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Contabilidade - José Corsino

Fim da série de vídeos que dá dicas para declaração do Imposto de Renda 2015

Os últimos dois vídeos da nossa série de vídeos da Receita Federal com dicas para preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2015.

Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do Imposto de Renda.

Confira os demais vídeos em nossos posts anteriores.

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Novos vídeos: Dicas para declarar seu Imposto de Renda 2015

Mais um bloco com nossa série de vídeos da Receita Federal com dicas para preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2015.

Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do Imposto de Renda.

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Cinco dicas para driblar a inflação

Há uma expectativa do mercado de que em 2015 o valor acumulado do Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA) seja de 7,14%.  Os efeitos já podem ser sentidos pelos consumidores, com aumento do preço da eletricidade, combustível, além da alta do dólar.  Amanda Aires, professora de economia do grupo DeVry Brasil, dá algumas dicas para que os consumidores possam amenizar o impacto da inflação.

1.    Pesquise preços

Com o aumento dos valores de produtos e serviços, a pesquisar preços em diferentes estabelecimentos pode garantir uma grande economia. Ferramentas de busca e aplicativos que comparam preços são grandes aliados nesta tarefa e poupam o tempo do consumidor. Além disso, as redes sociais possuem grupos de compartilhamento de promoções.

2.    Busque novas opções de investimentos

Em tempos de inflação em alta, deixar o dinheiro parado é sinônimo de prejuízo. Neste caso, a poupança passa a ser uma opção pouco indicada para investimentos. “Com renda 0,5% + TR, isso dá um rendimento de, aproximadamente, 6,5% a.a., se a inflação é superior a esse valor, você acaba tendo o rendimento reduzido”, explica Amanda.

Neste caso, a poupança é uma opção válida se for para cumprir uma meta em curto prazo: uma viagem de férias ou um curso, por exemplo. Caso contrário, é   interessante optar por fundos de investimento, títulos do tesouro e produtos financeiros atrelados a esses títulos e com rendimentos acima da inflação.

 3.    Reavalie a necessidade de determinadas compras

Em tempos de forte instabilidade, é necessário reduzir os gastos para esperar o problema passar”, orienta a professora da DeVry Brasil. É aconselhável evitar assumir grandes dívidas como a aquisição de um carro ou um empréstimo, por exemplo.

É indispensável uma planilha de controle de gastos, uma maneira eficaz para evitar compras por impulso, além de ter uma perspectiva de gastos da família. Adiar a compra de certo itens e esperar promoções também é indicado.  Durante este tempo o consumidor pode ainda reavaliar se realmente precisa, por exemplo, comprar uma nova TV.

 4.    Mude seus hábitos

O aumento do preço da gasolina pode ser uma oportunidade para aderir à novos hábitos.  Se você mora razoavelmente próximo ao trabalho, ir de bicicleta para o escritório, pelo menos alguma vezes por semana, é uma maneira de cortar custos, além de evitar o trânsito. Um outra opção é dividir o carro com um colega de trabalho ou vizinhos.  Além disso, há redes sociais e aplicativos especialmente para quem procura dividir a gasolina.

Para economizar energia, use o ar-condicionado com moderação e preste atenção no tempo gasto no chuveiro e tire da tomada eletrodomésticos que não estão sendo utilizados.

 5.    Substitua produtos

 A alta do dólar significa o encarecimento de itens como vinhos, carnes e matérias primas de produtos de higiene e limpeza. O ideal é evitar ao máximo o desperdício e cortar alguns supérfluos da lista de compras.  

Opte por frutas e verduras da estação, que sempre são mais baratos. Levar o almoço para o trabalho também é uma opção que garante uma maior economia no final do mês.

Confira novos vídeos com orientações sobre o Imposto de Renda 2015

Continuamos com nossa série de vídeos da Receita Federal com dicas para preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2015.

Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do Imposto de Renda.

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Confira aqui uma série de vídeos com orientações sobre Imposto de Renda 2015

A Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos para tirar dúvidas em relação ao preenchimento e à entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do Imposto de Renda.

Você poderá acompanhar em nosso blog todos os 11 vídeos.

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Vídeo 2

 

CFC reforça parceria com TSE na prestação de contas eleitorais por meio eletrônico

 

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Ministro do TSE Dias Toffoli reunido com o Presidente do CFC, Martonio Coelho;  vice-presidente do CFC, Zulmir Breda;  coordenador adjunto do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho,    o vice-presidente administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza; e a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana.

 

O registro da contabilidade dos partidos políticos, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi tema debatido, na última semana, em reunião entre o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vice-presidentes do CFC e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. O método eletrônico está na nova resolução do TSE, que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos.

Para o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, o sistema facilitará a prestação de contas. “A ferramenta vai agilizar o processo e oferecer mais transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanhas eleitorais e os gastos com os partidos políticos”, disse. O presidente ressaltou, ainda, que os profissionais de contabilidade já conhecem o sistema . “Nós temos uma parceria com a Receita Federal e fazemos parte da comissão de desenvolvimento do Sped. Estamos bem familiarizados e entendemos que vai facilitar muito os trabalhos.”

O coordenador adjunto da Câmara de Desenvolvimento Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que a nova resolução traz uma linguagem mais atualizada da contabilidade eleitoral, com apresentação eletrônica pelo Sped, e que o CFC se coloca à disposição para aprimorar o plano de contas existente. “O intuito é deixá-lo adequado às normas brasileiras de contabilidade, e, cada vez mais, oferecer transparência no processo de prestações de contas”, afirmou.

De acordo com o TSE, os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

Em setembro, os profissionais de contabilidade participarão de audiência pública sobre as normas das eleições de 2016. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, será o relator.

Assinatura do profissional de contabilidade

Em 2014, os profissionais de contabilidade passaram a assinar as prestações de contas de candidatos à Presidência da República, Senado, câmaras Federal e Distrital, governos dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e de comitês financeiros.“A assinatura traz credibilidade na medida em que tem um responsável técnico para esclarecer tudo que está inserido na prestação de contas”, explicou Martonio Coelho.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivanio Breda, a iniciativa foi uma conquista da classe contábil, bem como da sociedade.

Além do presidente do CFC, Martonio Coelho; do vice-presidente do CFC, Zulmir Breda; e do coordenador adjunto do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, também participaram da reunião com o ministro Dias Toffoli, o vice-presidente administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza; e a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana.

 

Fontes: CFC/CRC-PI

CRC-PI promoverá curso sobre Desoneração da Folha de Pagamento

Nesta quinta-feira (26), o CRC-PI oferecerá o curso “Desoneração da Folha de Pagamento – Lei Nº 12.546/2011", que será ministrado por Francisco Vinícius de Souza Nobre. O instrutor é bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista – Faculdade Christus de Fortaleza.
Maiores informações pelos telefones:  (86) 3221-7531 e 3303-3245.

 

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Módulo Integrador passa a ser obrigatório para abertura de processos

 

A Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) passou a receber exclusivamente os processos cadastrados eletronicamente pelo sistema Módulo Integrador Estadual, desde segunda-feira (23).

“Desde o início do mês, o sistema estava disponível em fase de teste e, partir de agora, será obrigatório para gerar os processos que serão protocolados na Junta. Para facilitar essa transição, promovemos palestra e treinamento com a classe contábil, que é a principal usuária dos nossos serviços, e disponibilizamos, também, na internet, treinamento e manuais para usar o módulo integrador”, explica a presidente da JUCEPI, Alzenir Porto.

O sistema está disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br, clicando no banner Projeto Integrar ou diretamente no link portalservicos.jucepi.pi.gov.br/Portal/login.jsp. O cadastro é rápido, fácil e gratuito, bastando preencher dados como nome, CPF, endereço, e-mail e telefone.

Inicialmente, o módulo estará disponível para o preenchimento eletrônico da Ficha de Cadastro Nacional (FCN)/Requerimento de Empresário (RE). Ao final do cadastro, o sistema gera os documentos a serem protocolados na JUCEPI, a exemplo do pré-contrato de seis a 15 cláusulas, ato constitutivo, requerimento de empresário, capa de processo, capa da declaração de enquadramento, enquadramento de empresa, check-list da documentação, entre outros.

O módulo é um sistema do Projeto Integrar e tem como vantagem a integração dos órgãos e entidades responsáveis pela formalização das empresas. Por meio de uma única entrada de dados e de documentos no sistema, o usuário tem acesso a diversos serviços como registro, inscrição e baixa das empresas pela internet, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário e dando celeridade ao andamento dos processos.

Projeto Integrar

O Projeto Integrar é uma parceria da JUCEPI, Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Piauí (Sebrae-PI), Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A Redesim estabelece diretrizes para simplificar os procedimentos de abertura, baixa, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil.

Fonte: JUCEPI

Confira quem está obrigado a adotar a Escrituração Contábil Digital

 

 

Estão obrigadas a adotar a  Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

Fonte: Receita Federal

CFC altera normas sobre Perícia Contábil

Diferenças Entre Auditoria e Perícia Contábil

 

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP Nº 001/2015 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicada no Diário Oficial da União no dia 19.03.2015 estabeleceu as regras e os procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo Perito, quando da realização de  perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

 
Confira texto na íntegra: Clique aqui
 
 

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