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Isenção do IRPF para Portadores de Doenças Graves

Por André Chaves

A legislação tributária brasileira reconhece a necessidade de prover alívio tributário a cidadãos enfrentando circunstâncias excepcionais. Dentre essas disposições, destaca-se a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves, uma medida de fundamental importância social e econômica. 

A base legal para a isenção do IRPF para portadores de doenças graves é encontrada na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas alterações subsequentes, notavelmente a Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Essas leis especificam que os rendimentos recebidos por pessoas físicas, acometidas por doenças especificadas na legislação, são isentos do imposto, desde que tais rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças que habilitam a isenção incluem, mas não se limitam a, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

Para efetivar a isenção, o contribuinte deve primeiramente obter um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve atestar a existência de uma das doenças graves previstas em lei. Com o laudo em mãos, o próximo passo é apresentá-lo à fonte pagadora dos rendimentos (por exemplo, a instituição responsável pela aposentadoria ou pensão), solicitando a suspensão da retenção do IRPF.

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Adicionalmente, é necessário informar na declaração de ajuste anual do IRPF os valores recebidos como rendimentos isentos recebidos no ano-calendário. Esse procedimento assegura que a Receita Federal esteja ciente da condição do contribuinte e não aplique tributação sobre os rendimentos especificados.

Um aspecto relevante é a possibilidade de restituição dos valores do IRPF pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Muitos contribuintes, por desconhecimento ou falta de orientação adequada, podem não ter solicitado a restituição a que tinham direito. 

Nesses casos, a legislação tributária permite a retificação das declarações de IRPF dos últimos cinco anos, possibilitando a inclusão das informações referentes à isenção e a consequente solicitação de restituição dos valores retidos ou pagos a mais ao Fisco.

Para tanto, o contribuinte deve preparar declarações retificadoras para os anos em que a isenção não foi aplicada, incluindo nas mesmas o laudo médico oficial. É crucial que toda a documentação esteja em ordem e devidamente fundamentada, para evitar questionamentos por parte da Receita Federal.

É importante destacar que, além dos benefícios imediatos relacionados à isenção do imposto, esta medida tem um forte impacto social, reconhecendo e mitigando os desafios enfrentados por indivíduos e famílias que lidam com doenças graves. Ao aliviar a carga tributária sobre esses contribuintes, o Estado oferece um suporte concreto, facilitando o acesso a tratamentos e cuidados que podem ser extremamente onerosos.

Por fim, destaca-se isenção do IRPF para portadores de doenças graves é uma política tributária de grande importância, que alia sensibilidade social à eficiência econômica. Para os contribuintes elegíveis, compreender os direitos e os procedimentos para a obtenção dessa isenção é fundamental, assim como buscar o apoio de profissionais qualificados para assegurar o pleno aproveitamento dos benefícios previstos em lei.

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