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Contabilidade - José Corsino

Controladoria Geral do Estado e CRC-PI reforçam união contra a corrupção



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Elias Caddah (presidente do CRC-PI) e Antonio Filho (Controlador Geral do Estado do Piauí) juntos no combate a corrupção nos órgãos públicos do Estado


O presidente do CRC-PI, Elias Dib Caddah Neto, recebeu, quarta-feira (18), a visita do Controlador Geral do Estado, Contador Antônio Almeida Filho. O principal objetivo da visita foi reforçar a união entre os dois órgãos no combate a corrupção e na busca de maior transparência nos gastos públicos.

Entre as principais demandas da classe contábil discutidas durante a visita, está a necessidade de inserir de forma efetiva os contadores nos órgãos de fiscalização e controle nas esferas estaduais e municipais. Além disso, foi ressaltada a necessidade de, em ano eleitoral, buscar meios de educar a sociedade a fiscalizar os candidatos a cargos eleitorais. 

“Nosso objetivo é contribuir sempre mais, fortalecendo nossa participação nas atividades que são prioritariamente da contabilidade”, explicou Elias Caddah.

Também participaram do encontro os Conselheiros do CRC-PI José Corsino Raposo Castelo Branco, Valtemar de Andrade Braga e Hudson Sousa de Melo.

Presidente Elias e Conselheiros Valtemar, Hudson e Corsino recepcionaram o Controlador Geral do Estado, Antonio Filho no CRC-PI e trataram de ações que visam combater a corrupção e dar maior transparência aos gastos públicos


Fonte: Assessoria de Comunicação do CRC-PI

SINDCONT realizará Curso sobre as mudanças no Simples Nacional


Investimento: 
R$ 30,00. 
Informações pelos telefones: (86) 3221-6898, 3221-7531 e 8827-4330.

O Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí (SINDCONT-PI) promoverá no próximo sábado (dia 21) das 8:00 às 13:00h no auditório do CRC-PI o Curso “Simples Nacional: Alterações e Pontos Relevantes” com o Contador Elon de Oliveira Bezerra (foto).

CFC publica Edital para o 1º Exame de Suficiência de 2012


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o Edital referente à realização da primeira edição do Exame de Suficiência de 2012, estabelecendo os prazos e normas que irão reger a aplicação das provas para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade.


Inscrições

As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade terão início na quinta-feira (12) e encerram no dia 13 de fevereiro. A instituição responsável pela execução dos testes é a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).


Provas

As provas serão realizadas na manhã do domingo, 25 de março, e estarão compostas de 50 questões objetivas, abordando assuntos previstos no Conteúdo Programático do Edital.


Confira a íntegra do Edital


EDITAL EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 01/2012
EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE 
REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei 
nº 9.295/1946 com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e na Resolução CFC n.º 1.373/2011, torna 
pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da 1ª EDIÇÃO DO EXAME DE 
SUFICIÊNCIA DE 2012, como um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro 
profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.º 1.373/2011 e executado pela Fundação 
Brasileira de Contabilidade (FBC).
1.2. O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante aos conteúdos programáticos 
desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade, 
descritos neste Edital.
1.3. O Exame de Suficiência será constituído de provas em duas modalidades específicas:
a) Prova para Bacharéis em Ciências Contábeis; e
b) Prova para Técnicos em Contabilidade.
1.4. As provas serão aplicadas no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário 
oficial de Brasília-DF.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Local e Período: as inscrições deverão ser efetuadas  somente no  site da FBC (www.fbc.org.br), nos 
sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Unidade da Federação ou no  site do CFC 
(www.cfc.org.br), solicitadas no período  entre 9 horas do dia 12 de janeiro de 2012 e  23 horas e 59 
minutos do dia 13 de fevereiro de 2012, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico 
em Contabilidade, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2.2. A FBC e o  CFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de 
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,  congestionamento das linhas de comunicação, 
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche 
todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar entre a prova para 
Bacharel em Ciências Contábeis ou para a prova de Técnico em Contabilidade, conforme o caso. Uma vez 
efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.4. Para efetuar a  inscrição, é imprescindível a informação do número de Cadastro de Pessoa Física 
(CPF), nome completo, endereço completo, telefone e endereço de e-mail do(a) candidato(a).
2.5. Somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o(a)  candidato(a) que 
esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído o curso de graduação em 
Ciências Contábeis.
2.6. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o(a) candidato(a) que tenha 
efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.
2.7. Para a efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição disponível nos sites da FBC, dos CRCs ou do CFC;
b) Imprimir boleto bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição, pela página de acompanhamento do 
certame; e
c) Efetuar o pagamento exclusivamente em estabelecimento bancário, ou nas casas lotéricas, obedecendo 
aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.8. Considera-se, para todos os efeitos, nula a inscrição:
a) efetuada com dado comprovadamente falso;
b) efetuada após o prazo previsto para inscrição;
c) cujo pagamento ocorra em data posterior à data de vencimento do boleto; ouExame de Suficiência nº 01/2012 Página 2
d) quando em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
2.9. As informações prestadas  no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) 
candidato(a), dispondo o CFC e a FBC do direito de excluir do certame  aquele(a) que não preencher os 
dados de forma completa e correta ou, de qualquer forma que descumprir as regras deste Edital.
2.10. No caso de informações falsas, o(a) candidato(a) será considerado como não aprovado, 
independentemente da classificação ou pontuação obtida no Exame.
2.11. Não será admitida em hipótese alguma alteração da localidade da realização da prova para localidade 
diferente da escolhida no ato da inscrição. 
2.12. Caberá ao CFC verificar a existência de eventuais impedimentos como condição para a homologação 
da inscrição.
2.13. O(A) candidato(a) possuidor de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, indicar, no 
formulário, as providências necessárias que lhe possibilitem participar do processo de Exame, sem qualquer 
restrição. 
2.14. A solicitação de condições especiais será atendida somente segundo os critérios de viabilidade e de 
razoabilidade.
2.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar 
atendimento especial para tal fim (via sistema de inscrição), deverá levar um(a) acompanhante, que ficará 
em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda da criança.
2.16. O CFC e a FBC não disponibilizarão acompanhante para a guarda de criança.
2.17. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste 
Edital.
2.18. O comprovante de inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição constante do  site da FBC, 
dos CRCs e do CFC, após efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) 
a obtenção desse documento.    
2.19. O comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação pessoal deverão ser apresentados 
no dia e no local de realização das provas.
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A Taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida, em guia própria, em favor da FBC.
3.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) 
amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de 
outubro de 2008.
3.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata 
o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
3.4 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a) disponível por meio do 
aplicativo para a solicitação de inscrição, das 9 horas do dia 12 de janeiro de 2012 às 23 horas e 59 minutos 
do dia 18 de janeiro de 2012, horário oficial de Brasília/DF, nos  sites da FBC, dos CRCs e do CFC, 
contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração 
de que atende à condição estabelecida no subitem 3.3, alíneas “a” e “b”.
3.5. A FBC poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações 
prestadas pelo examinando.
3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) 
candidato(a), podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta 
sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, 
de 6 de setembro de 1979.
3.7. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que: 
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 3
3.8. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio 
eletrônico ou pelos Correios.
3.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
3.10. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem 3.7 poderá implicar ao(a)
candidato(a) o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e 
os constantes no banco de dados do CadÚnico.
3.11. O fato de o(a) candidato(a) estar participando de algum Programa Social do Governo Federal 
(PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não 
garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
3.12. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 27 de 
janeiro de 2012, via sistema de inscrição.
3.13. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar 
a sua inscrição no Exame, acessar os  sites da FBC, dos CRCs e do CFC e imprimir o boleto 
bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até 13 de fevereiro de 2012, 
conforme procedimentos descritos neste Edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
3.14. O(A) candidato(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da 
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará excluído automaticamente do 
Exame.
3.15. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da Taxa de 
Inscrição. 
3.16. É vedada a transferência do  valor pago a título de Taxa de Inscrição para terceiros, assim como a 
transferência da inscrição para o próximo Exame.
4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas serão aplicadas no dia 25 de março de 2012 (domingo) no turno da manhã.
4.2. Locais de Realização:
a) Será divulgado ao candidato, até o dia 5 de março de 2012, via sistema de inscrição, a cidade e o 
local onde serão realizadas as provas.
b) O CFC se reserva no direito de, não havendo número suficiente de candidatos nas cidades 
constantes do local de inscrição, mudar o local de realização das provas para cidades 
circunvizinhas.
4.3. Horário: 
a) prova para Técnicos em Contabilidade: das 8h30min às 12h30min — horário de Brasília-DF.
b) prova para Bacharéis em Ciências Contábeis: das 8h30min às 12h30min — horário de Brasília-DF.
4.4. O(a) candidato(a) deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos 
em relação ao horário fixado para início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do 
comprovante de inscrição e do seu documento de identificação original, em condição que permita sua 
identificação, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, não sendo aceitas 
cópias ainda que autenticadas.
4.5.  O(A) candidato(a) somente poderá realizar a prova no local solicitado no ato da inscrição e após 
validado pelo CFC.
4.6. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização 
da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.7. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade na forma exigida neste Edital será 
eliminado do Exame, ressalvando-se os casos excepcionais, devidamente comprovados, e a critério do 
responsável pela comissão de aplicação de provas, designado pela FBC.
4.8. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato(a) ao local da prova após o horário fixado 
para o seu início.
4.9. O(A) candidato(a) deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do 
seu documento de identidade.
4.10.  Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, 
Secretarias de Segurança Pública e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 4
profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais 
expedidas por órgão público que, por Lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira 
Nacional de Habilitação.
4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos 
eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade legal, tampouco documentos 
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a 
identificação do(a) candidato(a), contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
4.13. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade na forma exigida neste Edital será 
impedido de prestar o Exame, ressalvando-se os casos excepcionais, devidamente comprovados e, a 
critério do responsável pela aplicação das provas, designado pela FBC.
4.14. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento 
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em 
que será  submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em 
formulário próprio.
4.15. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação 
entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, 
tablet ou similares, telefone celular,  palm top, BIP,  smartphone,  iphone,  pager, máquina fotográfica, 
gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
4.16. A FBC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
4.17. A FBC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos 
ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
4.18. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) 
que estiver armado(a) deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências 
necessárias.
4.19. Será admitido o uso de máquina calculadora, desde que não permita o armazenamento de texto.
4.20. Não será permitido o uso de calculadora existente em aparelhos de telefone celular ou similares.
4.21. Somente serão permitidas marcações nas folhas de respostas efetuadas pelo(a) próprio(a) 
candidato(a) e conforme instruído na própria folha, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada
qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo na hipótese de candidato com necessidades 
especiais que esteja impossibilitado de realizar as marcações, quando deverá haver o auxílio de agentes 
treinados e autorizados, respeitado o previsto neste Edital.
4.22. Será permitida a entrega do caderno de prova ao(a) candidato(a) somente após 1 (uma) hora do início 
do Exame.
4.23. Ao terminar as provas, o(a) candidato(a) deve entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua 
Folha de Respostas.
4.24. Na correção das Folhas de Respostas, será atribuída a nota zero às questões com mais de uma 
opção assinalada, sem opção assinalada, não marcada conforme instruções contidas na própria folha ou 
com rasura.
4.25. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, 
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas 
será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas.
4.26. O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar ou, de qualquer modo, 
danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de 
realização da leitura ótica ou até mesmo da anulação da sua prova.
4.27. O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, 
seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
4.28. Em caso de emergência e a critério do responsável pela aplicação das provas, o(a) candidato(a) 
poderá afastar-se da sala de aplicação das provas, sempre acompanhado de fiscal, desde que não se retire 
do local de realização do Exame.Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 5
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão compostas cada uma de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada 
uma, numeradas de 1 a 50, abrangendo os seguintes assuntos: 
PROVA PARA TÉCNICO EM CONTABILIDADE
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Noções de Direito;
d) Matemática Financeira;
e) Legislação e Ética Profissional;
f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) Língua Portuguesa Aplicada.
PROVA PARA BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; 
d) Contabilidade Gerencial;
e) Noções de Direito;
f) Matemática Financeira e Estatística;
g) Teoria da Contabilidade;
h) Legislação e Ética Profissional; 
i) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
j) Auditoria Contábil;
k) Perícia Contábil;
l) Controladoria;
m) Língua Portuguesa Aplicada.
5.2. As provas versam sobre os conteúdos programáticos constantes deste Edital conforme descrito acima.
5.3. Os detalhamentos dos conteúdos programáticos das provas constarão nos sites da FBC, do CFC e dos 
CRCs.
5.4. Somente serão exigidas as legislações, normas e  resoluções editadas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade, em vigência até 90 (noventa) dias antes da aplicação das provas.
5.5. A utilização de palavras ou frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou 
de outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos 
candidatos.
6. DAS QUESTÕES OBJETIVAS DAS PROVAS
6.1. Cada questão das provas objetivas serão de múltipla escolha constituída de quatro opções (A, B, C e 
D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na 
Folha de Respostas, quatro campos de marcação (A, B, C e D). 
6.2. O(A) candidato(a) transcreverá as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, 
utilizando-se para esta finalidade, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 
6.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o(a) 
candidato(a) será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma, haverá 
substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a). Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 6
6.4. Será fornecido ao candidato, no caderno de prova, formulário para rascunho de marcação das 
respostas, para fins de conferência posterior do resultado publicado, podendo essa folha ser destacada. 
6.5. As respostas devem ser transcritas para a Folha de Respostas dentro do horário previsto para a 
realização das provas. Em hipótese alguma será dado tempo adicional para o preenchimento da folha de 
respostas.
6.6. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) qualquer prejuízo advindo de marcação incorreta 
efetuada na Folha de Respostas.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A nota da prova objetiva será auferida unicamente pelo processamento eletrônico de correção da Folha 
de Respostas.
7.2. Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do 
total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.
7.3. Será reprovado nas provas objetivas o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por 
cento), ou seja, nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.
7.4. Cada questão correta terá o valor de 1 (um) ponto e o cálculo da nota nas provas objetivas será igual à 
soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem.
7.5. Os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados nos  sites do CFC
(www.cfc.org.br), dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br) em até 20 (vinte) dias após a data de realização das 
provas. 
7.6. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e divulgada nos  sites do 
CFC, dos CRCs e da FBC até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aplicação das provas.
7.7. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação 
da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC, na 
categoria para a qual tenha sido aprovado.
8. DA CERTIDÃO DE APROVAÇÃO
8.1. Ocorrendo aprovação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) emitirão, sem ônus para o(a) 
candidato(a), a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitado pelo(a) candidato(a), 
devendo constar a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.2. Para solicitação constante do item 8.1., o(a) candidato(a) apresentará os seguintes documentos: 
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando a 
conclusão do curso ou estar cursando o último ano do curso de graduação em Ciências Contábeis.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Terá sua prova anulada e será automaticamente reprovado no Exame o(a) candidato(a) que:
a) tentar ou praticar alguma infração às normas de realização do Exame;
b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em 
qualquer etapa do Exame;
c) comunicar-se ou tentar comunicar-se oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio, com outra 
pessoa, durante a realização do Exame;
d) portar, utilizar ou tentar utilizar, aparelho eletrônico de qualquer natureza, exceto o permitido, de livro, de 
nota de estudo, de impresso e de qualquer outro material, durante a realização do Exame; 
e) incorrer na prática de falsidade ideológica em exame documental a qualquer momento;
f) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, exceto nos casos previstos 
neste Edital;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as 
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por 
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será 
automaticamente eliminado do Exame.Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 7
9.3. A eliminação do candidato não prejudica a aplicação de sanções administrativas e/ou outras de ordem 
criminal. 
10. DOS RECURSOS
10.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas disporá de 
10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização dos gabaritos das provas nos  sites da FBC, do CFC e 
dos CRCs.
10.2. A interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, 
no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e 
o prazo recursal, dirigido à FBC. 
10.3. O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, 
preferencialmente, conforme modelo disponibilizado, devidamente assinado pelo recorrente, com as 
seguintes especificações:
a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o 
tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.
10.4. Será disponibilizado juntamente com o gabarito o documento modelo a ser preenchido para 
interposição dos recursos.
10.5. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente, 
essas alterações pontuarão todos os candidatos, que tenham errado a questão antes de sua anulação, 
independentemente de terem interposto recurso.  Os candidatos que tenham marcado a(s) questão(ões) 
conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída.
10.6. As alterações dos gabaritos resultantes de impugnações julgadas  procedentes serão divulgadas nos 
sites da FBC, do CFC e dos CRCs.
10.7. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes que não atendam às 
exigências e/ou às especificações estabelecidas neste Edital.
10.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito; o recurso inconsistente e/ou 
intempestivo não será reconhecido. 
10.9. Os recursos deverão conter argumentos e fundamentações com base nos conteúdos programáticos, 
sob pena de não serem considerados.
10.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito 
definitivo oficial.
10.11. Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados, e a divulgação aos 
interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a 
partir da data de aplicação das provas.
10.12. Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do 
prazo.
10.13. Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno de exame do 
candidato.
10.14. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o 
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.15. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A contagem de prazos estipulados neste Edital exclui o dia de início e inclui o do vencimento.
11.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas previstas neste Edital, 
via sistema de inscrição e nos sites da FBC, do CFC e dos CRCs.
11.3. A inscrição e sua efetivação no Exame implicam ciência e aceitação das normas contidas neste Edital. 
11.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em 
comunicado.Exame de Suficiência nº 01/2012 Página 8
11.5. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação 
e/ou pelas autoridades presentes, informações  referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de 
avaliação e de classificação.
11.6. No dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido a sistema de detecção de metal.
11.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
11.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em 
razão do afastamento de candidato da sala de provas. 
11.9. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento do(a) 
candidato(a) implicará na sua reprovação automática.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CFC junto à FBC.
Brasília-DF, 6 de janeiro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Eleita a Nova Diretoria do CRC-PI


Contador Elias Dib Caddah Neto, Presidente do CRC-PI

A Nova Diretoria do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) foi eleita na tarde da última sexta-feira (06) em plenária que reuniu Conselheiros, ex-presidentes e funcionários do Conselho, além de representantes de outras entidades como Sindicato dos Contabilistas do Piauí, Sindicato das Empresas de Contabilidade e Ordem dos Advogados do Brasil.

Novos Conselheiros
Durante a solenidade, também foi realizada a posse regimental dos Conselheiros eleitos no pleito de novembro de 2011. Foram empossados: Elias Dib Caddah Neto (Contador), José Corsino Raposo Castelo Branco (Contador), Hudson Sousa de Melo (Técnico em Contabilidade); e os suplentes Maria Solimar de Araújo Barbosa (Contadora), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Contador) e Wagner Jair de Almeida Campelo (Técnico em Contabilidade).

Nova Diretoria
A Nova Diretoria do CRC-PI tem a seguinte composição:
- Presidente: Elias Dib Caddah Neto;
- Vice-presidente de Administração e Finanças: Josafam Bonfim Moraes Rego;
- Vice-presidente de Fiscalização: Raimundo Nonato Agustinho Soares;
- Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional: José Corsino Raposo Castelo Branco;
- Vice-presidente de Controle Interno: Valtemar de Andrade Braga;
- Vice-presidente de Registro: Hudson Sousa de Melo.


Diretores: Hudson, Josafam, Elias (Presidente), Corsino e Valtemar

Representante dos Técnicos
Hudson Sousa de Melo também foi escolhido o representante dos Técnicos em Contabilidade do Conselho Diretor do CRC-PI, formado pelo Presidente, Vice-Presidentes e por um Técnico Contábil.

Solenidade de Posse 
A posse solene dos membros do CRC-PI será realizada no dia 02 de março, seguindo cronograma definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Novos Conselheiros do CRC-PI tomam posse nesta sexta-feira (06)

Será realizada nesta sexta-feira (06) às 15:00h Reunião Plenária do CRC-PI. Na oportunidade tomarão posse novos Conselheiros eleitos em novembro de 2011  (Conselheiros Efetivos: Elias  Dib Caddah Neto, José Corsino Raposo Castelo Branco e Hudson Sousa de Melo; Conselheiros Suplentes: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Solimar de Araújo Barbosa e Wagner Jair de Almeida Campelo).

Na primeira Reunião Plenária do ano, também será realizada a eleição da Nova Diretoria do CRC-PI para o biênio 2012 a 2013. A posse solene e festiva da Nova Diretoria deverá ocorrer em março. 

Conheça os Novos Conselheiros do CRC-PI que tomarão posse para um mandato de quatro anos (2012/2015).

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Bacharel em Ciências Contábeis (CESVALE), Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), Chefe do Departamento de Ciências Contábeis e Administrativas da Universidade Federal do Piauí, Ex-Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do CESVALE, Ex-Professor da UESPI, Faculdade Santo Agostinho, NOVAUNESC, e Avaliador Ad Hoc Institucional e dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP/MEC. Tem experiência na área de Consultoria Empresarial e Auditoria. É vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PI. Membro da Comissão do Conselho Federal de Contabilidade para estudar viabilidade dos Conselhos de Contabilidade, firmar parcerias e oferecer Plano de Previdência Privada Complementar aos profissionais.

 


Bacharel em Ciências Contábeis (CESVALE – Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba); Bacharel em Direito (UFPI – Universidade Federal do Piauí); Especialista em Contabilidade, pós-graduado pela UFPI; Ex-professor do CEUT e do CESVALE; Ex-coordenador do Curso de Ciências Contábeis da AESPI; Presidente da empresa contábil Comax Contabilidade S/S Ltda; Professor do IFPI; Diretor do SESCON-PI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Piauí); Responsável pela Coluna “Espaço Contábil”, publicada semanalmente pelo Jornal O DIA; Editor do blog “Contabilidade” do Portal www.cidadeverde.com; Perito Contador nomeado em diversos processos judiciais; Contador e Advogado.

 


Técnico em Contabilidade.  Trabalhou como Contabilista em várias empresas de Teresina. É presidente da HSM Contabilidade, que tem uma carteira de mais de 50 clientes de pequeno e médio porte e conta com uma equipe de 06 colaboradores. Trabalha como contador adjunto na TV Rádio Clube de Teresina S/A e atualmente é Diretor Administrativo do SESCON-PI. Participa constantemente de Seminários e Cursos de atualização na Área Contábil. Fez vários trabalhos voluntários. É Mestre Maçom e Presidente do Rotary Clube de Teresina – Ininga.

 


Contadora, pós-graduada  em Contabilidade Tributária, empresária contábil e ex-delegada do CRC em Floriano-PI, atuando há 27 anos na cidade de Floriano.

  


Advogado, Contador, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Mestrado em Direito Tributário pela PUC-SP. Possui ampla experiência em Consultoria Tributária e Contencioso Tributário.

 

 
Técnico em contabilidade e empresário contábil em Teresina, com experiência de 32 anos na área contábil e fiscal.

Empresas do Simples Nacional poderão parcelar dívida a partir de segunda-feira




As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos) poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de segunda-feira. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano juntamente com a ampliação das faixas de Faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam desse regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano.

As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. A principal alteração é a possibilidade de cada empresa poder pedir até duas vezes o parcelamento de débitos. Para incluir novos débitos, a empresa pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais.

No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No reparcelamento, sobe para 20% do total da dívida. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

O valor das prestações será calculado mediante a divisão da dívida pelo número de parcelas, mas o valor mínimo é de R$ 500,00 mais juros. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no endereço eletrônico da Receita(www.receita.fazenda.gov.br) na Opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional".

Ministério doTrabalho adia pela quinta vez a data de vigência para o ponto eletrônico

Ponto eletrônico

 

O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o Sistema entrará em vigor em datas diferenciadas de acordo com os setores de casa empresa e tamanho.

Esta é a quinta vez que o Ministério do Trabalho adia a adoção do ponto eletrônico impresso pelas empresas, que deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. Ao prorrogar o prazo, o texto da portaria cita as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do registro eletrônico de ponto.

A partir de 2 de abril, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços terão o sistema. Essa fase inclui os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.

Para as empresas que exploram atividade agroeconômica, o processo começa a partir de 1º de junho, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas.

Adiamento e divergência - A adoção do ponto eletrônico vem gerando divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.

Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

Tabela do Imposto de Renda muda em 2012


Regras IRPF 2012 – Isenção, dedução

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Desta forma, os salários de dezembro/2011 que forem pagos a partir de 01.01.2012 poderão utilizar-se desta nova tabela, cujo limite de isenção será de R$ 1.637,11.

As empresas precisam ficar atentas para os cálculos da folha de pagamento, nesta situação, já que a correção da tabela faz com que haja menor retenção do imposto sobre os beneficiários.

Entretanto, se a empresa pagar os salários de dezembro/2011 no próprio mês, deverá ser utilizada a tabela do IRF atual (vigente até 31.12.2011).

Caixa prorroga prazo para utilização de Certificado Digital na Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso a Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do Certificado Digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular Nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Confira a íntegra da Circular:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

 
1 - Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 - Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 - Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 - Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 - A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
 
2 - O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 - Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 - A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 - Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 - O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 - Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Salário mínimo sobe para R$ 622,00 a partir de janeiro

 
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) Decreto pelo qual reajusta o salário mínimo em 14,13%. A partir de janeiro de 2012, o novo mínimo será de R$ 622,00. O Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (26).



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