova bolsa de valores no país, encerrando um longo monopólio da B3, porém com um enfoque diferente: startups de impacto social e ambiental. A ideia é democratizar o acesso à renda variável e facilitar o financiamento de empresas que têm dificuldade de conseguir aportes de investidores anjo.

O Banco Maré é uma fintech que surgiu como plataforma de investimentos em 2016 no Complexo da Maré, no Rio, para levar serviços financeiros a uma população marginalizada pelos grandes bancos. Em quatro anos, o número de clientes ativos já ultrapassa os 37 mil. Eles podem fazer pagamentos, depósitos e compras utilizando a Palafita, a moeda digital do banco.

“Nós sabemos o quão difícil é para uma startup de impacto social se capitalizar. Isso é algo muito mais fácil no exterior, onde há uma preocupação muito maior com sustentabilidade [ESG] do que aqui”, disse Alexander Albuquerque, co-fundador do Banco Maré. “Tivemos poucos investidores no Brasil, os principais vieram do exterior. Nos Estados Unidos, 40% dos investidores investem em empresas de impacto.”

“Quando você é uma startup, você tem que falar com todo mundo. Mas quando você diz que é uma startup de impacto, já tem gente [investidores] que não querem falar contigo. Quando você fala que é uma startup de impacto social numa favela e que ainda no setor financeiro, nem sua mãe quer falar com você”, brincou o CEO do Banco Maré.

Eduardo Baumel, CEO da futura bolsa, acredita que a pandemia de Covid-19 evidenciou a importância do investimento de impacto. Segundo ele, a ideia é atrair pequenos doadores para transformá-los em sócios de empresas que geram retorno para eles próprios e suas comunidades.

“Uma startup que atua em favelas, ao crescer contrata mais funcionários locais e faz a economia girar dentro da comunidade. É um dinheiro que, a médio e longo prazos, oferece retorno individual para o investidor e ao mesmo tempo acaba beneficiando toda a sociedade”, disse.

(bvm:)12

A nova bolsa será chamada de (bvm:)12 — bolsa de valores do Maré — e terá sua sede no Rio de Janeiro, próxima ao aeroporto Santos Dummont, mas os empreendedores querem abrir uma filial em Nova York, nos Estados Unidos, no ano que vem. O 12 no nome é uma referência ao seu principal índice, que terá ações de 12 companhias que já demonstraram interesse em ter papéis listados — sendo duas da África, uma da Índia, uma da Colômbia e as demais, brasileiras.

“Primeiro vamos colocar as empresas brasileiras e só depois as estrangeiras, até porque a CVM [Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais no Brasil] tem que orientar como devemos fazer isso”, disse Baumel. A expectativa do CEO da (bvm:)12 é de que ela comece a funcionar ainda neste ano e possa atrair cerca de 150 mil investidores logo no início das operações.

Mas isso vai depender da CVM, já que a (bvm:)12 pretende se enquadrar nas regras do sandbox anunciadas pelo órgão regulador em maio (Instrução 626). Muito comum no exterior, o sandbox é um ambiente de testes controlado e supervisionado pela CVM para que empresas possam inovar no mercado de capitais com segurança. Era uma demanda antiga do mercado que só começou a sair do papel no Brasil agora — em ritmo lento.

 

Como a nova bolsa vai funcionar

A expectativa dos empreendedores é que a moeda de negociação da nova bolsa — como os investidores vão comprar e vender ações — será a Palafita, a moeda digital já utilizada no Banco Maré. Não será preciso ser cliente da fintech para investir, mas quem já tiver conta nela terá o cadastro facilitado na (bvm:)12.

As regras de cadastro, assim como os detalhes de negociação e estruturação da nova bolsa serão definidos em conjunto com a CVM, caso o projeto seja aprovado para o sandbox. Os empreendedores querem simplificar o investimento em bolsa, mas, claro, sem abrir mão da segurança de todos os envolvidos.

As startups que quiserem ser listadas na (bvm:)12 vão precisar ter sido aceleradas por um dos parceiros da nova bolsa, como a Artemisia ou a Estação Hack, projeto de aceleração do Facebook. “Assim garantimos já terem ter sido feitos um primeiro levantamento de dados e uma análise da contabilidade da empresa. São fatores que garantem um selo de qualidade”, disse Baumel.

Sandbox regulatório

A Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório no Brasil, foi publicada pela CVM em 15 de maio deste ano. A iniciativa, segundo o órgão regulador, visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária da CVM para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela autarquia.

Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas. Além disso, o participante será continuamente monitorado pela CVM.

Fonte: InfoMoney

 

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