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Conselho Estadual de Direitos Humanos pressiona e atendimento em cartório será de 30 minutos

A demora no atendimento dos cartórios de Teresina é uma das reclamações mais comuns dos consumidores que precisam de uma simples autenticação de documento ou reconhecimento de firma. Além de cobrar caro por esses serviços, os cartórios ainda submetem os usuários a esperar horas nas filas.

O que a maioria da população não sabe é que o Piauí possui, desde setembro de 2013, regramento estabelecendo o tempo máximo de 30 minutos para atendimento de usuários dos serviços de cartórios Extrajudiciais do Estado. Essa determinação está prevista no Provimento nº 21/2013 da Corregedoria Geral da Justiça. O Provimento também determina que "deverá ser afixado pelo Cartório, em local visível ao público, cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para atendimento, prevendo que o descumprimento do prazo de 30 minutos sujeitará o responsável pela Serventia a processo administrativo disciplinar para apuração da infração, que pode ser considerada conduta atentatória às instituições notariais e de registro prevista (conforme art. 31, inciso I, da Lei n.º 8.935/94).

Em vigor há mais de seis anos, essa norma é desconhecida pela maioria dos usuários dos serviços dos cartórios de nota e registro civil, que descumprem-na de forma reiterada.

Agora, o desrespeito a esse direito dos usuários dos serviços de cartórios pode estar com os dias contados. Acatando uma sugestão do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDDH, o Des. Oton Lustosa (Vice-Corregedor Geral da Justiça), determinou a adoção de medidas visando assegurar o cumprimento do tempo máximo de 30 minutos para atendimento nos cartórios, inclusive com a afixação em mural da serventia de avisos com essa informação, incluindo o telefone da Ouvidoria do Poder Judiciário para recebimento de reclamações.

A presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Marinalva Santana, comemora a decisão do Des. Oton Lustosa e assevera que o respeito ao direito de um atendimento rápido é algo que deve ser perseguido pelos órgãos públicos e também pelos detém concessão de serviços delegados pelo poder público, como é o caso dos cartórios "É importante lembrar que os cartórios extrajudiciais são concessões públicas. Não é razoável que os usuários sejam submetidos a situação humilhante de ficar horas na fila, aguardando por um atendimento simples, como reconhecimento de firma ou autenticação de documentos", pontua Marinalva.

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