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Pessoas vivendo com HIV podem sacar saldo integral do FGTS

As pessoas vivendo com HIV têm direito a sacar integralmente o valor da conta do FGTS, de acordo com previsão contida na Circular nº 260 da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2013. A mesma garantia é estendida a trabalhadores que possuam dependentes acometidos da epidemia.

 

Nos casos em que o estado clínico do sacador já tiver sido comprovado, é dispensável a apresentação da sorologia.

 

O valor que o trabalhador tem a receber quando ele (ou seu dependente) for pessoa vivendo com HIV é o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.

 

Trabalhadores com câncer ou outra doença grave, em estágio terminal, também podem sacar integralmente seus saldos do FGTS.

 

PESSOAS VIVENDO COM HIV NÃO PODEM SER DEMITIDAS DO EMPREGO


A soropositividade não pode ser causa de uma eventual demissão. Caso o(a) trabalhador(a) seja demitido(a) por essa razão, deve recorrer à Justiça, solicitando reintegração no emprego e pleiteando também indenização por danos morais.

 

O Tribunal Superior do Trabalho - TST já firmou entendimento no sentido de que o trabalhador soropositivo demitido por esse motivo tem direito à retornar ao emprego, inclusive recebendo todos os salários referentes ao período de afastamento. A Súmula 443 do TST prevê que “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

 

PROJETO GARANTE ASSESSORIA JURÍDICA PARA PESSOAS VIVENDO COM HIV


O Grupo Matizes executa em Teresina o Projeto Tecendo Direitos, costurando cidadania, cujo objetivo é assegurar assessoria jurídica para pessoas vivendo com HIV e LGBT. O projeto é financiado pelo Ministério da Saúde. Em 08 meses, já foram beneficiadas cerca de 70 pessoas com orientação sobre direitos e ajuizamento de ações no Judiciário. Três pessoas vivendo com HIV pleiteam na Justiça o direito ao recebimento de benefício previdenciário.


Por: Marinalva Santana

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