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Mecânico é processado por ficar de cueca em porta de banco

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O Ministério Público Estadual aceitou a denúncia feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal de uma agência em Mogi das Cruzes e moveu um processo penal por “perturbação do trabalho ou sossego alheio” contra um cliente que ficou de cueca após o travamento da porta giratória. O incidente foi em outubro de 2012 e o procedimento jurídico faz parte do andamento de um boletim de ocorrência de “importunação ofensiva ao pudor” registrado na delegacia do município na época do episódio.

O mecânico Silvio Marques foi até a agência na rua doutor Deodato Wertheimer no dia 26 de outubro de 2012, para abrir uma conta. A porta giratória com detector de metais travou e o homem começou a tirar os pertences como pochete e boné. Mesmo assim, não conseguiu entrar na agência. “Para provar que a porta é travada pelos seguranças, fiquei apenas de cueca. Eu queria provar que não estava levando nada de metal, e mesmo assim não consegui entrar na agência. Fui exposto ao ridículo, porque foram preconceituosos comigo”, detalhou.

A Polícia Militar foi acionada pela gerente da unidade e o homem foi levado ao 1º Distrito Policial, onde foi registrado um boletim de ocorrência de termo circunstanciado. No documento, Marques aparece como averiguado de “importunação ofensiva ao pudor”, uma contravenção penal.

Inquérito

Um inquérito foi instaurado e em 2013, tanto o mecânico, quanto a gerente, prestaram depoimento na Polícia Civil.

Segundo o termo de declarações, anexado ao processo, a gerente disse que o homem foi “orientado pelo vigilante que retirasse os objetos de metais e colocasse na caixa própria que fica ao lado da porta giratória” e que o mecânico “retirou a pochete e um cinto e colocou os objetos na caixa, sendo orientado pelos vigilantes que, respeitando as normas de segurança, teria que retirar os objetos de dentro da pochete, mas o homem se recusava a atender aquela orientação”.

Ainda segundo o depoimento da gerente “na ocasião, a imagem da ação promovida pelo Silvio foi captada pelo circuito interno de câmera de monitoramento do banco e não foi gravada, visto que ocorreu um problema técnico, sendo reinstalado o programa e as imagens acabam não sendo preservadas”.

“O banco teve uma atitude bastante arbitrária, inclusive no próprio dia dos fatos, com a suspeita infundada. Houve discriminação. Não contente a própria gerência do banco formalizou um boletim de ocorrência, indicando o cliente a dois tipos penais: os artigos 42 e 41 da Lei de Contravenções Penais”, detalhou o advogado de defesa do mecânico Marco Antonio Pinto Soares Júnior. Uma audiência seria realizada na tarde da última terça-feira (14), mas foi remarcada para o dia 28 de julho.

A defesa está confiante de que o cliente não será condenado. “Tenho plena convicção que este processo está fadado ao insucesso. Foi um equívoco da instituição bancária. O que me causa estranheza é o desvio ético, já que o banco gerou um processo de ordem criminal contra um cidadão com intuito de se defender. Vamos entrar com um processo civil indenizatório”, disse o advogado.

Banco

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que "não é parte no feito judicial mencionado. Trata-se de ação criminal pública, tendo a Justiça Pública como autora, na qual independe da Caixa qualquer ato ou providência". Ainda de acordo com a Caixa, a instalação de portas automáticas giratórias com detectores de metal nas agências estão de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimento financeiro. Esses equipamentos de segurança são utilizados pelo banco para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos.

Fonte: G1

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