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Contabilidade - José Corsino

Segunda edição do Exame de Suficiência acontecerá em novembro deste ano

Segunda edição do Exame de Suficiência acontecerá em novembro deste ano –  CRC-CE | Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará

 

A segunda edição de 2020 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está marcada para o dia 8 de novembro deste ano (domingo), das 9h30 às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília. A aprovação nessa avaliação é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

De acordo com o edital, a prova será composta por questões objetivas e acontecerá na modalidade on-line. A escolha por esse formato atende às orientações nacionais e internacionais de saúde e busca proteger os candidatos do contágio da doença.

As inscrições devem ser efetuadas no período entre 14h do dia 22 de setembro de 2020 e 16h do dia 22 de outubro de 2020, somente pelo site da Consulplan (www.consulplan.net) ou pelo site do CFC (www.cfc.org.br). Os interessados devem observar o horário oficial de Brasília. 

A taxa de inscrição será de R$ 50,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Já a solicitação de isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h do dia 22 de setembro de 2020 às 14h do dia 24 de setembro de 2020, também seguindo o horário oficial de Brasília.

Para ler edital publicado no DOU, clique aqui.

 

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

 

Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

ASN - Resolução nacional dispensa licença e alvará para microempreendedores

As fiscalizações continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes para abrir a empresa.


A partir de 01/09/2020, começou a valer a resolução que permite que MEI (microempreendedores individuais) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

 

Fonte: UOL

14º salário para aposentados do INSS vai ser ou não liberado?

Aposentados do INSS podem receber décimo quarto (14º) salário no fim do ano

Na quarta-feira, 23 de setembro de 2020, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a pedir urgência para a aprovação do Projeto de Lei 3.657/2020, PL que surgiu de uma iniciativa popular e foi acatada pelo senador. O projeto de lei permite que aposentados e pensionistas do INSS possam receber um 14º salário emergencial, em decorrência da pandemia de covid-19.

De acordo com o senador Paulo Paim, existem cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, onde 80% dessas pessoas recebem um único salário mínimo mensal.

Paim defende a aprovação do texto e afirma que “a pandemia está fazendo um enorme estrago na economia e na vida das pessoas menos favorecidas”. A concessão do 14º salário, reiterou ele, “é uma questão humanitária”.

O senador Paulo Paim argumentou ainda que “O 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia. Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS. O 14º salário vai representar algo em torno de R$ 42 bilhões em dinheiro novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando imposto, melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos. Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”.

Quem vai poder receber o 14º salário?

Aposentados
Pensionistas
Pessoas que recebem auxílio-doença
Pessoas que recebem auxílio-reclusão
Pessoas que recebem auxílio-creche

Quem não poderá receber?

BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Pensão mensal vitalícia
Abono de permanência em serviço
Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora
Salário-família
Amparo assistencial ao idoso e deficiente
Amparo previdenciário do trabalhador rural
Renda mensal vitalícia
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho

Fonte: Jornal contábil rede

Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

Recolhimento do ISS compete ao município onde serviço é prestado – Premium  Contabil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Gestão do ISS

A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

Padronização

Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.

O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.

Transição

A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).

Arrendamento mercantil

Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.

A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.

Tomador e prestador

No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.

Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).

O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

Tramitação

O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

 

Simples Nacional prorrogados começam a vencer em outubro

CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação

Tributos federais dos meses de março, abril e maio, que foram prorrogados por conta da pandemia, começam a vencer no mês de outubro.

Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.

Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa:

 Período de Apuração

 Vencimento Original

 Vencimento Prorrogado

 03/2020

 20/04/2020

 20/10/2020

 04/2020

 20/05/2020

 20/11/2020

 05/2020

 22/06/2020

 21/12/2020


Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nova prorrogação

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

 

Fonte: Contábeis
 
 

IR2020: 5º lote pagará R$ 28 milhões a 19 mil contribuintes no PI

Receita Federal libera consulta ao 1.º lote de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal prevê pagamento de R$28.037.213,29 a 19.993 contribuintes do Piauí no quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020. As consultas já podem ser realizadas a partir de hoje (23) no site do órgão e o pagamento será no dia 30 de setembro.

Em todo o país, serão pagos, neste lote, R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Desse total, R$ 226.353.008,42 serão pagos a contribuintes com idade acima de 60 anos, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2015 a 2019.

Malha fina

Quase 10 mil declarações se encontram retidos em malha fina no Piauí. Isso porque foram identificadas alguma inconsistência ou erro nas informações apresentadas. O valor representa cerca de 4% do total de 255.304 documentos enviados à Receita Federal este ano.

Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. 

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

Fontes: Jornal contábil rede / Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina.

 
 
 
 

22 de setembro - Dia do Contador

Trabalhando sempre em busca do controle, orientação e organização, procurando gerar bons resultados, os Contadores através de seus talentos e muita dedicação buscam os melhores caminhos para as organizações públicas e privadas.

Parabéns a esses indispensáveis Profssionais!

Em homenagem a esse Dia especial segue abaixo o Hino da Contabilidade de autoria da Professora Ísis Maria Martins Raposo Castelo Branco.

A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE E DA PERÍCIA CONTÁBIL timeline | Timetoast  timelines

Pronampe: 3,75% das micro e pequenas empresas tiveram acesso ao programa

Pronampe é prorrogado e tem novo aporte de R$ 12 bilhões

Na segunda fase do programa, bancos regionais e agências de fomento ganham destaque com direcionamento de aporte de recursos de R$ 1,5 bi.

Na primeira semana de setembro, o governo federal anunciou a liberação de mais R$ 12 bilhões em garantias para a segunda fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Com o complemento das instituições financeiras, o montante de recursos disponíveis para empréstimos às micro e pequenas empresas deve alcançar mais R$ 14,1 bilhões.

Apesar de ser o programa emergencial de crédito para os pequenos negócios mais bem-sucedido lançado até agora durante a pandemia, a análise dos dados oficiais mostra que um conjunto muito pequeno de negócios foi beneficiado pelo programa.

Dados atualizados até o último dia 03 de setembro pelo Sebrae, com informações do Fundo de Garantia de Operações (FGO), sob operação do Banco do Brasil, contabilizam 292 mil operações de crédito com a garantia do fundo no Pronampe, totalizando R$ 22,5 bilhões em volume de crédito concedido desde o início da operacionalização do programa.

No total, quase 281 mil pequenos negócios foram beneficiados, sendo 136 mil microempresas e 146 mil empresas de pequeno porte. Considerando que o total de micro e pequenas empresas no país é cerca de 7,5 milhões de negócios, o programa até agora beneficiou somente 3,75% do seu público alvo.

Crédito

No momento, as instituições financeiras que são as maiores operadoras do Pronampe são: Banco do Brasil (36,1%); Caixa (23,9%); Itaú Unibanco (12,2%) e Bancoob (11,9%).

No entanto, nesta segunda fase do programa, o Ministério da Economia disponibilizou R$ 1,5 bilhão desse aporte total, de forma diferenciada entre algumas instituições financeiras credenciadas, com destaque para os bancos regionais e agências de fomento.

Resultados das últimas pesquisas de impacto da pandemia, realizadas pelo Sebrae, em parceria com a FGV, apontaram que as maiores taxas de aprovação de crédito para os pequenos negócios foram alcançadas por essas instituições financeiras, incluindo também nesse grupo as cooperativas de crédito.

Foram destinados mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

De acordo com o analista da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o acesso a crédito continua sendo um grande problema para os pequenos negócios, mesmo com a importância do segmento, que representa 99% das empresas do país e 30% do PIB nacional.

“Os dados disponíveis apontam para a necessidade de ampliação da quantidade e qualidade de instituições ofertantes de crédito para os pequenos negócios, sobretudo no que se refere às instituições não-bancárias que, durante a pandemia, se mostraram favoráveis aos pequenos negócios ao apresentarem taxas de aprovação de crédito superiores aos grandes bancos comerciais”, destacou.

Emprestômetro

Dados do Ministério da Economia, disponíveis na plataforma “Emprestômetro” (no Portal do Empreendedor), mostram que o governo federal já alcançou, a marca de quase R$ 66 bilhões em empréstimos concedidos especialmente às micro e pequenas empresas. Ainda segundo o governo, foram efetuados 506 mil contratos, que utilizaram as diferentes linhas de crédito disponibilizadas aos donos de pequenos negócios no país.

O maior volume de recursos foi operacionalizado por meio de linhas de crédito oferecida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para capital de giro e com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos, quem somam R$ 36 bilhões.

Fonte: pmrassessoria

 
 
 

Prazo final para a entrega da ECF é no próximo dia 30

Conquista: Receita Federal prorroga prazo de envio da ECF - Notícias -  SESCAP-PR

A Instrução Normativa n° 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n°430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos § §  2° e 3° do art. 8° do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no §  3° do art. 11 da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2° do Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013. RESOLVE:

Art. 1° O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Sisbajud: o novo sistema de busca de ativos pela Justiça

Novo sistema de penhora online será lançado nesta semana - Diário do Poder

Em agosto de 2020, entrou em funcionamento o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) em substituição ao BancenJud. Este novo sistema veio como resposta a necessidade de renovação tecnológica para incluir funcionalidades não abrangidas pelo BacenJud .

O SisbaJud foi desenvolvido através do Acordo de Cooperação Técnica firmado em dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central (BC) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, garantir maior segurança no acesso de informações sigilosas.

Com o SisbaJud a ordem judicial será dirigida direta e instantemente para o Sistema Financeiro, sem intermediação do Banco Central. Tal medida trará maior celeridade na comunicação entre Judiciário e instituições financeiras, repercutindo de modo positivo na busca e recuperação de ativos

Visando garantir maior eficiência na pesquisa de ativos, o SisbaJud permite que os magistrados tenham acesso aos extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tais informações não eram fornecidas pelo BacenJud, que se restringia ao acesso de contas e respectivos saldos mantidos pelo devedor.

Outro importante avanço trazido pelo SisbaJud é a possibilidade de bloqueio eletrônico de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa, não limitando-se ao bloqueio de ativos em conta corrente, como era o BancenJud.

Outra funcionalidade prevista para ser liberada em breve no novo sistema é a reiteração automática de ordens de bloqueio. Essa possibilidade afastará a necessidade de sucessivas ordens de penhora online no mesmo processo, aumentando as chances de êxito de contrição do valor total do crédito e redução de custos com taxas judiciais para as partes.

Assim, o SisbaJus promete ser um importante aliado dos credores na recuperação de ativos na medida que gera maior celeridade na tramitação processual e é capaz de garantir maior efetividade das decisões judiciais.

 

Fonte: Jota contábil

 

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