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TRE livra prefeito Elmano Férrer de cassação

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O prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), foi inocentado nesta terça-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI - no processo que pedia sua cassação. Por 5 votos a 1, o pleno entendeu que o gestor não poderia ser punido por contratações fora do prazo legal das eleições de 2008.

Foto: Thiago Amaral

Na época das contratações, Elmano Férrer era vice-prefeito de Sílvio Mendes (PSDB), que veio depois a renunciar ao cargo para disputar o Governo do Piauí. A denúncia levada para a Justiça foi de que 170 funcionários foram contratados em julho de 2008, o que seria irregular para o pleito. 

O relator do processo que trata da cassação de Elmano Férrer, juiz Jorge da Costa Veloso, foi favorável a perda do mandato do prefeito de Teresina. No entanto, o desembargador Haroldo Rehem e os juízes Sandro Helano Santiago, Viana Filho, José Acélio Correia e Manoel Dourado votaram pela absolvição. 


O juiz Acélio Correia admitiu em seu voto que as denúncias eram graves. No entanto, ele verificou que nove contratações comissionadas foram feitas em 9 de julho de 2008 e acredita que as mesmas foram fruto de "falha de planejamento". Segundo análise do magistrado, fora 860 contratações e apenas 170 irregulares, o que não comprometeria o resultado da eleição.


O Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. 

O procurador Marco Aurélio Adão pediu a palavra após o julgamento e declarou que, mesmo com a decisão, o TRE não está afirmando que as contratações foram regulares. Apenas que não implicariam perda do mandato. "Nenhuma prefeitura está autorizada a proceder dessa forma", frisou. 

Graça Amorim, Secretária de Trabalho, Cidadania e Assistência Social de Teresina, acompanhou o julgamento. Para ela, a decisão respalda a vontade popular das eleições de 2008. A gestora lembra que as contratações foram feitas de forma emergencial para a inauguração do Hospital de Urgência de Teresina. 

A defesa do prefeito Elmano Férrer foi realizada pelo advogado Thiago Férrer. 

Yala Sena (flash do TRE/PI)
Fábio Lima (da Redação)
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