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PEC do ICMS sobre vendas online é promulgada pelo senado

Foto: Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas online e por telefone entre os estados foi promulgada nesta quinta-feira (16) pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Pelas novas regras do ICMS interestadual nas compras à distância, tanto o estado de origem do produto ou do serviço quanto o de destino receberão parte do imposto. Atualmente, o tributo fica apenas com o estado de origem. Para isso, o texto prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.

De acordo com o texto, caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do ICMS desse estado e a alíquota interestadual do estado de origem. A alíquota interestadual é de 7% para estados das regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota interna varia conforme o estado, de 17% a 19%. No entanto, essa diferença só será integralmente paga ao estado de destino a partir de 2009. Até lá, haverá uma partilha escalonada com o estado de origem.

Veja como vai ser a partilha escalonada até 2019:
- 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015;
- 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016;
- 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017;
- 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018.
- 100% para o estado de destino em 2019.

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