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Ex-prefeito terá de pagar R$ 139 mil por barragem e obras não feitas

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O juiz federal Ricardo Felipe Macieira, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson Pio Barbosa, a devolver R$ 139.994, além de R$ 10 mil de multa por improbidade administrativa na gestão entre 2000 e 2003. Ele também perdeu os direitos políticos por oito anos e foi proibido de contratar o poder público, entre outras punições pelo prazo de cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Piauí através do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães. Foi alegado que o ex-prefeito não teria prestado contas de recursos repassados ao município por meio de convênios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI -, firmado com a Fundação Nacional de Saúde - Funasa.

A Funasa constatou em fiscalização que as melhorias sanitárias domiciliares previstas pelo convênio não foram instaladas com com os recursos liberados em 28 de outubro de 2003 e sacados em 31 de outubro de 2002. Outro convênio diz respeito a uma barragem na localidade Retiro, orçada em R$ 80 mil. O dinheiro foi pago para uma construtora, mas a obra não teria sido feita. 

O prefeito foi cassado em novembro de 2003. Uma fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho apontou desaparecimento de documentação relavita ao PETI. Além disso, enquanto crianças e adolescentes não exerciam atividades relativas ao programa, bolsas teriam sido concedidas para famílias de clásse média e abastadas da região. 

Da Redação (com informações do MPF)
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