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Com a redução do ICMS na conta de energia como fica a viabilidade da energia solar?

Crédito: mikhail-nilov

A Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu o limite de 18% para alíquotas de ICMS em todas as unidades da Federação. No Piauí, o Governo Estadual sancionou a Lei nº 7.846, a qual disciplina a redução. O ICMS é um imposto estadual que compõe a fatura de energia elétrica. De acordo com a distribuidora de energia piauiense, antes da redução, o consumidor que consumia mais de 50 kWh/mês e menos de 200kWh/mês pagava 22% referente ao imposto e quem consumia mais de 200 kWh/mês a alíquota era de 27%. Com a lei em vigor, a alíquota passa a ser de 18% para todos os consumidores.

Diante deste novo cenário, o investimento na instalação de sistemas de energia solar também foi diretamente impactado. Antes de fazermos essa análise é importante destacar que qualquer iniciativa no sentido de desonerar os custos com energia elétrica é sempre bem-vinda, desde que essa redução não seja camuflada e posteriormente se reverta em novos aumentos para os consumidores, como já vimos acontecer no passado. A principal razão para as pessoas se interessarem pela instalação de energia solar é o elevado custo da energia. Logo, quando o custo da energia vendida pela concessionária diminui, a geração através de sistema solar pode não ser mais uma prioridade para o consumidor.

Um aspecto importante é que com a queda dos custos com energia, graças à redução do ICMS, o tempo de retorno (payback) do investimento em energia solar pode sofrer um aumento suave, o que pode reduzir um pouco a procura por novas instalações nos próximos meses. Por outro lado, há que se considerar que o preço da energia passar periodicamente por aumentos, sem falar nas bandeiras tarifárias. Então, quem gera a própria energia vai ficar com um custo fixo menor, sem o ICMS, por vários anos, enquanto a energia vai sempre subir. Um fator que pode ainda contribuir para o aumento da procura no segundo semestre de 2022 é o prazo para mudanças do marco regulatório, que prevê alterações no cálculo de compensações para quem aderir à geração de energia solar depois do dia 6 de janeiro de 2023.

 

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