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Contabilidade - José Corsino

1ª edição de 2015 do Exame de Suficiência acontece neste domingo

As provas do 1º Exame de Suficiência de 2015 serão aplicadas neste domingo, 22 de março. No Piauí, o exame será realizado em Teresina, Floriano, Parnaíba e Picos, de 9h30 às 13h30, e seguirão o horário de Brasília.
 
Confira AQUI o endereço dos locais de aplicação do exame.

Principais erros cometidos nas Declarações de Imposto de Renda

 

Ao fazer sua Dclaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento para evitar erros. Tais equívocos podem levar o declarante a cair nas garras do leão (malha fina).

A seguir apresentamos os principais erros cometidos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda:

 

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge. Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

5. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

6. Declarar doações a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

7. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis. Entre eles está o 13º salário.

8. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

9. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável. Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

10. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

 

 

5° Treino de Corrida de Rua do CRC-PI acontecerá no próximo sábado

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O 5º Treino de Corrida de Rua do CRCPI já tem data para acontecer: 21 de março. Assim como nos eventos anteriores, a concentração será às 6h30, na Ponte Estaiada. Não é necessário inscrever-se: os interessados deverão apenas chegar no horário e integrar-se ao grupo.
O 5º Treino terá apoio da Love Run Assessoria Esportiva, Hospital Itacor, Comax Contabilidade, Marko Informática, Supriforms e da Fruta Polpa. 
 
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI
 

Receita se compromete a agilizar alfandegamento na ZPE

 

Reunião entre ZPE e Receita Federal (Foto:Ascom ZPE)

O superintendente da Receita Federal para os Estados do Ceará e Piauí, Moacyr Mondardo Júnior, assegurou, na quinta-feira (12), em Fortaleza (CE), que o órgão agirá com rapidez no processo de alfandegamento da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Piauí, a ZPE Parnaíba. A garantia foi dada em reunião, na sede da superintendência, com o presidente da ZPE Parnaíba, Paulo Roberto Cardoso; o analista de comércio exterior do Ministério da Indústria e Comércio e secretário-executivo do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), Gustavo Sabóia; membros da equipe técnica da ZPE e da Comissão de Alfandegamento da Superintendência da Receita Federal.

Depois de ser informado pelo presidente Paulo Cardoso das determinações e autorizações do governador Wellington Dias para a conclusão das obras físicas e aquisição e montagem de equipamentos, o superintendente Moacyr Mondardo reafirmou que o alfandegamento só depende dos preparativos.

Na mesma ocasião, ele determinou à equipe de alfandegamento da Receita Federal que ofereça o suporte necessário à transformação da área do empreendimento em recinto alfandegado, providência necessária para o início das atividades das indústrias, algumas já aprovadas pelo CZPE. O presidente da ZPE, Paulo Cardoso, também considera decisivo para a conclusão da ZPE ainda este ano o empenho que vem mostrando prefeito de Parnaíba, Florentino Neto, no tocante ao apoio institucional e atração de investidores.

O secretário-executivo do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação reforçou a importância da ZPE para o desenvolvimento do Piauí, de Parnaíba e toda a sua região de influência. “Trata-se de um projeto estratégico para o Estado, e uma ZPE só é ZPE depois que a Receita Federal assim entende”, disse Gustavo Saboia ao defender providências urgentes para alfandegar a área.

 

Fonte: Ascom ZPE

Novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015

 

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 foram divulgadas e o prazo para entrega do documento segue aberto até dia 30 de abril. No Piauí a expectativa é de receber 211 mil declarações até o fim do prazo.

Aqueles contribuintes que optaram por realizar o rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração agora devem exportar os dados para a DIRPF como formulário definitivo. Para maior comodidade o declarante poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento posteriormente, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador (armazenamento on-line).

 

Este ano estão também disponíveis as seguintes funcionalidades: importação dos dados da declaração de 2014 para facilitar o preenchimento da declaração de 2015; preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal; processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas, porém será necessário ter instalado previamente algum leitor de PDF, o qual permitirá salvar o recibo de entrega da declaração, quando utilizado o sistema operacional iOS.

Formas de declaração

A declaração poderá ser entregue através das seguintes opções:

* PGD : Programa Gerador de Declaração. Este deve ser baixado para declaração dos rendimentos. * m – IRPF : aplicativo disponível para declaração do IRPF via tablets e smartphones; * e-CAC: acesso por meio do site da Receita Federal do Brasil com certificado digital.

Quem é obrigado a declarar ?

Aquele com rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ; quem obteve em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; aquele que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$134.082,75. E ainda, quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.


Modelo simplificado e Modelo Completo

O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014, indica a melhor opção de tributação para cada contribuinte. São dois modelos: o simplificado e o completo. O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, são somados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2014, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89. Se a soma total das deduções exceder este limite ou o rendimento anual for acima de R$79.404,45 recomenda-se fazer a declaração completa. Nesse tipo de declaração é possível deduzir as despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar, sendo necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos durante o ano.


Deduções

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto que deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 (por dependente). Despesas com educação têm limite individual anual de R$3.375,83. Despesas com contribuição à previdência que corresponderem a até 12% da renda tributável também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Na declaração completa, é possível deduzir até 1.152,88 reais em despesas com um empregado doméstico. Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura – a atividade Audiovisual - ao desporto e ao Estatuto do Idoso correspondem a até 6% do IRPF devido.

É válido lembrar que existe uma nova obrigação para os declarantes do imposto de renda 2015: providenciar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos seus dependentes maiores de 16 anos. O serviço é gratuito pela internet e pode ser feito por meio da  página da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br).

O contribuinte poderá acompanhar o processamento da sua declaração no portal do e-CAC. Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora a qualquer tempo.

Após finalizado o prazo máximo de entrega, a declaração deverá ser apresentada pela internet, mediante o programa RECEITANET; a partir de dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF; ou, em mídia removível (pendrive, disco rígido externo etc.), devendo ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,47.
 
Novidades
Apresentamos a seguir algumas novidades para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para este ano:

Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.

Pré-Preenchida - Foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.

Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.

Programa Carnê Leão - Médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começou no dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF está disponível para download, desde o dia 2 de março.

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

Tabela IRPF2015

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Presidente do SESCON Piauí participa de reunião com presidentes do Nordeste

 

O presidente do SESCON Piauí, Joseé Raulino Castelo Branco Filho, participou na última sexta-feira(13), da IV Reunião de Presidentes da Região Nordeste da Fenacon – Gestão 2014/2018. O Encontro aconteceu no hotel Luzeiros, em São Luis- MA.

Os presidentes dos Sindicatos compartilharam experiências, divulgaram metas para 2015, explanaram alguns aspectos como: representação sindical,  realização de cursos, palestras e eventos, participação da diretoria na gestão, certificação digital e outros assuntos.

 

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Junta Comercial realizará treinamento sobre o sistema "Módulo Integrador"

Na próxima terça-feira (17), os profissionais contábeis piauienses poderão esclarecer dúvidas quanto ao uso sistema Módulo Integrador Estadual, disponível no portal de serviços da Junta Comercial do Estado do Piauí. Um técnico do Departamento de Registro de Empresarial e Integração (DREI), estará na sede do CRC-PI a partir das 15h30, à disposição da categoria. O evento é gratuito e aberto ao público interessado.

 

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Módulo Integrador

O Módulo Integrador é um sistema que une as informações da consulta de viabilidade, o cadastro sincronizado com a Receita Federal e permite o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e do Requerimento do Empresário (RE). A partir de 23 de março o uso do módulo integrador será obrigatório para protocolar os processos na Autarquia.

Além da apresentação ao sistema, o técnico do DREI realizará simulações dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas pelo módulo. O treinamento é uma oportunidade para o usuário dos serviços da Junta, especialmente os profissionais da classe contábil, aprenderem a utilizar a ferramenta.

O sistema está disponível no portal de serviços e pode ser acessado pelo endereço da Jucepi na internet www.jucepi.pi.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Receita Federal alerta para envio de mensagens falsas

 
 

A Receita Federal do Brasil divulgou em seu site nota onde afirma que não envia e-mails sem a autorização do contribuinte. De acordo com o órgão, são apresentadas facilidades na obtenção do Programa Gerados da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.

 “Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras”, informa o texto.

 

Segue a íntegra do texto

 

                A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte

A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Nova tabela progressiva do IRPF

 

O governo federal, por meio da Medida Provisória Nº 670 (DOU 11/03/2015) reajustou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF).
 
Nova Tabela válida a partir de abril de 2015:
 
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
 
Íntegra da Medida Provisória.
 
 
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  .........................................................................
..............................................................................................
VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
..............................................................................................
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
 
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
....................................................................................” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º  ..........................................................................
............................................................................................
XV - ..............................................................................
...........................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12-A.  Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
.................................................................................... (NR)
“Art. 12-B.  Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  .........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
..............................................................................................
VI - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º  .........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
..............................................................................................
b) ...................................................................................
..............................................................................................
9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2014; e
10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
c) ....................................................................................
..............................................................................................
8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2014; e
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
....................................................................................” (NR)
“Art. 10.  ........................................................................
..............................................................................................
VIII - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014; e
IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
...................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
 
DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy
 

IRPF 2015: doação a fundos de assistência da criança e do adolescente

 

As pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual - DAA no modelo completo poderão fazer doações a fundos de assistência da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e deduzir os valores doados nesse ano de 2015, desde que as doações sejam efetivadas até o dia 30 de abril, não se aplicando esse benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2015 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2014, que é de 6% do imposto devido.

Em suma, as pessoas interessadas em optar por essa ação de cidadania deverão proceder da seguinte forma:

Ao finalizar a declaração, na Guia “Resumo da Declaração”, deve-se clicar no link “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. Nesse link, a pessoa poderá optar por doar ao Fundo Nacional ou a algum Fundo Estadual ou Municipal, cujos nomes e dados o programa os apresentará conforme a opção que se fizer.

Na tela, o programa informará o limite máximo dedutível desta doação, que é de 3% do imposto devido e o contribuinte informará o valor que deseja doar.

Caso o contribuinte tenha efetuado, anteriormente, outras doações que se enquadram no limite global de 6% do imposto devido, o programa considerará tais valores para apuração do limite de doação, desde que a pessoa os tenham informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração.

Na guia “Imprimir”, deve-se clicar no link “Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA” para impressão do DARF com as informações da doação que deverá ser recolhido até 30/04/2015.

Importa ressaltar que o valor da dedução permitida será abatido do Imposto na própria Declaração. Caso tenha sido apurado imposto a pagar, contribuinte já teria mesmo que desembolsar esse valor. Ao optar pela doação - ECA, a única diferença é que a pessoa, em vez de pagar apenas um DARF, terá dois DARF a recolher até 30/04/2015: um do imposto e outro da doação.

Por outro lado, se o contribuinte, tiver imposto a restituir, à restituição será aumentado o valor da doação efetivada, que também será recebida com acréscimo de juros SELIC a partir de maio de 2015.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

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