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Contabilidade - José Corsino

Empresários Contábeis reclamam do atendimento da Junta Comercial do Piauí

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí (SESCON-PIAUÍ) torna público através de nota sobre o precário atendimento, falta de celeridade das ações, processos e demora na implantação de tecnologia na Junta Comercial do Estado do Piauí- JUCEPI e solicita o apoio e a participação de todos os profissionais da classe contábil, das Empresarias e de todos os usuários dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Piauí, para juntos cobrarem da Junta Comercial e do Governo do Estado do Piauí um posicionamento urgente para que os problemas apresentados pelo órgão durante anos sejam sanados.

O SESCON PIAUÍ ressalta que o péssimo serviço prestado pela JUCEPI é uma das grandes dores de cabeça para as empresas contábeis do Estado do Piauí e que apesar de todo esforço em buscar solução, cada dia que passa o serviço só piora. Esta concepção é de 100% dos empresários contábeis que precisam quase que diariamente dos serviços desta instituição tão importante para o desenvolvimento do Estado.

Muitas ações já foram feitas pela melhoria da Junta Comercial, mas nada tem avançado. “A única certeza é que só iremos parar de cobrar quando tivermos um serviço eficiente prestado pela Junta”, ressaltou o presidente do SESCON PIAUÍ, Raulino Filho.

O SESCON PIAUÍ por diversas vezes fez reunião com o presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí, José Eduardo Pereira Filho e não obteve resultado. A Classe Contábil aguarda um posicionamento urgente para que consigam atender as demandas de serviços vinculados diretamente pela Junta Comercial, tais como Registro de Aberturas de novas Empresas, Alterações Contratuais, Baixa de Empresas e até mesmo uma simples certidão que demora às vezes ate 03 meses para serem emitidas e liberadas, este verdadeiro caos na Junta Comercial do Piauí tem provocado grandes prejuízos para as Empresas Contábeis, para as demais Empresas do Estado do Piauí e principalmente para o Desenvolvimento do Estado do Piauí, pois é na Junta Comercial que praticamente nascem todas as Empresas que querem empreender e produzir uma atividade econômica.

 Nota enviada pela Assessoria de imprensa do Sescon Piauí

Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias

O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias no mês de dezembro, agora segue para a sanção presidencial.

Neste programa a parcela de entrada, que varia de 5% a 20%, deverá ser quitada em parcela única, diferente na ocasião anterior, onde a mesma pôde ser parcelada em cinco vezes.


Piauí emitirá primeiras NFC-es nesta terça-feira (11)

O Piauí, a partir desta terça-feira (11) começa a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados.  A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.

Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para "A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.", fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor. 

A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual).  As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

 "Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.", destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.

O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.

"É muito cômodo, porque não será mais necessário guardar o papel da nota em casa, eu nunca ando com nota fiscal, acabo jogando tudo fora. Agora, em caso de necessidade de comprovar a posse de um produto, vou poder acessar o cupom fiscal fotografando o Qr Code: achei algo bem prático. Caso eu perca o cupom fiscal e precise trocar um produto, posso acessar a Nota de qualquer lugar, isso evita constrangimento .",  ressaltou o contribuinte Anderson Meireles, que pareceu aprovar a ideia da nova NFc-e.




Fonte: Julianny Nunes / ASCOM SEFAZ PI

Junta Comercial do Piauí parou de funcionar

Como se não bastasse o precário atendimento da Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), hoje (10/11/14) os empresários e profissionais contábeis do Piauí foram surpreendidos com a informação que a Junta não funcionará hoje e amanhã.
Os funcionários da JUCEPI  alegam que o motivo da paralisação é que estão sem receber seus tíckets alimentação.
Na semana passada o funcionamento do órgão que era pra ser até às 13:00 estava terminando por volta das 10:00. 
Entidades como o CRC-PI, Sescon-PI, Sindicato dos Contabilistas e OAB-PI deverão agir no sentido de procurar uma solução para o caso junto ao governo do Estado e também resolver os problemas de atendimento que vem ocorrendo na Junta Comercial ao longo dos anos. 

Receita Federal disponibiliza material sobre a nova Lei do Simples Nacional

RFB altera obrigatoriedade de Escrituração Contábil Digital


 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/11) a Instrução Normativa Nº 1.510, que altera a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital. O texto pode ser conferido na íntegra na página 22 da seção 1 do DOU.

 

A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.

Podcast: Acompanhe as dicas de contabilidade do quadro "Contabilidade em Dia"

Compartilho com vocês os quatro primeiros quadros "Contabilidade em Dia"Neste quadro sempre abordo um tema interessante tanto para pessoas físicas como para empresários.

O quadro “Contabilidade em dia” vai ao ar todas as quintas-feiras no programa “Via Livre” transmitido pela Rede de rádios “Em Dia Brasil” de segunda a sexta a partir das 13:00h e que tem a apresentação dos radialistas Joel Silva e Francisco José. A Rádio Pioneira de Teresina e mais de sessenta emissoras de rádio retransmitem diariamente o programa, que já é considerado um sucesso em audiência.

Estaremos sempre divulgando aqui nossa participação no Programa.

Programa Nº 4
Tema: Sistema Público de Escrituração Digital

Programa Nº3
Tema: Planejamento Tributário

Programa Nº2
Tema: Orçamento Familiar

Programa Nº 1
Tema: Prestação de Contas Eleitoral

Novo serviço de Parcelamento do Simples Nacional



 

Está disponível o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (RFB).

O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas,  consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. 
 
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
 
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
 
Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.  
 

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

 Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;

 Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.  


 

Fonte: Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional

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