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Moro afirma que Cunha tentou constranger e intimidar Temer

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Eduardo Cunha - Jorge Willian/ Arquivo O Globo

Ao negar o pedido de liberdade ao ex-deputado cassado Eduardo Cunha, o juiz Sérgio Moro afirmou em decisão nesta sexta-feira que o ex-presidente da Câmara, mesmo preso, tentou constranger o presidente Michel Temer, no processo que responde sob a acusação de receber propina em contrato da Petrobras em Benin, na África.

Em seu despacho, o juiz disse que o ex-deputado não abandonou o “modus operandi de extorsão, ameaça e chantagem" ao arrolar Temer como sua testemunha e incluir perguntas sobre o relacionamento do presidente com José Yunes, amigo e ex-assessor. Nos questionamentos, a defesa de Cunha indagou Temer se Yunes havia recebido alguma contribuição declarada ou não de campanha para alguma eleição dele ou do PMDB. Temer respondeu o juízo por meio de carta.

Em delação premiada, o ex-vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho afirmou que a empreiteira entregou R$ 4 milhões no escritório de Yunes, em São Paulo.

“Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades”, disse o juiz.

Moro alegou que a revogação do decreto de prisão, que está de acordo com o entendimento do ministro Teori Zavascki, “trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)".

Lembrou ainda que Cunha ainda detém poder político, pois fez publicar artigo na última quinta-feira (dia 9) no jornal "Folha de S. Paulo" alegando que sua prisão seria ilegal e que ele e outros respondem a "acusações sem provas".

Moro afirmou que apenas sete acusados ainda estão presos preventivamente, sem julgamento. Para o juiz, as crítícas às prisões preventivas refletem, no fundo, o entendimento de que há pessoas acima da lei.

"O problema não são as 79 ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se tratam de presos ilustres, por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-Ministro da Fazenda, um ex-Governador de Estado, e, no presente caso, um ex-Presidente da Câmara dos Deputados".


Fonte: O Globo

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