O Estatuto do Servidor
Público Estadual (Lei Complementar nº 13/1994) foi alterado e agora ampara as
relações entre pessoas do mesmo sexo, para fins de garantia de direitos.
A Lei nº 6455, de
19/12/2013, altera o art. 205 do Estatuto, que trata do conceito de família do
servidor. O texto original considerava família do servidor os filhos, o cônjuge
ou companheiro heterossexual.
Agora foi acrescentado a
esse artigo o parágrafo 2º, contemplando os servidores públicos que vivem em
união estável homoafetiva.
Pela nova redação
“Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua
e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que
dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento
civil permanente”
Por Marinalva Santana