Os presos provisórios e condenados detidos nas penitenciárias de Teresina não poderão votar nestas eleições.
Segundo o juiz João Gabriel Furtado Batista, que hoje pertence aos quadros do Tribunal Regional Eleitoral, foi feita uma consulta aos presos da Casa de Custódia, que pertence à 97ª zona eleitoral, para saber se seria necessária a criação de uma sessão eleitoral no presídio no ano passado. A consulta foi feita quando João Gabriel ainda era titular da zona.
Ele afirma que foi constatado que o número de eleitores não chegada a 50, quantidade mínima permitida por lei para justificar a abertura de sessão eleitoral.
"Não foi criada a sessão porque a maioria não vota em Teresina, nem condenados e nem provisórios. Tivemos dificuldades até de saber de onde eles são eleitores porque muitos não possuíam título eleitoral. Mas, como a maioria é de fora, não foi possível criar a sessão", destacou o juiz.
João Gabriel acredita que nas outras penitenciárias de Teresina também não havia eleitores suficientes.
No TRE, nenhuma requisição para consulta de presos foi protocolada.
O juiz José Vidal Filho, da 2ª zona criminal, afirmou que o gasto e o trabalho que se tem para deslocar a estrutura é maior que o benefício. Segundo ele, a Justiça Eleitoral teria que propiciar até propaganda.
Flash de Caroline Oliveira
Redação de Leilane Nunes
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