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Contabilidade - José Corsino

Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br

A partir do dia 2 de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Você já pode criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.

Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.

Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s)  de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.

Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.

O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

 

Fonte: Receita Federal

 

Programa permite renegociar dívidas com descontos de até 70%

Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de ...

Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo Governo Federal.

 

O governo anunciou na quarta-feira, 17/06/2020, um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

Novo programa

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dívidas tributárias

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

Renegociações

A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses. O programa foi instituído por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servilo), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

 

Fonte: Jota Contábil

 
 

Fim do TED e DOC: Banco Central institui oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos

PIX: conheça esse novo sistema de pagamentos instantâneos

 

Por meio da Circular  4.027 o Banco Central instituiu oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos que pode acabar com as operações de TED e DOC.

Em mais um movimento rumo a digitalização da economia nacional o Banco Central do Brasil publicou a Circular 4.027 que institui oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

Além do SPI a circular também institui a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI). Ambos os sistemas integram o PIX, sistema de pagamentos instantâneos do BC que pode “acabar” com as transações de TED e DOC.

PIX

O PIX, do qual trata a Circular 4.207 pretende atender a demanda por pagamentos rápidos, baratos e seguros, assim como o Bitcoin e as criptomoedas.

“Eu acho que é um dos projetos mais importantes que nós temos esse ano. O PIX veio, na verdade, de uma necessidade, de uma demanda que as pessoas têm em geral, e tem sido bastante discutido entre os bancos centrais.

Para o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o mundo demanda um novo instrumento de pagamento.

“(…) que seja ao mesmo tempo barato, rápido, transparente e seguro. Se nós pensarmos o que tem acontecido em termos de criação de moeda digital, criptomoedas, ativos criptografados, eles vêm da necessidade de ter esse instrumento, com essas características, barato, rápido, transparente e seguro” destacou Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central.

CIRCULAR

No documento, além da instituição oficial do SPI, o Banco Central delimita as regras de funcionamento do novo sistema.

No PIX, diferente do que ocorre hoje, será possível transferir dinheiro entre contas 24 horas por dia, 7 dias por semana e com tempo máximo de 10s.

“o SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil”. disse o Banco Central.

NUBANK E PICPAY

Segundo a lista divulgada pelo Banco Central, sobre as instituições que pediram adesão ao PIX, ao lado de grandes instituições financeiras como Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco entre outros, estão as fintechs.

Assim, empresas como o PicPay,  PayPal, Nubank, Mercado Pago, Iugu, PagSeguro e muitas outras, já pediram adesão ao sistema.

Segundo o Banco Central, as empresas que desejam aderir ao PIX tiveram até o dia 01 de junho.

Após este prazo o BC começará o processo de testes e homologação do sistema.

Ainda de acordo com o Banco Central, um aspecto central agora é a verificação de como as instituições vão apresentar o PIX aos seus clientes.

Além disso o BC quer analisar se as interfaces atendem os requisitos definidos pelo Banco Central.

“Precisamos garantir que a população tenha acesso ao PIX de forma simples e prática, para que dos entendam e possam usar esse novo meio de pagamento”, comenta Breno Lobo, chefe de divisão no BC.

EXCHANGES DE BITCOIN

Exchanges de Bitcoin também podem participar do PIX.

O Banco Central do Brasil declarou ao Cointelegraph que Bitcoin e criptomoedas são bem vindos ao Sistema.

Destacou também que não haverá qualquer restrição, por parte do Bacen da participação de empresas de criptoativos no novos sistema de pagamentos do Brasil.

Em declaração para o Cointelegraph, Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva, chefe adjunto de unidade do BCB, destacou que “Interoperabilidade, ja acomoda todas os agentes, de transferências simples, no modelo conta a conta” que a forma como as exchanges operam no Brasil hoje.

“Não haverá nenhuma restrição para a entidades não regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive exchanges de Bitcoin e criptomoedas. Nossa iniciativa é para criar melhores condições de competição entre os serviços financeiros. Agora todas as instituições que são reguladas pelo Bacen devem seguir as regras que já estão estabelecidas”, disse.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Receita federal implanta serviço Malha Fiscal IRPF

Receita Federal implanta serviço MALHA FISCAL IRPF pela Internet ...

 

A Receita Federal disponibilizou, nessa quarta-feira (24/06), o serviço de Malha Fiscal IRPF, que possibilita a entrega digital de documentos para contribuintes com declaração do Imposto de Renda retida em malha. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Dentre os serviços, agora disponíveis, será possível apresentar documentos solicitados em intimação e apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Também será possível antecipar a entrega de documentos para análise da declaração retida em malha fiscal dos exercícios 2015 a 2019 ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Como ter acesso – Os interessados nos serviços devem acessar o Portal E-CAC e buscar, no menu de serviços, pela opção ‘Legislação e Processos’. Logo após, o contribuinte irá escolher a opção ‘Processos Digitais’, onde abrirá um dossiê de atendimento, tendo como serviço o de Malha Fiscal IRPF. Para ter acesso ao portal é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso.

Para mais informações, acessar www.receita.economia.gov.br na opção Onde Encontro/Malha Fiscal-Atendimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

 

Saiba como comprovar contaminação por coronavírus no trabalho

10 perguntas e respostas sobre o Coro | Fenalaw Digital

Escala de trabalho e até e-mail do chefe comprovam direito a auxílio e pensão por contágio de Coronavírus.

 

Após decisão do STF, a COVID-19 passou a ser considerada uma doença ocupacional. Isto é, para quem conseguir comprovar a responsabilidade da empresa pela contaminação.

Com a comprovação, trabalhadores passam a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.

Para comprovar a responsabilidade, o empregado precisa reunir provas que demonstram que a sua contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do empregador.

Anotações

Contudo, apesar da prova principal sobre o caráter ocupacional ser a anotação do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.

A emissão do CAT pode ser feita por sindicatos, órgãos públicos competentes ou até mesmo por determinação judicial após realização de perícia.

Além disso, provas complementares podem facilitar a caracterização da COVID-19 como doença ocupacional.

Comprovação

Em entrevista à Folha, o advogado Rômulo Saraiva explica que existem provas secundárias que podem se equiparar ao CAT como e-mails do empregador pedindo para ir trabalhar, testemunhas e escalas de trabalho.

“A ausência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual também pode indicar responsabilidade do patrão […] Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas”, explica.

Aposentadoria por invalidez

Um dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo Coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.

A aposentadoria por invalidez que resulta de doença de trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.

Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% para quem tem até 20 anos de contribuição.

STF

No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP 927/2020.

O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.

“Em função do governo ter trazido em medida provisória regras que, inicialmente, afastam o caráter ocupacional da Covid-19, havia uma facilidade para quem quer derrubar a tese de doença do trabalho”.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

Brasil está de volta entre países mais confiáveis para ...

 

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.

Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.

Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.

O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente.

O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.

Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.

 

fonte: Comax Contabilidade

 

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo ...

 

Em sessão remota na quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Restituição IR: Receita Federal vai abrir consultas ao 2º lote

Pessoa com deficiência poderá ganhar prioridade na restituição do ...

 

A partir desta terça-feira (23), às 9h, a Receita Federal vai abrir as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. As consultas podem ser feitas no site da Receita, pelo aplicativo ou pelo telefone 146.

Neste segundo lote, mais de 3 milhões de pessoas terão um crédito bancário autorizado que, somando, equivale a R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o “maior valor para um lote de restituição em todos os tempos”. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.

Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do Imposto de Renda.

Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Segundo o Fisco, foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.

Neste ano, o primeiro e o segundo lotes do IR estão sendo pagos antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas durante o prazo de transmissão das declarações.

O primeiro lote de restituição costuma ser pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes de 7 para 5.

Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Restituição do IR

De acordo com a Receita Federal, ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:

  • Foi contemplado e receberá os valores na semana que vem;
  • A declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
  • A declaração está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

O órgão explica que quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.

De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (19), foram recebidas 20,98 milhões declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração até aquele momento.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Banco do Nordeste lança FNE Emergencial

Conheça o FNE Emergencial, a nova linha de crédito especial do ...
 
 
 
O FNE Emergencial é uma linha exclusiva para o enfretamento da situação causada pela pandemia. A menor taxa do mercado para financiar reposição de estoque, cumprir com a folha de pagamento e mais.
 

 

 

Fonte: Banco do Nordeste

 

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia

MP 927: o que mudou nas condições trabalhistas? - Politize!

A MP 927 prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (17/06) a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Maldaner já havia incluído em seu projeto de lei de conversão algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o parecer.

Debate em Plenário

Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação. “Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A maioria favorável ao texto aprovado defendeu a mitigação dos impactos econômicos da pandemia. “A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO). “Ninguém falou em gerar empregos, mas preservar empregos”, concordou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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