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Corrente:decreto estende a quarentena, mas flexibiliza atividades comerciais

As medidas de isolamento social em Corrente permanecem até 15 de maio para evitar a disseminação de Coronavírus, mas com algumas exceções. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (27), em novo decreto assinado pelo prefeito Murilo Mascarenhas (Progressistas).

O texto faculta a abertura da maioria das atividades comerciais, no entanto, traz medidas de higienização e distanciamento, a fim de evitar aglomerações.

Fica mantida a suspensão 

Atividades culturais e de lazer, atividades esportivas, coletivas e similares, jogos; shows, festas públicas e particulares; funcionamento de bares; leilões, bingos e vaquejadas.

Funcionarão em caratér facultativo

Drogarias e farmácias; clinicas médicas e laboratórios, para vacinação, atendimento oncológico; clinicas veterinárias e lojas agropecuárias; padaria, lojas de conveniência e restaurantes, sendo proibido self- service e o consumo no local; supermercados, mercearias, casa de carnes, peixarias, centros de distribuição de alimentos e similares, observando o controle de acesso e distanciamento entre as pessoas; estabelecimentos de pet shop, condicionado o funcionamento a venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos; serviços de internet, processamento de dados e veículos de comunicação; postos de combustíveis; hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes e similares, proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios; serviços de entrega; instituições financeiras, lotérica e correspondentes bancários; serviços autorizados, de manutenção e conserto, bem como borracharias; comercio de gás e água mineral; serviços de segurança, vigilância e higienização; serviços funerários, obedecendo a determinação de uma pessoa para cada 10m², e distância de 2 metros entre pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório; indústria de construção civil; indústrias; comercio de confecções de roupas e calçados; papelarias e armarinhos; comércio a varejo de automóveis; comércio varejista e especializado em equipamentos de telefonia, comunicação e informática; óticas; lojas de materiais para construção e produtos de casa; templos religiosos para realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião; academias, atendimento individualizado, com agendamento, que deverá ser encaminhado ao comitê gestor da saúde; empresas que firmem instrumentos  de cooperação  com o município de Corrente, no enfrentamento de emergência de saúde pública ao Coronavírus ou a dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para fornecimento de alimentação preparada como embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar; floriculturas, exclusivamente nos sistema de entrega em domicílio; escritórios de profissionais autônomos;  salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio , proibida espera no local; distribuidoras de energia elétrica, água, serviço de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e comércio de peças para veículos.

Estabelecimentos deverão adotar medidas preventivas

Apesar de facionarem em caratér facultativo, o novo decreto destaca que os estabelecimentos deverão funcionar com equipe reduzida e necessária ao serviço, devem obedecer regras de higiene, entre elas disponibilizar água e sabão para lavar as mãos, álcool em gel para clientes a atendentes, observância de uma pessoa para cada 10m², e distância de 2 metros entre as pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, desinfecção periódica das instalações e equipamentos. Fica proibida a aglomeração de pessoas, os estabelecimentos fica responsável por manter o distanciamento entre as pessoas nas áreas internas e externas.  

Uso obrigatório de máscaras

De acordo com o decreto, os atendentes (empreendedores e colaboradores), assim como os clientes e frequentadores, devem usar máscara facial, sob pena de não puderem adentrar ou permanecer no estabelecimento.

Igrejas

Os templos religiosos deverão obedecer a lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja, com lugares de assentos alternado entre as fileiras, bem como o uso de máscaras e higienização com álcool em gel 70%, água e sabão e toalhas descartáveis para higienização das mãos.

Feira

O novo decreto autoriza o funcionamento do mercado municipal, adotando diversas medidas, por exemplo, alternar os dias entre sexta-feira, sábado e domingo, no horário de 6h ás 19h, evitando aglomerações, e entre outras adotar a higienização dos balcões, balanças e demais utensílios com solução desinfetante adequada (hipoclorito de sódio 1%). Feirantes de outros estados ou municípios estão proibidos de participarem. Devem obedecer ainda o distanciamento de 2 metros, feirantes e consumidores obrigatoriamente deverão usar máscaras.

Aulas

As aulas ficam suspensas em todas as escolas, creches, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada até o dia 15 de maio.


Multa a cassação de alvara em caso de descumprimento

Caso estes estabelecimentos descumpram as medidas, poderão ser multados e ter o alvará de funcionamento cassado.

Leia o decreto abaixo:

Com informações alessandroguerra.com

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