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MP ajuíza ação contra o Estado por descumprimento de TAC; multa chega a R$ 220 mil

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A 2? Promotoria de Justiça de Oeiras apresentou ao Poder Judiciário duas ações civis de execução contra o Governo do Estado do Piauí, por descumprimento do termo de ajustamento de conduta que previa a regularização do Hospital Regional Deolindo Couto. O TAC previa a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. De acordo com os cálculos atualizados no final de janeiro, o montante já chegava a R$ 226.980,31. 

Nas ações de execução, consta o pedido para pagamento dessa multa e requerimento para que seja determinado judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas. Os valores recolhidos devem ser depositados no Fundo Estadual de Saúde. De acordo com o Ministério Público, em outubro de 2014, o então Secretário de Estado da Saúde, Mirócles Veras, assumiu vários compromissos, relativos a esse e a outros hospitais regionais do interior. 

Em março de 2015, o atual secretário, Francisco Costa, solicitou a ampliação dos prazos, no que foi atendido. Contudo, depois de vistoria realizada pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público em outubro de 2015, constatou-se que três cláusulas do TAC permaneciam sem cumprimento, mesmo decorridos os novos prazos estabelecidos.

Não foram concluídas, por exemplo, as obras de reforma e ampliação das unidades de tratamento intensivo (UTIs). O MP declarou que a Sesapi também não promoveu a adequação do hospital às normas sanitárias, desconsiderando as sugestões apresentadas pela Superintendência de Atenção à Saúde (SUPAS).

Outra irregularidade constatada foi a omissão na transferência do serviço de fisioterapia, que deveria ter sido instalado em prédio anexo, com observância das normas sanitárias e de acessibilidade, mas que continua funcionando dentro do hospital.

O Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis registra que todos os prazos foram acordados espontaneamente e que o Secretário Estadual de Saúde estava ciente do lapso temporal definido para o cumprimento de cada cláusula.

“Nada mais resta ao Ministério Público senão buscar a função jurisdicional do Estado, objetivando que os executados cumpram as obrigações assumidas e garantam o direito à vida, à saúde e à dignidade dos usuários que necessitam dos serviços que devem ser ofertados pelo Hospital Regional Deolindo Couto”, argumentou o representante do Ministério Público.

 

Da Redação
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