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Prazo para apresentação de emendas à LDO termina na sexta-feira (26)

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Termina na sexta-feira (26), o prazo para apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2016. Após esse prazo, a relatora da LDO, deputada Liziê Coelho (PTB), terá 15 dias para apresentar o parecer à Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. 

Após aprovação na comissão, o relatório segue para votação em plenário. Aprovada, a LDO retorna à comissão para elaboração da redação final, o que deve acontecer antes de 17 de julho, quando está previsto o início do recesso.  

Até ontem (22), haviam sido apresentadas várias mudanças no texto original da LDO, três emendas, no entanto, têm maior repercussão nas diretrizes orçamentárias para o ano que vem.

Assinada pelo deputado Wilson Brandão (PSB), uma emenda consolidou várias outras propostas apresentadas à LDO, concedendo autonomia contábil, financeira e orçamentária à Defensoria Pública do Estado. A Defensoria, portanto, passa a ter orçamento próprio já a partir de 2016.

Outras duas proposições, apresentadas pelo deputado João Mádison (PMDB) alteram de maneira significativa a LDO, principalmente no que se refere aos percentuais repassados aos Poderes.

A primeira delas determina que as dotações orçamentárias possam ser atualizadas, durante a execução do Orçamento Geral do Estado, pelo Índice Geral de preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, devendo esse mesmo índice ser repassados aos demais Poderes – Legislativo, Judiciário Ministério Público e Defensoria Pública.

O parágrafo único da emenda estabelece ainda que no caso da indisponibilidade do IGP-DI será utilizada a variação percentual do crescimento das receitas correntes do Estado, contada a partir de 1º de novembro de 2015 para atualização dos saldos das dotações orçamentárias.

João Mádison lembra que as previsões de receitas no Orçamento Geral do Estado são calculadas com base em dez meses, já que o Executivo envia a proposta orçamentária sem incluir os meses de novembro e dezembro no cálculo da correção dessas receitas correntes para efeito de fixação dos repasses para os demais Poderes. A proposta é que o cálculo seja feito com base nos 12 meses, incluindo novembro e dezembro.

A outra emenda modificativa proposta pelo deputado João Mádison, eleva o percentual de repasse do Legislativo/TCE, de 3% para 4%. A proposta é fundamentada no artigo 20 da Lei Complementar 101/2000, a chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que fixa os percentuais a serem repassados aos Poderes. Mádison cita o parágrafo 5º da LRF, que estabelece que esses percentuais podem ser fixados na LDO.

De acordo com a proposta, os agora 4% fica assim divididos: 2,5% para a Assembleia Legislativa e 1,5% para o Tribunal de Contas do Estado.

O percentual previsto para o Executivo cai de 49% para 47,5%, justamente para cobrir o um ponto percentual acrescido ao Legislativo e 0,5% que deve ser fixado para a Defensoria Pública.  Não mudam os percentuais estabelecidos para o Judiciário (6%)  e Ministério Público (25).

Da Redação
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Tags: Alepi