Foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a lei dos planos de saúde para idosos e desempregados.
A matéria garante aos aposentados e demitidos ou exonerados sem justa causa a manutenção temporária da assistência médica vinculada ao empregador.
O direito ao benefício para demitidos vale para planos a partir de 2 de janeiro de 1999.
O beneficiado terá que assumir o pagamento do plano. Já para os aposentados manterem o plano é necessário vínculo empregatício de no mínimo dez anos e a responsabilidade pelos custos da assistência.
Caso o usuário arrume um novo emprego, o plano será cortado. A regulamentação entrará em vigor em 90 dias.
Fonte: Valor