![](http://isaoconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2015/01/EXAME-SUFICI%C3%8ANCIA-2015.jpg)
1ª edição de 2015 do Exame de Suficiência acontece neste domingo
21/03/2015 07h38
![](http://isaoconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2015/01/EXAME-SUFICI%C3%8ANCIA-2015.jpg)
21/03/2015 07h38
20/03/2015 05h52
Ao fazer sua Dclaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento para evitar erros. Tais equívocos podem levar o declarante a cair nas garras do leão (malha fina).
A seguir apresentamos os principais erros cometidos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge. Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
5. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
6. Declarar doações a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
7. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis. Entre eles está o 13º salário.
8. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
9. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável. Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
10. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
19/03/2015 07h30
18/03/2015 07h25
O superintendente da Receita Federal para os Estados do Ceará e Piauí, Moacyr Mondardo Júnior, assegurou, na quinta-feira (12), em Fortaleza (CE), que o órgão agirá com rapidez no processo de alfandegamento da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Piauí, a ZPE Parnaíba. A garantia foi dada em reunião, na sede da superintendência, com o presidente da ZPE Parnaíba, Paulo Roberto Cardoso; o analista de comércio exterior do Ministério da Indústria e Comércio e secretário-executivo do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), Gustavo Sabóia; membros da equipe técnica da ZPE e da Comissão de Alfandegamento da Superintendência da Receita Federal.
Depois de ser informado pelo presidente Paulo Cardoso das determinações e autorizações do governador Wellington Dias para a conclusão das obras físicas e aquisição e montagem de equipamentos, o superintendente Moacyr Mondardo reafirmou que o alfandegamento só depende dos preparativos.
Na mesma ocasião, ele determinou à equipe de alfandegamento da Receita Federal que ofereça o suporte necessário à transformação da área do empreendimento em recinto alfandegado, providência necessária para o início das atividades das indústrias, algumas já aprovadas pelo CZPE. O presidente da ZPE, Paulo Cardoso, também considera decisivo para a conclusão da ZPE ainda este ano o empenho que vem mostrando prefeito de Parnaíba, Florentino Neto, no tocante ao apoio institucional e atração de investidores.
O secretário-executivo do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação reforçou a importância da ZPE para o desenvolvimento do Piauí, de Parnaíba e toda a sua região de influência. “Trata-se de um projeto estratégico para o Estado, e uma ZPE só é ZPE depois que a Receita Federal assim entende”, disse Gustavo Saboia ao defender providências urgentes para alfandegar a área.
Fonte: Ascom ZPE
17/03/2015 08h14
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 foram divulgadas e o prazo para entrega do documento segue aberto até dia 30 de abril. No Piauí a expectativa é de receber 211 mil declarações até o fim do prazo.
Aqueles contribuintes que optaram por realizar o rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração agora devem exportar os dados para a DIRPF como formulário definitivo. Para maior comodidade o declarante poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento posteriormente, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador (armazenamento on-line).
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Pré-Preenchida - Foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.
Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.
Programa Carnê Leão - Médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começou no dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF está disponível para download, desde o dia 2 de março.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Fonte: Receita Federal do Brasil
16/03/2015 15h09
O presidente do SESCON Piauí, Joseé Raulino Castelo Branco Filho, participou na última sexta-feira(13), da IV Reunião de Presidentes da Região Nordeste da Fenacon – Gestão 2014/2018. O Encontro aconteceu no hotel Luzeiros, em São Luis- MA.
Os presidentes dos Sindicatos compartilharam experiências, divulgaram metas para 2015, explanaram alguns aspectos como: representação sindical, realização de cursos, palestras e eventos, participação da diretoria na gestão, certificação digital e outros assuntos.
15/03/2015 20h36
Módulo Integrador
O Módulo Integrador é um sistema que une as informações da consulta de viabilidade, o cadastro sincronizado com a Receita Federal e permite o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e do Requerimento do Empresário (RE). A partir de 23 de março o uso do módulo integrador será obrigatório para protocolar os processos na Autarquia.
Além da apresentação ao sistema, o técnico do DREI realizará simulações dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas pelo módulo. O treinamento é uma oportunidade para o usuário dos serviços da Junta, especialmente os profissionais da classe contábil, aprenderem a utilizar a ferramenta.
O sistema está disponível no portal de serviços e pode ser acessado pelo endereço da Jucepi na internet www.jucepi.pi.gov.br
Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI
13/03/2015 17h51
A Receita Federal do Brasil divulgou em seu site nota onde afirma que não envia e-mails sem a autorização do contribuinte. De acordo com o órgão, são apresentadas facilidades na obtenção do Programa Gerados da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.
“Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras”, informa o texto.
Segue a íntegra do texto
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).
12/03/2015 08h14
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
|
Altera a Lei n
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
10/03/2015 09h30
As pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual - DAA no modelo completo poderão fazer doações a fundos de assistência da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e deduzir os valores doados nesse ano de 2015, desde que as doações sejam efetivadas até o dia 30 de abril, não se aplicando esse benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2015 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2014, que é de 6% do imposto devido.
Em suma, as pessoas interessadas em optar por essa ação de cidadania deverão proceder da seguinte forma:
Ao finalizar a declaração, na Guia “Resumo da Declaração”, deve-se clicar no link “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. Nesse link, a pessoa poderá optar por doar ao Fundo Nacional ou a algum Fundo Estadual ou Municipal, cujos nomes e dados o programa os apresentará conforme a opção que se fizer.
Na tela, o programa informará o limite máximo dedutível desta doação, que é de 3% do imposto devido e o contribuinte informará o valor que deseja doar.
Caso o contribuinte tenha efetuado, anteriormente, outras doações que se enquadram no limite global de 6% do imposto devido, o programa considerará tais valores para apuração do limite de doação, desde que a pessoa os tenham informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração.
Importa ressaltar que o valor da dedução permitida será abatido do Imposto na própria Declaração. Caso tenha sido apurado imposto a pagar, o contribuinte já teria mesmo que desembolsar esse valor. Ao optar pela doação - ECA, a única diferença é que a pessoa, em vez de pagar apenas um DARF, terá dois DARF a recolher até 30/04/2015: um do imposto e outro da doação.
Por outro lado, se o contribuinte, tiver imposto a restituir, à restituição será aumentado o valor da doação efetivada, que também será recebida com acréscimo de juros SELIC a partir de maio de 2015.