A cultura do cancelamento tem sintomas de relações humanas interpressoais e sociais deterioradas e inflamadas por discursos de ódio, vingança e silenciamento dentro do tribunal inquisitorial das redes digitais. Ao mesmo tempo que cultura digital pode representar espaço de possibilidades de intercâmbios, aprendizagens, compartilhamento de saberes, articulação de lutas, também tem se mostrado lugar para ecoar ressentimentos e linchamento virtual com implicações na vida off-line.
Em entrevista ao programa“Tá na Rede”, do Jornal O Dia, o estudioso sobre Direito do Entretenimento, José Estevam Macedo Lima, analisa o tema a partir da perspectiva sociojurídica e como a cultura do cancelamento representa movimento de exclusão e violência, sendo a “conduta de cancelamento pode se enquadrar em um dos tipos penais, na maioria das vezes acaba se enquadrando nos crimes contra honra”.
O especialista aponta ainda o fato de que Liberdade Expressão é uma clausula pétrea da Constituição Brasileira, no entanto, a mesma Carta Constitucional prevê limites quando liberdade de expressão e opinião viola a honra, a vida privada, a intimidade e a imagem.
José Estevam também alerta para o cuidado que pessoa públicas e comuns precisam ter a cerda com o impulsionamento das mensagem de ódios e como agir em tais situações extremas para proteger sua reputação, Direito à Vida e Privacidade.
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Por Herbert Medeiros