A Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual 19.529/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do lockdown parcial.
Período comercial geral (15 a 17 de março)
Funciona o comercio geral até às 17 h do dia 17/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos do setor econômico.
Após as 17 h, o setor de alimentação e bebidas poderão funcionar sem nenhuma forma de entretenimento (som mecânico, voz e violão, etc.) e deverá encerrar as atividades às 20h.
Período do Lockdown (21:00 do dia 17 às 24 h do dia 21 de março de 2021).
Neste período só poderão funcionar as atividades abaixo citados:
Funcionamento apenas de serviços essenciais:
Supermercados, mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres;
Serviços de fornecimento de produtos alimentícios;
Comércio de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;
Serviços relacionados à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências, laboratórios farmácias, drogarias e congêneres);
Fornecimento de saneamento básico, transporte de passageiros e energia;
Hotéis com serviço apenas de hospedes;
Oficinas mecânicas e borracharia;
Postos revendedores de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência em suas dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em rodovias federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em trânsito.
Distribuidora de gás;
Agricultura, pecuária e extrativismo;
Bancos e lotéricas
IMPORTANTE: Nestes estabelecimentos permitidos a abertura seguir os protocolos específicos, mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de quarto.
Fica vedada o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido qualquer forma de aglomeração em vias públicas; O toque de recolher prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a circulação de pessoas em vias ou espaço público;
A circulação de pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças, praias, banhos naturais, etc.) fica condicionada a não aglomeração bem como o rigor das medidas restritivas;
Ainda nesta nota, evidenciamos que a Vigilância Sanitária e Equipes da Saúde encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio e aproveitaram para visitar os locais de banhos aonde se tem notícias de bastante aglomerações.
Fonte: Ascom/ Cocal