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Contabilidade - José Corsino

Pronampe: Governo amplia crédito para pequena empresa. Veja como conseguir o dinheiro

Pronampe: Governo amplia crédito para pequenas e médias empresas ...

Câmara aprova reforço de R$ 12 bilhões, e dinheiro estará nos bancos a partir de 15 de agosto. Primeiro aporte foi consumido em menos de um mês.

A Câmara dos Deputados aprovou um reforço de R$ 12 bilhões para o Programa de Apoio às Empresas de Porte Pequeno (Pronampe). O dinheiro deve estar disponível nos bancos em 15 de agosto.

Originalmente os recursos estavam disponíveis para o programa de financiamento de salários de pequenas e médias empresas.

No total, eram R$ 34 bilhões, mas a procura pelo crédito no programa foi menor do que a esperada, principalmente por causa das condições do financiamento.

Com isso, os parlamentares, em acordo com o governo, decidiram redirecionar R$ 12 bilhões para o Pronampe e outros R$ 5 bilhões para o programa que vai distribuir crédito por maquininhas.

Veja os principais pontos do Pronampe

Quais empresas podem acessar a linha de crédito?

O Pronampe é voltado para microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano, e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Para ter acesso ao crédito, é preciso estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

Qual é a taxa de juros e prazo para pagamento?

A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (hoje em 2,25% ao ano). O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de oito meses. Ou seja, quem tomar o empréstimo em agosto por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril do ano que vem.

Quais bancos estão operando?

Dos cinco grandes bancos, Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão concedendo. Santander deve começar em agosto e o Bradesco até o final de julho. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Qual será o limite de crédito de cada operação?

O limite será de 30% do faturamento em 2019. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja exemplos:

Empresa com mais de um ano de operação

Faturamento: R$ 300 mil

Limite liberado: R$ 90 mil

Empresa com menos de um ano de operação

Média de faturamento mensal: R$ 30 mil

Capital social: R$ 50 mil

Limite liberado: R$ 9 mil (pelo critério de faturamento) ou R$ 25 mil (pelo capital social)

WhatsApp:  Aplicativo é salvação para os pequenos negócios na crise

Como funcionará a garantia do governo?

O Tesouro Nacional já transferiu R$ 15,9 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse dinheiro servirá como garantia para até 100% das operações, desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham uma taxa de inadimplência maior que 85%.

O Congresso aprovou o repasse de mais R$ 12 bilhões para o Pronampe. A disponibilização desses recursos ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro e de ações burocráticas dentro do governo.

Empresas que contratarem o crédito poderão demitir funcionários?

Por dois meses, não. A lei do Pronampe exige que empresas que contratarem o crédito subsidiado mantenham o número de funcionários por 60 dias, contados a partir da data de contratação do empréstimo.

Quando os novos recursos estarão disponíveis para os bancos?

A expectativa do governo é que os recursos estejam disponíveis nos bancos no dia 15 de agosto.

Até quando é possível tomar o crédito?

O Pronampe vai funcionar até novembro, mas o governo espera que os R$ 12 bilhões adicionais acabem antes disso.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Novos empréstimos do PRONAMPE devem começar até o dia 15 de agosto

Ministério da Economia anuncia bloqueio de R$ 29,8 bilhões nas ...

O programa de crédito que atende as micro e pequenas empresas brasileiras ganhou uma suplementação orçamentária de R$ 12 bilhões.

O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nessa quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

"A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe", informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

"A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido - as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe", comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. "Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso", disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Burocracia

Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. "Mas a Casa Civil já está ciente da urgência", frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, "é só uma questão de dias". Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou nessa segunda (27/07) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Fenacon

 

MEI – Os principais bancos do país estão com opções de empréstimo e microcrédito

Semana do MEI tem oficinas gratuitas - Rádio Santana FM

Para quem é MEI e não tem acesso ao sistema financeiro, poderá conseguir concessão de empréstimo de pequeno valor.

O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais.

O crédito pode ser usado para compra de mercadorias, maiores investimentos, como aquisição de maquinários ou reformas.

O empréstimo poderá chegar a um valor de até R$ 21 mil, como acontece na Caixa Econômica Federal.

Além da Caixa, outros bancos oferecem opções de microcrédito aos empreendedores. Geralmente é exigido ter conta no banco escolhido para realizar a solicitação.

Os bancos que pertencem ao Governo Federal costumam oferecer menores taxas na hora de um empréstimo. Entretanto, existem outras organizações sociais e cooperativas de microcrédito que também são filiadas e praticam taxas justas.

Empréstimo e microcrédito para MEI

Confira as condições oferecidas pelos principais bancos do mercado:

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, será necessário que o empreendedor tenha conta no banco, para conseguir um microcrédito. Sendo necessário ter um fiador, e o solicitante não poderá possuir dívida superior a R$ 40 mil no Sistema Financeiro Nacional (exceção fica por conta de operações de crédito habitacional).

Bradesco

Para se obter um microcrédito no Bradesco, você deverá entrar em contato com o banco e fazer uma solicitação. Uma agência será indicada e, acontecerá uma conversa com a gerencia. O Bradesco oferece microcrédito até R$ 21 mil. Haverá análise de crédito.

Dúvidas, acesse o site do Bradesco.

Caixa Econômica Federal

Os empreendedores poderão solicitar um microcrédito entre R$ 300,00 e R$ 21 mil, na Caixa Econômica Federal. O pagamento poderá ser dividido entre 4 a 24 meses, com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês.

Também na Caixa, você precisará de um fiador, passará por análise de crédito e avaliação para saber se o microempreendedor tem condições de quitar o microcrédito.

Dúvidas, acesse o site da Caixa.

Itaú

No Itaú, o microcrédito está disponível para as regiões da Grande São Paulo. Não será necessário ter conta no banco, mas será exigido pelo menos seis meses de atividade da empresa.

No Itaú poderá ser solicitado um crédito de R$ 400,00, sendo possível chegar até R$ 14.500,00. Será avaliado por um agente do banco o seu pedido. E ele irá até a sua empresa.

Santander

O Santander oferece microcrédito para quem é correntista. Possui uma taxa de juros que irão variar de 2,4% e 4% e também será feita uma análise de crédito.

O serviço está disponível em São Paulo, Rio de Janeiro e alguns outros estados do Nordeste. Para solicitar é necessário um aval solidário (autorização), formado por um grupo de 3 ou 4 empreendedores. Isso para assumirem a responsabilidade do pagamento das parcelas.

 

Fonte: PRM Assessoria

 

FGTS: Caixa isenta encargos da parcela 1/6 e prazo para quitação segue até o dia 31/07

Caixa disponibiliza telefone 0800 para consultas ao saldo do FGTS

Caixa atende reivindicação do CFC e parcelamento do FGTS passa por alterações.

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

As medidas são resultantes dos esforços do Conselho Federal de Contabilidade que, nas últimas semanas, pleiteou a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

Além dos ofícios enviados à Caixa Econômica, uma reunião virtual foi realizada entre integrantes do Conselho Federal de Contabilidade e o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que também é contador, para a busca de providências ao caso. No dia 17 de julho, um ofício também foi enviado ao parlamentar ratificando a preocupação da classe contábil com a questão.

De acordo com as orientações da Caixa, enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br

 

Fonte: CFC

 
 

Mackenzie libera 14 cursos online gratuitos com certificado de conclusão

MJ abre inscrições para cursos a distância para profissionais de ...

Tecnologia, inovação e gestão estão entre os temas de cursos grátis na plataforma de ensino a distância do Mackenzie.

Com o objetivo de estimular a capacitação online como uma forma de manter a empregabilidade, a Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) abriu em sua plataforma de ensino a distância uma série de cursos gratuitos com emissão de certificado. Os interessados podem acessar o link: https://eadcursoslivres.mackenzie.br/

São 14 temas disponíveis, mas, segundo a universidade, a ideia é que novos cursos sejam liberados. Há cursos livres de Inovação na era digital; Inteligência artificial e ferramentas avançadas de Ciência de Dados; Como fazer a análise para compra de um imóvel; Gestão de equipes remotas; Estratégia corporativa e Gestão de Projetos; Metodologias ativas de Educação Híbrida, entre outros.

A carga horária varia de 4 a 8 horas e os alunos podem acessar o certificado imediatamente após o término do curso. Para concluir o curso é preciso tirar nota 6 na avaliação final de validação de aprendizado. A prova pode ser refeita, se necessário.

“A superação da crise econômica passa pela capacitação. Assim, ter a oportunidade de se qualificar, com certificação emitida por uma renomada Instituição de Ensino Superior, gratuitamente e sem sair de casa, é a base para superar os desafios profissionais nesse momento de pandemia”, diz, em nota, o professor Lourenço de Miranda Freire Neto, coordenador de Educação Continuada, ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UPM.

 

Fonte: Abril - Você S/A

 
 

Exame de Suficiência do CFC será em agosto

2º exame do CFC já tem inscrição aberta e será aplicado em ...

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) marcou para o dia 16 de agosto de 2020 a primeira edição do Exame de Suficiência 2020. A prova será realizada na modalidade "a distância", atendendo às orientações relativas às medidas de controle e de combate ao coronavírus. Dessa forma, os mais de 40 mil candidatos inscritos poderão fazer o Exame de forma segura e de acordo com o que estabelece os protocolos nacionais e internacionais de saúde. O Conselho ainda destaca que não serão abertas novas inscrições para a primeira edição de 2020. O Exame será apenas para os candidatos já inscritos e com boletos pagos.

“A melhor forma de aplicar o Exame foi amplamente estudada e discutida. Procuramos tomar todos os cuidados. Para que a gente pudesse acatar as orientações da Organização Mundial de Saúde, não haveria como realizar um exame presencial para mais de 40 mil pessoas nesse momento. Então, a opção foi para fazer a prova a distância. Para isso, foram tomadas todas as precauções para que haja lisura no processo e para que o Exame tenha segurança e qualidade, como teve nas edições feitas no formato presencial”, explica a vice-presidente de Registro, contadora Lucélia Lecheta.

O edital, com as devidas atualizações e orientações relacionadas à prova, será publicado em breve no Diário Oficial da União (DOU). Todas as novas informações serão repassadas aos candidatos pelos canais de comunicação do CFC. Lucélia Lecheta fala sobre um dos motivos do empenho do Conselho em proporcionar o Exame para os contadores que ainda não possuem o registro. “O Conselho Federal de Contabilidade está preocupado com as pessoas que se formaram, que se inscreveram no Exame e que precisam dessa aprovação para poder fazer o seu registro e ingressar na profissão. Assim, a gente optou por realizar essa prova a distância, justamente para não tirar dessas pessoas o direito de exercerem a sua profissão, de forma integral e habilitada”, esclarece.

Uma das vantagens da realização do Exame nesse formato é a segurança do candidato, com relação a não correr nenhum risco de contaminação no momento da prova. Lucélia Lecheta ainda lembra que alguns candidatos precisavam dirigir-se para outros municípios para chegar até os locais de prova, o que se tornou mais difícil em função da Covid-19. “A gente sabe que, muitas vezes, os candidatos tinham que fazer viagens para participar do Exame e, hoje, em função da pandemia, há alguns lugares que até mesmo bloqueio existe entre uma cidade e outra. Pensamos em tudo isso para tomar a decisão de fazer esse certame de forma on-line”.

 

Fonte: CFC

 

FGTS inativo: quem tem direito e como sacar

Como fazer o saque-aniversário do FGTS pelo app da CAIXA ...

Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS.

Além desses empregados, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Mas, será que você é uma das pessoas com direito a sacar o FGTS inativo?

Em 2017, foi aprovada a lei 13.446, que permite a movimentação da conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A lei entrou em vigor e permitiu àqueles que tivessem contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até essa data pudessem sacar o valor.

Para conter os impactos da pandemia do novo coronavírus, o presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou um saque emergencial do FGTS. O valor máximo é de R$1.045 – o equivalente a um salário mínimo.

Os trabalhadores poderão sacar o valor de contas ativas (em vigência) e inativas (de contratos de trabalho expirados). Por mais que o saldo seja superior, o profissional só poderá retirar até R$1.045.

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Na prática, é a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em nome do empregado nessas contas, que são abertas na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos mensais realizados pelo empregador são equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse valor é acrescido de atualização monetária e juros.

Quem tem direito a sacar o FGTS inativo?

O Fundo de Garantia é composto pelo total desses depósitos. Porém, seu saque é permitido apenas em algumas situações. Como a situação extraordinária na ocasião da lei 13.446/2017.

Porém, se você tem uma conta FGTS inativa, pode ser que ainda seja possível sacar o valor. Continue a leitura para descobrir como.

Vamos falar das regras normais para sacar o FGTS inativo. Na rescisão do contrato de um empregado, a empresa deve avisar à Caixa Econômica para que ele possa sacar seu benefício em até cinco dias úteis.

Além disso, também é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria.

Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.

Uma regra que mudou e vamos explicar em detalhes abaixo é o saque permitido a quem pediu desligamento.

Antes, só era possível sacar aquele empregado demitido sem justa causa. Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo.

Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

Fique atento, porque nesse caso a movimentação da conta vinculada é de 80% do saldo e não dá direito ao Programa de Seguro Desemprego.

Então, mesmo que você peça para ser desligado da empresa agora, poderá movimentar o FGTS, porém apenas 80% e sem ter direito ao seguro.

Os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, na ocasião de enquadramento nas outras hipóteses de saque do FGTS inativo.

Nesse caso de desligamento mediante acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória a ser recolhida pelo empregador é 20% da base para fins rescisórios.

Situações em que é possível sacar o FGTS inativo

Segundo o extinto Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês.

Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

O saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta quiser.

Resgatar o Fundo de Garantia é permitido apenas em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria, da aposentadoria, e em situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

– Na demissão sem justa causa;

– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão do contrato por extinção total da empresa;

–  Aposentadoria;

–  Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;

– No falecimento do trabalhador;

– Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.

Passo a passo para consultar o FGTS inativo

Para quem quer consultar o FGTS inativo, mas não sabe como, a Caixa Econômica Federal criou uma página para ajudar os trabalhadores.

Confira o passo a passo:

1º passo: você precisará acessar o site do FGTS inativo.

2º passo: será necessário informar os seus dados, como por exemplo, o CPF ou o NIS (número do PIS/PASEP). Outra informação que será solicitada é a data de nascimento.

3º passo: após preencher os dados necessários o sistema irá te informar se você tem conta do FGTS inativo ou não. Caso você tenha, será possível utilizar a sua senha para consultar o valor do seu FGTS

Porém, caso não tenha o sistema irá aparecer com um erro e irá te informar na tela do seu computador.

Entenda como sacar o FGTS inativo

Se você quer sacar o FGTS inativo, o primeiro passo é saber se tem ou não conta na Caixa Econômica. Isso porque dependendo da resposta a forma de sacar o dinheiro irá mudar.

Para os que têm conta na Caixa, o saque pode ser realizado pelo Internet Banking, telefone ou por meio do site do FGTS.

Aqueles que optarem pela primeira opção deverão escolher a opção “FGTS e Serviço do Cidadão”.

Depois você deverá clicar em “FGTS” e, por fim, “Contas Inativas – MP 736/16”. A próxima etapa será consultar o saldo disponível, e depois autorizar o crédito na sua conta da Caixa.

Caso queira ligar para sacar o FGTS inativo, o telefone é 0800-726-2017. Será necessário digitar o CPF ou o NIS. Depois é só seguir as instruções do atendente.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o procedimento é diferente. Aqueles que têm até R$1.500 para receber podem realizar o saque com o Cartão Cidadão e a senha.

O saque do FGTS pode ser feito na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Se você precisa retirar entre R$1.500,01 e R$3.000, você poderá sacar com o Cartão Cidadão na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Caso não tenha o Cartão Cidadão, você deverá comparecer em uma agência da Caixa.

Porém, se você sacar acima de R$3.000, a sua única opção é retirar o dinheiro em uma agência.

O que fazer se perdeu o prazo do saque do FGTS inativo

Caso o trabalhador perca a data estipulada pelo calendário da Caixa, poderá realizar o saque até o último dia estipulado pela instituição financeira.

Agora, se você perder essa data, o trabalhador poderá sacar em outro momento. E quem tem mais de uma conta inativa poderá sacar o dinheiro de todas.

Isso porque a Caixa não faz distinção de contas, mas elas têm que estar inativas até 3 de dezembro de 2015.

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se vale a pena sacar o valor que está na conta do FGTS.

A resposta é sim, isso porque o rendimento é de apenas 3%, você pode retirar o dinheiro e colocar em investimentos que rendam mais.

Novo saque do FGTS seguirá os moldes do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que o novo saque do FGTS acontecerá nos mesmos moldes do pagamento do auxílio emergencial de R$600, ou seja: os trabalhadores recebem o dinheiro na conta, mas devem esperar para poder sacar e/ou transferir para outra conta.

O próprio presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que esse modelo objetiva evitar as filas enormes nas agências dos bancos durante a crise. A medida visa conter aglomerações.

O saque emergencial foi autorizado através da Medida Provisória 946 (MP946), publicada em abril deste ano.

Calendário saque emergencial do FGTS

Quer saber quando poderá sacar o FGTS? O calendário já está disponível!

O calendário para saque do novo FGTS foi divulgado pela Caixa no dia 13 de junho. O período para retirar o valor foi definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Janeiro: crédito em conta 29 de junho e saques a partir de 25 de julho;

Fevereiro: crédito em conta 06 de julho e saques a partir de 08 de agosto;

Março: crédito em conta 13 de julho e saques a partir de 22 de agosto;

Abril: crédito em conta 20 de julho e saques a partir de 5 de setembro;

Maio: crédito em conta 27 de julho e saques a partir de 19 de setembro;

Junho: crédito em conta 03 de agosto e saques a partir de 03 de outubro;

Julho: crédito em conta 10 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

Agosto: crédito em conta 24 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

Setembro: crédito em conta 31 de agosto e saques a partir de 31 de outubro;

Outubro: crédito em conta 08 de setembro e saques a partir de 31 de outubro;

Novembro: crédito em conta 14 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;

Dezembro: crédito em conta 21 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;

“A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 08 de setembro, porque dia 07 é feriado. Teremos a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda-feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido de cada sábado”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

 

Fonte: FinanceOne

 

Primeira fase da Reforma Tributária prevê unificação do Pis e Cofins

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

A primeira fase da reforma tributária, apresentada pelo governo nesta terça-feira (21), prevê a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%. O texto foi entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes (Economia) aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A equipe econômica argumenta que as mudanças encaminhadas nesta etapa devem pôr fim aos tributos diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e a mais de uma centena de regimes especiais, o que acarretaria em ganhos de eficiência para a economia e um ambiente de negócios mais favorável.

Instituições financeiras, como bancos, planos de saúde e seguradoras, por exemplo, vão continuar com a atual forma de apuração de impostos e terão uma alíquota diferenciada de 5,8%. O Ministério da Economia explicou que essa diferenciação se dá pelo fato de que as instituições financeiras não geram ou se apropriam de crédito e, por isso, não podem ser tributadas da mesma forma que o restante da cadeia produtiva.

Pela proposta do governo ficam isentos da alíquota de 12% da CBS os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os sindicatos, as entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, os serviços sociais autônomos, os condomínios de proprietários de imóveis, as instituições filantrópicas e as fundações.

 

 

Eleições 2020: com a mudança no calendário, candidatos inelegíveis poderão concorrer ao pleito

Eleições 2020: nova regra para vereadores aumenta candidatos a ...

Depois de muita discussão no Plenário da Câmara dos Deputados, as Eleições Municipais 2020 foram adiadas para novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. As datas definidas foram dia 15, para o primeiro turno; e dia 29, para o segundo. Com essa mudança, alguns candidatos que estavam inelegíveis poderão concorrer ao pleito.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que alterou as datas das eleições, aprovada no dia primeiro de julho, levará às urnas milhões de brasileiros, que elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.

O conselheiro do CFC, coordenador da Comissão Eleitoral da entidade e diretor do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), Haroldo Santos Filho, fez uma análise sobre a PEC e o impacto dela no cenário eleitoral brasileiro. Para ele, “a eleição que acontecerá no final do ano vai afetar diretamente o pleito de 2022”, explica o conselheiro.

Além do calendário eleitoral aprovado pela PEC, Haroldo destaca o prazo de desincompatibilização, ocorrido no último dia 4 de julho. “Quem não desincompatibilizou de cargos públicos e outros cargos que impedem a candidatura, não será legitimado como candidato”, disse Haroldo.

Candidatos inelegíveis poderão concorrer às eleições

O conselheiro Haroldo reconhece a necessidade de alterar o calendário em razão da pandemia, no entanto, ele destaca dois pontos negativos. O primeiro, segundo ele, será o excesso de gastos que haverá com a prorrogação. “Não tem jeito, o mundo ficará mais pobre com essa pandemia, e com o Brasil não seria diferente”.

O segundo ponto negativo citado pelo conselheiro refere-se aos candidatos inelegíveis. “Com as eleições que ocorreriam em outubro, já estavam definidos os candidatos suspensos por decisão judicial, ou seja, aqueles inelegíveis por oito anos. Não se falava na Lei da Ficha Limpa – que é uma luta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – porque a inelegibilidade acabava em outubro”, disse.

Como as eleições acontecerão em novembro, Haroldo faz um alerta: “Alguns candidatos passarão a ser elegíveis sobre o ponto vista de legislação e contagem de prazo”, explica. Mas o contador faz uma reflexão: “Sob o ponto de visa moral, isso não tem o menor sentido, até mesmo porque as eleições são as mesmas. Se esses candidatos já estavam inelegíveis, deveriam continuar para as eleições que ocorrerão em novembro”, destaca.

Haroldo revela que foi feito um pedido expresso do MCCE à Câmara dos Deputados para que se inserisse a inelegibilidade desses candidatos. “Isso não foi feito e caberá à sociedade tomar essa decisão”, disse.

O CFC e o MCCE são parceiros no combate à corrupção eleitoral há mais de dez anos. Em breve, o CFC realizará um seminário on-line sobre prestação de contas eleitorais para os profissionais da contabilidade que trabalham com a contabilidade dos partidos.

Calendário Eleições 2020

  • A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
  • Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
  • Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
  • 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
  • Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

 

Fonte: CFC

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