A Câmara Municipal de Piracuruca aprovou por unanimidade(7x0), "voto do presidente só contabiliza para efeito de desempate", o projeto de Lei 03 de 11 de fevereiro de 2019 da Prefeitura de Piracuruca. Projeto atende o que determina a Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018, que aprova o piso salarial da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
A sessão do poder legislativo municipal contou com a presença de oito vereadores. Os vereadores Franklin Neto, Eudes Amaral e Cerqueira Neto não compareceram à sessão desta terça-feira(26/02).
O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias do municipio de Piracuruca-Pi fica estabelecido em R$ 1.550,00( mil e quinhentos reais) mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00( mil duzentos e cinquenta reais) em 1 de janeiro de 2019.
2- R$ 1.400,00( mil e quatrocentos reais) em 1 de janeiro de 2020.
3- R$ 1.550,00 ( mil quinhentos e cinquenta reais) em 1 de janeiro de 2021.
A jornada de trabalho e as atribuíções dos referidos profissionais são estabelecidas na Lei Federal de criação dos cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e suas alterações, bem como as portarias emanadas do MInistério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, atinentes ao caso.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de recursos federais especificos, além das dotações próprias do Orçamento do Municipio de Piracuruca-Pi destinado à saúde.
Fonte: Redação Piracuruca News