O Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido
da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras organizações da sociedade civil, para retirada dos crucifixos e
demais símbolos religiosos existentes nos prédios da Justiça gaúcha. A decisão
foi aprovada por unanimidade pelos cinco desembargadores que compõem o
Conselho.
Em sua manifestação, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator do processo, ressaltou que os espaços públicos devem ser
utilizados unicamente para símbolos
oficiais do Estado. O magistrado também salientou que o Estado laico protege a
liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de
condições, e não permite a influência da religiosidade na coisa
pública.
A articuladora da Liga Brasileira de Lésbica, Ana Naiara Malavolta, considera este um
importante passo na separação do Estado e Religião. “A liberdade de crença religiosa é um princípio
fundamental, garantido aos cidadãos, mas ao Estado cabe manter sua
imparcialidade e o devido distanciamento para poder encaminhar com imparcialidade
demandas de toda a sociedade”, pontua a militante.
Que os ventos dos Pampas soprem na direção de nossa Chapada do Corisco, abrindo as mentes dos desembargadores que irão julgar ação civil pública com pedido semelhante!