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STF decide com 2 anos de atraso e Lilian Martins segue no TCE; MP-PI aguarda nova decisão

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Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com

Lilian Martins durante a posse no TCE em 2012. Decisão do STF devia chegar antes disso

O Tribunal de Justiça do Piauí não conheceu o pedido de reclamação aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para anular a eleição de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TJ-PI informou ao STF que a liminar já foi julgada e arquivada pela Corte. Com isso, a ex-deputada Lilian Martins deve seguir no TCE, apesar do Ministério Público ainda aguardar manifestação da vara onde tramita a ação.

"Não fui citada e o TJ-PI já mandou o retorno porque essa liminar a que o ministro se refere, já transitou em julgado", afirmou Lilian Martins, após a decisão do STF ser noticiada nesta quarta-feira (2).

Veja a decisão do ministro do STF e a resposta do TJ-PI

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, já enviou comunicado ao STF informando que o agravo regimental não foi conhecido, uma vez que a liminar já foi julgada pelo pleno. Mas encaminhou a decisão para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina (PI), onde ainda tramita o processo. A liminar é decisão provisória e o Ministério Público espera agora uma posição definitiva na ação originária. 

Entenda o caso
A decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do STF, determina que a Justiça do Piauí mantenha a liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda para impedir que a eleição fosse realizada. Com isso, a votação na Assembleia Legislativa que elegeu a ex-deputada Lilian Martins não poderia ter sido feita em 2012. 

Porém, a determinação ocorre dois anos depois de Lilian Martins ter sido eleita e nomeada pela Assembleia Legislativa para a vaga do conselheiro Xavier Neto, falecido em acidente aéreo. Nesse período, houve tempo para que o TJ se reunisse e julgasse o mérito da liminar, que é uma decisão provisória. 
 


De acordo com os autos do processo, a liminar foi julgada pelo pleno do TJ em 31 maio de 2012 e depois arquivado, no dia 17 de janeiro de 2013. Na decisão unânime, o pleno do Tribunal apontou que a ação do Ministério Público havia perdido o objeto, uma vez que a nomeação da conselheira eleita já havia ocorrido. 

A ação
O promotor Fernando Santos, autor da ação, reconhece que a liminar foi arquivada. Já o processo, não. "A ação originária continua. Na ação originária, o juiz vai se pronunciar ainda quanto a essa decisão do STF", disse Santos, que provocou a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda a se posicionar sobre a manifestação do ministro do Supremo. 

A ação originária não cita Lilian Martins, e sim qualquer candidato que fosse eleito. Ela pede, além da não realização do pleito, que a Assembleia Legislativa não nomeie o conselheiro eleito, o que deveria ser feito pelo governador. Em 2012, a situação gerou polêmica porque, nessa situação, a nomeação de Lilin Martins deveria ser feita pelo seu marido, o então governador Wilson Martins. OAB e outras entidades também moveram ações nesse sentido.

Apesar de ter esperado dois anos pela posição do STF, Fernando Santos acredita que o processo deve tramitar de forma mais rápida, uma vez que já existe manifestação superior por parte do ministro Luiz Fux. 

Fábio Lima
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