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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PROMOVE MUTIRÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS

Por André Chaves e Perpétua Neta[1]

Organizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), em parceria com a 3ª e 4ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública, e as Procuradorias Gerais do Município de Teresina e do Estado do Piauí, o mutirão de execuções fiscais acontecerá, a partir das 8 horas até as 16 horas, no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, entre os dias 6 a 17 de maio de 2024, para negociações de dívidas tributárias no âmbito municipal, e entre os dias 20 a 29 de maio de 2024, em relação a dívidas tributárias estaduais.

Referido mutirão possibilitará a negociação dos débitos tributários com descontos significativos para os contribuintes, haja vista a prorrogação de programas de anistia tanto do Município de Teresina, como do Estado do Piauí.

Os processos com execuções fiscais ajuizadas serão extintos, em caso de pagamento à vista, ou serão suspensos, pelo parcelamento da dívida, conforme previsão dos artigos 151, inciso VI, e 156, do Código Tributário Nacional.

No que se refere às dívidas municipais, o Decreto nº 26.192, de 30.04.2024, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032/2024, até o dia 29 de maio de 2024, abrangerá a negociação de débitos de IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais.

Quanto aos descontos e à forma de pagamento, a legislação municipal possibilitará as seguintes condições:

- Pagamento à vista – 100% de desconto em juros e multas e 50% da atualização monetária

- Parcelamento em até 12 parcelas – 80% de desconto em juros e multas

- Parcelamento de 13 a 24 parcelas – 60% de desconto em juros e multas

- Parcelamento acima de 24 parcelas (até 90, máximo permitido) – desconto de 40%

 

Já no tocante aos débitos tributários estaduais, o Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.367/2024, que instituiu o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com prazo até 31 de maio de 2024.

A legislação estadual prevê no seu art. 2º descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista, e concede desconto de 80%, para pagamento em 24 parcelas, e desconto de 60%, para pagamento em 48 parcelas. Menciona-se que os referidos descontos envolvem débitos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 2023.

Considerando o volume de execuções fiscais ajuizadas não apenas no Piauí, mas em todo o Brasil, os mutirões de negociação de débitos tributários desempenham um papel fundamental no cenário econômico e fiscal, tanto para os entes públicos quanto para os contribuintes. Esses eventos são instaurados com o objetivo de oferecer oportunidades para que empresas e cidadãos possam regularizar suas pendências tributárias, promovendo assim a justiça fiscal e a arrecadação sem a necessidade de longos processos litigiosos.

A importância desses mutirões se manifesta na recuperação de ativos para o fisco de maneira célere e eficiente, e na resolução de centenas de execuções fiscais. A negociação direta permite que os débitos sejam quitados ou parcelados em condições mais favoráveis, o que incentiva a adesão por parte dos devedores e resulta em uma elevação da receita tributária de maneira mais rápida e menos onerosa em comparação aos processos judiciais.

Para os contribuintes, os benefícios também são consideráveis. Os mutirões oferecem a possibilidade de negociação de dívidas com reduções de multas e juros, o que torna o pagamento mais acessível e viável. Essa é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar sua situação fiscal, evitando consequências como a inscrição em dívida ativa, bloqueio de ativos, e a negativação do nome em serviços de proteção ao crédito. Além disso, regularizar a situação fiscal permite que empresas mantenham sua elegibilidade para participar de licitações públicas e obter financiamentos.

 

MUTIRÕES ANTERIORES

Em 2023, a parceria firmada entre a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e a Procuradoria Geral do Município de Teresina, permitiu, através do Mutirão de Execuções Fiscais, a negociação de dívidas com o Município, e “efetivou, conforme relatório divulgado, mais de 665 acordos, respondendo a 8 milhões e 709 mil reais acordados”.

 

http://legis.teresina.pi.gov.br/programa-de-recuperacao-fiscal-de-teresina-refisthe/

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/mutirao-de-execucoes-fiscais-negocia-mais-de-8-milhoes-de-reais-em-acordos/

https://www.pi.gov.br/noticia/pge-pi-lanca-projeto-para-quitacao-de-debitos-de-icms-com-ate-95-de-desconto

 

 

[1] Perpetua do Socorro Carvalho Neta. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IEMP. Mestre em Direito pela UFPI. Foi professora em Instituições de Ensino Superior privadas e Analista da Procuradoria do Município de Teresina, lotada na área Fiscal. Atualmente, é professora da pós-graduação da Escola do Legislativo Professor Wilson Brandão (ALEPI) e de cursos preparatórios para concursos na área tributária. É Analista Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e assessora na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

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