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CNJ limita receita de titulares interinos de cartórios de todo país

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Em ofício enviado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, comunica que os responsáveis interinos de serviço extrajudicial, ocupantes de cartórios providos irregularmente, não poderão mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, fixado atualmente em R$ 24.117,62.

De acordo com decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 12 de julho, todo o resultado financeiro que ultrapassar o teto, deve ser recolhido aos cofres públicos.

A decisão prevê, ainda, a obrigatoriedade de que os interinos lancem, na folha de pagamento e em balancete mensal de prestação de contas do serviço extrajudicial, o valor de sua remuneração, a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e as despesas necessárias ao funcionamento do cartório, inclusive as pertinentes à folha de pagamento.

O balanço deverá observar o modelo de formulário anexo à decisão (veja abaixo), com encaminhamento mensal à Corregedoria Geral de Justiça do Estado a que pertença a serventia. As diferenças entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida até o dia 10 de cada mês.

A medida foi adotada após análise da Corregedoria da situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a conclusão, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público.

CONCURSO - Com a decisão do ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

As decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços: Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/; Portal do CNJ: www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip.


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