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O arco-íris do amor de iguais

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, através da Corregedoria-Geral de Justiça editou no último dia 08, o Provimento 36, dispondo sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.  

Até então, os Estados do Rio Grande do Sul, Piauí e Pernambuco eram os únicos a terem determinação expressa para registro das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

No Piauí, os casais homoafetivos registram suas uniões estáveis em Cartório desde junho de 2008, quando foi publicado o Provimento nº 09/2008, determinando que os Cartórios Cíveis procedessem ao registro dos contratos de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O Provimento foi editado após requerimento do Grupo Matizes ao Corregedor Geral da Justiça à época, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Os casais interessados em registrar suas uniões devem apresentar os seguintes documentos:  identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com a devida averbação da separação judicial ou divórcio). No caso do contrato, além dos conviventes, duas pessoas maiores e capazes devem assinar como testemunha.

A oficialização garante aos casais documentação probatória de dependência econômica também para previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.

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