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Diversidade

Lei Estadual reconhece uniões homoafetivas

O Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar nº 13/1994) foi alterado e agora ampara as relações entre pessoas do mesmo sexo, para fins de garantia de direitos.

 

A Lei nº 6455, de 19/12/2013, altera o art. 205 do Estatuto, que trata do conceito de família do servidor. O texto original considerava família do servidor os filhos, o cônjuge ou companheiro heterossexual.

 

Agora foi acrescentado a esse artigo o parágrafo 2º, contemplando os servidores públicos que vivem em união estável homoafetiva.

 

Pela nova redação “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente”


Por Marinalva Santana

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