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Contabilidade - José Corsino

Contador Josafam Bonfim assumirá interinamente a presidência do CRC-PI



Contador Josafam Bonfim


O Conselheiro do CRC-PI Josafam Bonfim Moraes Rêgo assumirá interinamente a Presidência da entidade no dia 02 de janeiro. Seu mandato provisório vai até a posse da nova diretoria que deverá assumir os trabalhos no dia 10 de janeiro de 2012.

 

Decano

Em razão do afastamento do atual presidente Antonio das Neves em 31 de dezembro, Josafam Bonfim assumirá o cargo de Presidente por ser o Conselheiro com registro mais antigo.

 Josafam Bonfim Moraes Rêgo

·      Bacharel em Ciências Contábeis pelo CESVALE-Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, no ano de 2004. 

  • Diploma de “HONRA AO MÉRITO CONTABIL”, outorgado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, pelos relevantes serviços prestados como profissional da Contabilidade à sociedade piauiense, Abril de 2003.
  • “HONRA AO MÉRITO CONTÁBIL” outorgado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, pelos relevantes serviços prestados à classe contábil piauiense em virtude do mandato como Conselheiro do CRC-PI, no período de 04/01/2002 a 06/05/2005, Maio de 2005.
  • Placa outorgada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí agradecendo a participação na valorização e reconhecimento da contabilidade e dos profissionais contábeis do Piauí, em 21 de dezembro de 2005.
  • Medalha PEDRO TOBIAS DUARTE, a maior honraria Contábil Piauiense, conferida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, em 21 dezembro de 2005.
  • “HONRA AO MÉRITO” da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A, como Funcionário PADRÃO escolhido pelo brilhante desempenho no ano de 1989.
  • “HONRA AO MÉRITO” da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A, como Funcionário PADRÃO, escolhido pelo brilhante desempenho no ano de 1990.
  • “HONRA AO MÉRITO” da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A, como funcionário PADRÃO, escolhido pelo brilhante desempenho no ano de 1991. 
  • “HONRA AO MÉRITO” da TV RÁDIO CLUBE DE
  • TERESINA S/A como funcionário PADRÃO, escolhido pela dedicação e competência profissional nos 20(vinte) anos da empresa no ano de 1992.
  • “HONRA AO MÉRITO” como funcionário PADRÃO do JUBILEU DE PRATA (25 ANOS) da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A, no ano de 1997.
  • Contador da TV Rádio Clube de Teresina S/A, sociedade anônima de capital fechado, executante do serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, sendo uma emissora de televisão e uma Rádio - AM, tendo sido admitido em 01/03/75.
  •  Diretor Administrativo da TV Rádio Clube de Teresina S/A a partir de dezembro de 1.988. Acumula as funções de Contador e responsável pela emissora junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL.
  •  Diretor Administrativo, Contador do Sistema de Comunicações Professor Valter Alencar Ltda-FM Clube, emissora de rádio - FM, onde também é sócio cotista.
  • Secretário Municipal de Finanças (Fazenda) do município de Timon, Estado do Maranhão, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004. Timon é a terceira maior cidade do Estado Maranhão. 
  • Diretor Administrativo e Contador da   TV  Rádio Clube de Teresina.
    Conselheiro Efetivo e Vice – Presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí, com mandato até dezembro de 2013.
  • Vice – Presidente do Sindicato das Empresas de Serviço Contábil, Assessoria, Perícia e Informações – SESCON/PI.
  • Membro Efetivo do Conselho Fiscal do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí.

Receita Federal dispensa a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS de 2011

A Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje (22), a Instrução Normativa nº 1218, que dispensa a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante.

Veja a íntegra da Instrução Normativa

 

                            SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1ºOs arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)

 "Art. 3º ..................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº

9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

......................................................................................." (NR)

 "Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

 "Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de  2001.

......................................................................................." (NR)

 

Art. 2ºA Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:

 "Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:

 I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
 III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades,
relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV - os órgãos públicos;

V - as autarquias e as fundações públicas; e

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

 § 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

 I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976; III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários

(CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados- gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

 § 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano calendário em curso.

§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar."

 

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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CRC-PI realiza sua última Plenária de 2011


Antônio das Neves preside a última Plenária do ano

Foi realizada sexta-feira (16) a última reunião Plenária do ano de 2011 do CRC-PI e também a última com a participação do presidente Antônio Gomes das Neves à frente da entidade, já que em 2012 os Conselheiros elegerão um novo presidente.

Além dos Conselheiros, participaram reunião os novos membros eleitos no pleito realizado no mês de novembro, o contador José Corsino Raposo Castelo Branco e o técnico Hudson Sousa de Melo; o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Piauí (SINDCONT-PI), José Lopes Castelo Branco e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon Piauí), Raimundo Nonato Filho.

Durante a Plenária foram tratados de diversos assuntos de interesse da classe contábil e os participantes aproveitam a oportunidade para agradecer e se despedir do atual presidente. Cada vice-presidente realizou uma prestação de contas dos trabalhos desenvolvidos durante a gestão.

“Nós trabalhamos sempre em prol da categoria e por isso deixo a presidência com a consciência do dever cumprido, sabendo que muita coisa foi feita e também que muitas ainda estão por fazer e que serão feitas pela nova gestão. Esses quatro anos foram de muitos desafios, mas foram muito satisfatórios”, ressaltou Antônio das Neves.

Solidariedade: CRC-PI faz doações para Entidades Beneficentes


Entidades recebem de Antonio das Neves as doações

O  CRC-PI realizou na manhã de hoje (17) uma doação de latas de leite a cinco instituições de caridade de Teresina: Lar de Maria, Toca de Assis, Abrigo São Lucas, Lar da Esperança e AMH. Os produtos foram arrecadados com a classe contábil, através da promoção de um curso sobre alterações do Aviso Prévio, ministrado pelo presidente do Conselho, Antônio das Neves.

Os responsáveis pelas instituições agradeceram a doação e Antônio das Neves ressaltou a importância de todos os contadores e técnicos em contabilidade se envolverem nas causas sociais, citando o Programa de Voluntariado da Classe Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que divulga a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

O presidente aproveitou a oportunidade também para agradecer a todos os presentes pelos quatro anos em que esteve à frente do Conselho e falou das conquistas de sua gestão e dos desafios que esperam a classe nos próximos anos. “Como vocês sabem eu estou saindo da presidência do CRC, mas saio com a sensação de dever cumprido e com a certeza de que a próxima gestão irá em busca de muito mais conquistas para a contabilidade piauiense”.

O curso reuniu mais de 80 contabilistas para tratar das alterações que a Lei nº12.506/11, que entrou em vigor no dia 13 de outubro e aumenta em até 90 dias o benefício do aviso prévio e sobre seus procedimentos administrativos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Câmara Municipal de Teresina homenageia o Contabilista José Lopes Castelo Branco


José Lopes receberá o título de cidadão teresinense

O Presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí, José Lopes Castelo Branco, será homenageado pela Câmara Municipalde Teresina em março do próximo ano.
Natural de Campo Maior (PI), José Lopes receberá o título de cidadão teresinense, cuja proposição partiu vereador e contador Urbano Eulálio.



 

Novo aviso prévio é tema de curso no CRC-PI


Presidente do CRC-PI, Antonio das Neves, será o instrutor do Curso


O presidente do CRC-PI, Antônio Gomes das Neves, irá ministrar um curso sobre as alterações do aviso prévio, no dia 17 de dezembro,  a partir das 9h, na sede do Conselho. A Lei Nº 12.506/2011 entrou em vigor no dia 13 de outubro e aumenta em até 90 dias o benefício. A inscrição custa apenas uma lata de leite. Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.

 

Instrutor
Bacharel em Ciências Contábeis, Antônio das Neves atua há dez anos como Perito Contábil Trabalhista na Justiça do Trabalho no Piauí, com vários trabalhos realizados. É professor das disciplinas de Perícia Contábil nos cursos de graduação e pós-graduação e instrutor de várias entidades, inclusive o CRC, Escola Superior de Advocacia, SEBRAE e outras entidades, inclusive na própria justiça do Trabalho.

CRC realiza Curso sobre Encerramento de Balanço



Encerramento de balanço para pequenas e médias empresas é o tema de um Curso que será oferecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI), no sábado (10), das 8:00 12:00 e das 14:00 às 18:00, com carga horária de 8horas/aula. Dentre os objetivos do curso está orientar empresas e profissionais que atuam na área contábil, tributária e societária sobre a contabilidade das empresas e análise dos impactos das novas regras contábeis no Brasil em 2011.

Na pauta estarão os aspectos contábeis e tributários das micro e pequenas empresas, além de seus setores fiscal, pessoal e contábil, abordando as aplicações financeiras, clientes, estoques, capital-social e pró-labore, entre outros quesitos. O curso será ministrado pelo contador, auditor e analista econômico-financeiro, Elenito Elias da Costa.

Os participantes serão orientados sobre como fazer o Balanço Contábil Societário a partir de 2011, com base na Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis 11.638/07 e 11.941/09, aplicável também para as Sociedades Limitadas, inclusive destacando as orientações a respeito das normas internacionais dos balanços societários.

Na oportunidade também serão repassadas informações sobre como neutralizar os efeitos tributários do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com o objetivo de não aumentar legalmente a carga tributária das empresas nos balanços e nos balancetes mensais ou balanços trimestrais de 2011.

O curso acontecerá no auditório do CRC-PI e a inscrição pode ser feita na sede do Conselho ao preço de R$ 70,00. Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.

Sescon Piauí promove gratuitamente mais um Café Palestra no Hotel Metropolitan


Delegado da Receita João Batista, palestrante do evento

O Sescon Piauí realizará mais um Café Palestra no dia 02 de dezembro, às 07h30 no Hotel Metropolitan. A palestra abordará sobre “Atendimento Eletrônico na Receita Federal” e será ministrada pelo Delegado da Receita Federal em Teresina João Batista Barros da Silva Filho. A inscrição é gratuita. Maiores informações pelo telefone (86)
3221-9557.

 

CRC-PI realiza I Simpósio de Auditoria e Perícia Contábil do Piauí



O I Simpósio de Auditoria e Perícia Contábil do Piauí será realizado nos dias 02 e 03 de dezembro pelo CRC-PI, através da Câmara de Desenvolvimento Profissional e das Comissões de Estudos em Auditoria e Perícia Contábil. O objetivo é reunir profissionais contábeis, auditores, peritos e estudantes para discutir amplamente temas relacionados às áreas.

Através do Simpósio, que acontecerá na sede do CRC-PI, os profissionais poderão se capacitar para atuarem de acordo com os padrões de qualidade exigidos, adequando-se às normas de auditoria internacional (ISAs-IFAC/NBC TAs-CFC) e de perícia contábil, aplicando os novos conceitos e a regulamentação atual.

Programação
De acordo com a Coordenadora da Comissão de Estudos em Auditoria, Nasaré Ribeiro, o evento é uma oportunidade de prestar conta com os profissionais dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos há dois anos pelas Comissões. Para tanto, foi preparada uma programação, que trará entre outros palestrantes, o presidente do CRC-MG, Walter Roosevelt Coutinho.
Entre os temas a serem debatidos, estão as Normas Brasileiras convergidas ao Padrão Internacional, apuração de lucro cessante e avaliação da empresa pelo valor de mercado e cálculo de intangíveis.

Inscrições 
Os interessados em participar do evento devem procurar a sede do Conselho para realizar sua inscrição no valor de R$ 20,00 para profissional regular e estudantes e R$ 40,00 para demais interessados. Maiores informações: (86) 3221-7531.

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