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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado — 15 dias antes do pleito municipal de 7 de outubro —  os candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores não poderão ser detidos ou presos, “salvo o caso de flagrante delito” (Código Eleitoral, artigo 236). Da mesma garantia gozarão os membros das mesas receptoras, “durante o exercício de suas funções”.

Salvo conduto
Assim é que passam a ter “salvo conduto” — sem necessidade de apelar para eventual habeas corpus — mais de 465 mil cidadãos. De acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral, há por volta de 15.500 concorrentes às mais de 5 mil prefeituras do país, e cerca de 450 mil candidatos às câmaras municipais.

Mesários
Por outro lado, o número de mesários já convocados e cadastrados para as eleições do dia 7 — que poderão ter segundo turno, no dia 28 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes — é de 1.694.025. Ou seja, número superior ao de habitantes de capitais do porte de Recife, Porto Alegre ou Belém.  

Fonte: Jornal do Brasil
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