O Pub Planeta Diário foi condenado em 2ª instância a pagar indenização por danos morais a um casal de lésbicas discriminadas pelo estabelecimento comercial, em junho de 2011. A decisão de 2º grau coube aos Juízes da 1ª Turma Recursal do TJ-PI, que, por unanimidade, mantiveram a sentença de 1º grau "em todos os seus termos."
A discriminação contra as duas vítimas ocorreu durante uma festa pelo dia das(os) namoradas(os), promovida pelo pub Planeta Diário. O casal de lésbicas dançava quando fora abordado por um segurança do estabelecimento comercial, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento". O segurança também teria dito que era para as duas se retirarem do recinto. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangidas daquele jeito. Mesmo assim, foram impedidas de permanecer na festa.
A condenação em 1ª instância saiu em 2012. O bar recorreu e agora, 07 anos após o fato, foi mantida a sentença do juiz de 1º grau. Pela decisão, o estabelecimento comercial deve pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais, "corrigidos monetariamente desde o arbitramento da condenação".
O Juiz Relator, João Henrique Sousa Gomes, asseverou em seu voto que:
"A igualdade é princípio basilar da Constituição Federal. Apreciações distorcidas do Direito é que criaram, ao longo da história, por ignorância ou por opressão, categorias diferentes de seres humanos. Isso, todavia, não é mais tolerável, agindo contra o ordenamento jurídico vigente".
O caso foi acompanhado desde o início pelo Grupo Matizes. A ação judicial foi ajuizada pela advogada Audrey Magalhães. O Matizes acredita que decisões judiciais como essa tem um caráter pedagógico importante, porque inibe outras ações discriminatórias contra LGBT. Além disso, também encoraja outras vítimas a denunciar os casos de violação de direitos.