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Convenções começam na próxima semana. Veja datas em Teresina

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Na próxima semana, no dia 20, inicia-se o prazo de realização das convenções dos partidos políticos, que segue até o dia 5 de agosto. A Justiça Eleitoral já está aplicando no calendário de 2016 as mudanças estabelecidas pela minireforma eleitoral ((Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso e este ano o prazo das convenções está menor, de apenas 15 dias.

A partir da próxima quarta-feira (20), as legendas partidárias estão autorizadas a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador, cujo primeiro turno da eleição municipal acontecerá no dia 2 de outubro.

No Piauí, vários partidos já têm suas datas de convenções definidas. Algumas siglas realizarão convenções conjuntas com partidos da sua base aliada.

Veja o calendário dos partidos que já têm data definida para as convenções em Teresina:

DEM – 22 de julho
PTB e aliados (PTC, PMN e PT) – 23 de junho
PTN - 29 de julho
PSDB e aliados – 30 de junho
PP – 30 de junho
PV – 30 de julho
PMDB – 30 de junho
PSD e PR – 31 de julho
PHS – ainda não definido
PDT – ainda não definido
PSTU – ainda não definido
PSOL – ainda não definido
Rede – ainda não definido
PPS – ainda não definido

Dentre as mudanças em regras eleitorais, estão também o aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

O tempo para os registros de candidatura também está menor, e só pode acontecer após as convenções, de 6 de agosto a 25 de agosto. Outra novidade é que as campanhas eleitorais agora serão menores. Até 2014 o tempo de campanha era de 90 dias e a partir deste ano é só de 45 dias. Os gastos com as propagandas só poderá ser feito a partir do dia 16. 

Rádio e Televisão
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes. 

Para as propagandas no rádio e televisão, esse tempo é menor do que o geral (45 dias) de 35 dias. Enquanto a campanha geral terá início no dia 16 de agosto, no rádio e televisão, ela só poderá começar no dia 26 de agosto.

Propaganda na internet 
No dia 16 de agosto, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Confira os prazos ainda em curso do novo calendário eleitoral:

CALENDÁRIO


Convenções partidárias: 20 de julho a 05 de agosto

Proibição de veiculação de opiniões sobre candidatos em Rádio e Televisão: 6 de agosto

Prazo para registro de candidatos: 06 a 15 de agosto

Início da campanha: 16 de agosto

Início da campanha na internet: 16 de agosto

Início da propaganda no rádio e na TV: 26 de agosto

Duração da campanha eleitoral: 45 diasAté 2014 era de 90 dias


 

Lyza Freitas
[email protected]

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