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Contribuintes não cadastrados ficarão em situação fiscal irregular

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Os contribuintes obrigados a se cadastrarem no SIAT web para acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) têm até o dia 31 de Agosto para efetuar registro. Quem descumprir prazo pode ser enquadrado na Situação Fiscal Irregular. 


A nova modalidade de comunicação eletrônica entre a Sefaz e os sujeitos passivos das obrigações tributárias e não tributárias estaduais, denominada DT-e,  tornou-se  obrigatória desde o dia 01 de julho desse ano, no entanto apenas 22% dos 13.164  contribuintes obrigados a se cadastrarem seguiram essa determinação, ou seja, apenas 2.863 contribuintes.  

Vale ressaltar que essa obrigação vale para os contribuintes que estão inseridos no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte. Além disso, aqueles cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento, são automaticamente credenciado para acessar o  DT-e.

A Sefaz informa ainda que os contribuintes que aderirem ao DT-e têm, dentre outros benefícios, a garantia da agilidade das informações, o resguardo do sigilo fiscal e uma melhor integração com a Sefaz. Por meio desse portal de serviços e comunicações eletrônicas (DTe), a Sefaz  poderá cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; publicar editais; e expedir aviso em geral.

O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico da Sefaz:  http://www.sefaz.pi.gov.br, seguindo as orientações do Manual de Procedimento para Cadastramento no SIAT web.

Da Redação
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