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Ministério Público do Piauí pede fim do "auxílio-paletó" na Alepi

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública, junto ao Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Othon Lustosa, exigindo o fim do pagamento do “auxílio-paletó” aos deputados estaduais. A medida também determina a devolução de valores pagos desde 2006. 

Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.

Para promotor de justiça Fernando Santos, autor da ação, a inconstitucionalidade do “auxílio-paletó” se deve à incompatibilidade com o disposto no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois se trata de verba de natureza remuneratória, instituída indistintamente e independentemente de condição, sem necessidade de prestação de contas. "Aquele que recebe um pagamento indevidamente, sem justa causa, tem o dever de restituí-lo”, diz o promotor.

Além da devolução dos valores, que variam de R$ 14 a R$ 16 mil por ano, o Ministério Público solicita ainda documentos que relatem desde quando os deputados estaduais recebem a mencionada ajuda de custo anual; os atos normativos que regulamentaram a Resolução n. 429/10 (que determina o pagamento do auxílio-paletó); e a relação de todos os deputados estaduais que, desde 2006, receberam a mencionada ajuda de custo anual com os respectivos valores.
 
A verba denominada "auxílio-paletó" é atualmente regulamentada pelo parágrafo 1º, inciso I, do artigo 249 da Resolução nº 429/10, que assim dispõe: “Fora dos subsídios, são atribuídos aos deputados estaduais, tendo em vista o caráter especial individual de suas atribuições, a natureza e o local de trabalho, a vantagem de ajuda de custo anual para inauguração da sessão legislativa, dividida em duas parcelas, sendo a primeira no início da sessão, e, a segunda, ao término da mesma. O recebimento da segunda parcela fica condicionado à comprovação do comparecimento do deputado a um mínimo de dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária correspondente". 
 
Em março deste ano, o presidente da Assembléia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Sampaio Filho, respondeu uma solicitação do MP justificando o pagamento do auxílio-paletó com os argumentos do referido artigo 249 da Resolução nº 429/10 (Regimento Interno).
 
Promotor Fernando Santos.

No entanto, para Fernando Santos, o artigo 249 da Resolução nº 429/10 afronta diretamente o artigo 39 da Constituição Federal, pois, embora intitulado como "ajuda de custo anual", o auxílio-paletó tem caráter remuneratório, o que contraria a determinação constitucional segundo a qual o detentor de mandato eletivo deve ser remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.
 
"A Constituição Federal veda, claramente, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos deputados. Muito menos é justificável esse pagamento de ajuda de custo, de clara natureza remuneratória, "para manutenção da sessão legislativa". Essa é uma prática que o MP quer abolir das Casas Legislativas do Piauí", frisa o promotor.
 
Caso a ação seja julgada procedente, mas, ainda assim, descumprida pela Assembléia Legislativa, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre o patrimônio pessoal do presidente da Alepi.

Da Redação
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