Podcast: Programação da Convenção de Contabilidade do Piauí
13/11/2014 11h29
13/11/2014 11h29
13/11/2014 09h36
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí (SESCON-PIAUÍ) torna público através de nota sobre o precário atendimento, falta de celeridade das ações, processos e demora na implantação de tecnologia na Junta Comercial do Estado do Piauí- JUCEPI e solicita o apoio e a participação de todos os profissionais da classe contábil, das Empresarias e de todos os usuários dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Piauí, para juntos cobrarem da Junta Comercial e do Governo do Estado do Piauí um posicionamento urgente para que os problemas apresentados pelo órgão durante anos sejam sanados.
O SESCON PIAUÍ ressalta que o péssimo serviço prestado pela JUCEPI é uma das grandes dores de cabeça para as empresas contábeis do Estado do Piauí e que apesar de todo esforço em buscar solução, cada dia que passa o serviço só piora. Esta concepção é de 100% dos empresários contábeis que precisam quase que diariamente dos serviços desta instituição tão importante para o desenvolvimento do Estado.
Muitas ações já foram feitas pela melhoria da Junta Comercial, mas nada tem avançado. “A única certeza é que só iremos parar de cobrar quando tivermos um serviço eficiente prestado pela Junta”, ressaltou o presidente do SESCON PIAUÍ, Raulino Filho.
O SESCON PIAUÍ por diversas vezes fez reunião com o presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí, José Eduardo Pereira Filho e não obteve resultado. A Classe Contábil aguarda um posicionamento urgente para que consigam atender as demandas de serviços vinculados diretamente pela Junta Comercial, tais como Registro de Aberturas de novas Empresas, Alterações Contratuais, Baixa de Empresas e até mesmo uma simples certidão que demora às vezes ate 03 meses para serem emitidas e liberadas, este verdadeiro caos na Junta Comercial do Piauí tem provocado grandes prejuízos para as Empresas Contábeis, para as demais Empresas do Estado do Piauí e principalmente para o Desenvolvimento do Estado do Piauí, pois é na Junta Comercial que praticamente nascem todas as Empresas que querem empreender e produzir uma atividade econômica.
Nota enviada pela Assessoria de imprensa do Sescon Piauí
11/11/2014 09h30
O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias no mês de dezembro, agora segue para a sanção presidencial.
Neste programa a parcela de entrada, que varia de 5% a 20%, deverá ser quitada em parcela única, diferente na ocasião anterior, onde a mesma pôde ser parcelada em cinco vezes.
10/11/2014 13h36
O Piauí, a partir desta terça-feira (11) começa a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.
Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.
Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para "A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.", fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.
A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.
"Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.", destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.
O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.
"É muito cômodo, porque não será mais necessário guardar o papel da nota em casa, eu nunca ando com nota fiscal, acabo jogando tudo fora. Agora, em caso de necessidade de comprovar a posse de um produto, vou poder acessar o cupom fiscal fotografando o Qr Code: achei algo bem prático. Caso eu perca o cupom fiscal e precise trocar um produto, posso acessar a Nota de qualquer lugar, isso evita constrangimento .", ressaltou o contribuinte Anderson Meireles, que pareceu aprovar a ideia da nova NFc-e.
10/11/2014 09h58
07/11/2014 16h59
A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. O material foi dividido em seis (6) blocos, conforme abaixo: Novas atividades no Simples Nacional Atividades com tributação diferenciada
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06/11/2014 14h58
06/11/2014 11h12
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/11) a Instrução Normativa Nº 1.510, que altera a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital. O texto pode ser conferido na íntegra na página 22 da seção 1 do DOU.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras. |
05/11/2014 15h46
04/11/2014 11h08
Está disponível o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (RFB). Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento; Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.
Fonte: Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional |