Cidadeverde.com

TCU e Justiça Federal condenam ex-prefeito de Canto do Buriti

Imprimir
A Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União - TCU - publicaram decisões contra o ex-prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes Miranda, que governou o município entre 1997 e 2000. Nos dois casos, os problemas dizem respeito à saúde. Os valores superam R$ 640 mil. Ainda cabe recurso. 

O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito a ressarcir o Ministério da Saúde em R$ 8.431,66, valor que teria sido apropriado do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - em 2000. A denúncia foi do Ministério Público Federal. Os agentes não teriam recebidos seus salários de setembro a dezembro daquele ano, embora o Ministério da Saúde tenha disponibilizado R$ 18.699,66 para tal. 

Além do dinheiro, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a multa de R$ 1 mil, entre outras proibições legais. 

Já o TCU condenou o ex-prefeito e Cristiane da Silva Rocha a pagar R$ 636.744,32 ao Fundo Nacional de Saúde. O ex-prefeito Péricles Pires Chaves e a ex-secretária municipal de saúde Maria Nantilde Nunes Chaves foram condenados a devolver R$ 104.515,94 ao FNS. 

Relatório de auditoria apontou irregularidades como atraso de pagamentos dos agentes comunitários de saúde, saque de recursos do Programa dos Agentes Comunitários por pessoa estranha ao gestor e cancelamento do acesso à conta bancária do Fundo Municipal de Saúde. O documento também assinalou que recursos do Saúde na Família, Agentes Comunitários e Carências Nutricionais foram recebidos mesmo após os programas terem sido cancelados pela prefeitura. 

Consta ainda que a movimentação do dinheiro foi feita diretamente pela prefeitura municipal e não por meio de conta específica dos programas. Além disso, as despesas dos repasses feitos pelo FNS a Canto do Buriti para o Programa de Atenção Básica não foram comprovadas.

Miranda e Cristiane foram multados, individualmente, em R$ 15 mil. Chaves e Maria Nantilde também receberam multa individual de R$ 3 mil. Os responsáveis têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria Regional da República no Piauí. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

Com informações do MPF e TCU
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais