Nesta terça-feira (30) foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto 7.833, que permite o pagamento parcelado do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O prêmio do seguro deve ser pago junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), porém o parcelamento é facultativo, cabendo a cada Estado a decisão. O parcelamento só será concedido aos proprietários de veículos que estejam registrados em Estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.
Licenciamento
De acordo com o decreto, os veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do seguro.
Fonte: Info Money