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Piripiri sanciona lei de equiparação salarial dos professores do 2º turno

O prefeito de Piripiri Odival Andrade sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei 806/2014, que amplia carga horária bem como institui equiparação salarial dos professores da rede municipal de ensino. A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

 
“Essa é uma antiga reivindicação dos professores que, infelizmente, não foi atendida pela gestão anterior. Reconhecer esse benefício é fazer justiça e colaborar para a plena valorização dos educadores de Piripiri”, destaca Odival Andrade.
 
O ato de sanção da Lei, que é de autoria do prefeito Odival Andrade, aconteceu durante solenidade realizada na Secretaria Municipal de Educação, da qual participaram professores, autoridades e contou com apresentação poética dos escritores do livro Leiturarte – Piripiri nas Ondas da Leitura.
 
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino (Sinte) de Piripiri, Iolete Pereira, acredita que a implementação da lei vai provocar um avanço significativo na educação municipal.
 
“É um momento de avanço, um marco na nossa história profissional e serve de referência para todo o Piauí. Tenho certeza de que mais conquistas serão alcançadas para a educação de Piripiri”, frisa Iolete Pereira.
 
A educadora Eulália Menezes observa que a aprovação da lei era uma luta de muitos anos manifestada pela categoria. “Desde o início na profissão almejamos essa reforma, mas faltava vontade dos gestores anteriores. É uma medida simples que realiza o nosso sonho”, diz.
 
Já o secretário de Educação de Piripiri, Rodrigo Amaral, destaca que o benefício vai respaldar na melhoria da educação como um todo, promovendo a continuidade das políticas e ações voltadas à qualidade da área.

Da Editoria de Cidades
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