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TJ derruba consórcio e mantém monopólio de linhas de ônibus em José de Freitas

Em decisão emitida nesta segunda-feira (08), o desembargador Haroldo Rehem, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o fim do consórcio de empresas que faziam a linha entre Teresina e José de Freitas, a 48 quilômetros de Teresina, com isso a empresa São Joaquim, volta a ter o monopólio do percurso.


O secretário estadual de transportes Avelino Neiva, havia quebrado o monopólio da empresa São Joaquim, determinando através de portaria a criação de um consórcio em que as empresas Expresso Guanabara, Princesa do Sul, Expresso Floriano, Expresso Arêa Leão e Barroso, fossem autorizadas a entrar na cidade.



"A empresa São Joaquim, participou da reunião de criação do consórcio e participou dele, determinamos o consórcio pois ela não tem estrutura para fazer o serviço sozinha, mas já fomos notificados e vamos acatar imediatamente ", explicou o secretário.

A portaria foi baixada em resposta aos recentes protestos que pararam a rodovia PI 113, por vários dias. Centenas de moradores bloquearam a rodovia ao longo das manifestações. Três ônibus da empresa São Joaquim foram destruídos.



As empresas participantes do consórcio estiveram em reunião no dia dois de julho, onde definiram as diretrizes do consórcio. "A São Joaquim nunca deixou de circular e inclusive faz parte do consórcio, agora eles voltam a ter o direito exclusivo. Não iremos questionar a decisão judicial.", reforçou o secretário.


Rayldo Pereira
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