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OAB tira dúvidas sobre curso para receber seguro-desemprego

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O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos.


"Esse curso, fica a escolha do trabalhador. Ele é um curso profissionalizante e tem que ter o reconhecimento pelo MEC, se não o trabalhador não poderá receber. A ideia é que com a integração do cine o empregado que receba o convite para trabalhar e voltar ao mercado.", explicou o advogado Carlos Henrique Alencar, presidente da Comissão de Direitos do trabalhador da OAB/PI.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, um decreto já havia instituído a condicionalidade do curso. Algumas cidades pequenas do interior não oferecem os cursos, neste caso o advogado orienta a procurar cidades maiores, ou a capital.

"Geralmente os cursos estarão disponíveis em Parnaíba e Teresina. Essa exigência poderá ser abrandada em determinados casos.", esclarece o advogado. 

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. 

Rayldo Pereira
Com informações de Agência Brasil
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