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Corregedoria encaminha anteprojeto que modifica Lei de Custas

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) proposta de Anteprojeto de Lei de Custas e Emolumentos. A regulamentação atual está em vigor desde 2005 (Lei nº 5.526) e dentre as principais modificações sugeridas está a redução das custas processuais. Em alguns casos, a retração dos valores cobrados poderia chegar a mais de 50%.

A Lei de Custas e Emolumentos disciplina a retribuição financeira pela prestação do serviço judiciário e dos atos notariais e de registro (serviço cartorário). Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o objetivo da criação da Comissão destinada a analisar a viabilidade de modificação dessa Lei foi promover sua atualização e tornar a cobrança de custas e emolumentos mais ágil e democrática.

As principais mudanças propostas pela Comissão são: redução das custas processuais; custas prévias compreendendo todos os atos processuais realizados desde o início da ação até o seu deslinde - ressalvada a possibilidade de cobrança dos atos processuais repetidos ou excepcionais ao rito; reunião das hipóteses de isenção de custas judiciais e a possibilidade de diferimento de seu pagamento; criação da Tabela de Faixas para recursos e ações originárias no Tribunal, que segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); alterações na Tabela de Emolumentos; alteração da Taxa Judiciária em relação ao fato gerador e aos processos consensuais.
Em relação à redução das custas processuais, o juiz auxiliar da CGJ-PI Max Paulo Alcântara, presidente da Comissão, afirma que a proposta de Anteprojeto de Lei materializa "concretas reduções de custo do serviço judicial, tanto em razão da natureza da demanda, como também para aqueles litigantes de menor poder aquisitivo, o que é sinal de democratização do acesso à Justiça".

Em Quadro Comparativo das Custas Judiciais também enviado pela CGJ-PI à Presidência do TJ-PI, constam simulações como a seguinte: em uma demanda com valor de R$ 788,00, a proposta apresenta uma redução de 53,2% em relação ao valor cobrado pelas custas processuais atualmente. Também de acordo com o Quadro, causas com valor de R$ 4.900,00 apresentam uma economia na razão de 22,3%, por exemplo.

"A Corregedoria cumpriu a tarefa de estudar as possibilidades de modernização e adequação da Lei de Custas à realidade da população piauiense. A partir de agora, cabe à Presidência levar a proposta ao Tribunal Pleno e, caso aprovada pelos demais desembargadores, enviá-la à Assembleia Legislativa", explica o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O corregedor ressalta ainda que o próprio CNJ tem empreendido esforços visando à implantação de uma tabela única de custas do País e que o estudo da CGJ-PI levou em consideração orientações do Conselho.  

"Quanto às custas processuais, com a implementação do processo eletrônico, por exemplo, deve haver redução dos valores, pois haverá diminuição de custos com a tramitação o processo físico. O Tribunal de Justiça do Piauí vem avançando em relação à implantação do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico)", acrescentou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Custas processuais e emolumentos

Custas processuais são encargos monetários devidos pela contrapartida de serviços prestados pelas serventias judiciais. Já emolumentos são taxas remuneratórias de serviços de cartórios, tanto notarial quanto de registro.

No Piauí, os valores arrecadados por meio das custas processuais são repassados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). Esse Fundo é destinado a investimentos em obras físicas e aquisição de tecnologia, não podendo ser utilizado para gastos com pessoal.

Da Redação
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Tags: TJ-PI