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Contabilidade - José Corsino

Ação Social: CRC-PI e OAB-PI distribuem alimentos arrecadados para instituições beneficentes

Na manhã desta quinta, 24 de julho, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI), entregaram cerca de 400 quilos de alimentos e 40 latas de leite em pó a quatro instituições: Lar da Esperança, Abrigo São Lucas, AMHOR e Casa São José.

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Estiveram presentes ao evento, o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPI, José Corsino Raposo Castelo Branco – que representou o presidente Elias Caddah – a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Francyslene Magalhães e a Coordenadora Estadual do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, Cristiane Lages.

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A vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Miranda e os membros de Comissões da Ordem também participaram da ação. Para José Corsino, o evento desta manhã é a coroação de uma parceria produtiva, iniciada com a apresentação de um importante tema no Seminário de Prestação de Contas Eleitorais, a transparência nas contas dos candidatos desta eleição, e se encerra com a entrega dos donativos.

“Agradecemos aos participantes dos eventos, especialmente àqueles que participaram do Seminário, por nos ajudar a cumprir nosso papel social. Ficamos muito felizes em contribuir com essas entidades que se dedicam a cuidar de pessoas que realmente necessitam de auxílio”, declarou o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPI.

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Receberam as doações, a diretora do Lar da Criança, Maria das Graças Ferreira, a diretora do Abrigo São Lucas Liliane Ribeiro, a secretária da AMHOR, Josélia Oliveira, e o colaborador da Casa São José, Raimundo Nonato Martins.

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Maria das Graças Ferreira demonstrou muita gratidão ao receber as doações para o Lar da Esperança, que assiste pessoas acometidas com o vírus HIV. “Cerca de 200 pessoas frequentam o Lar e, em média, 50 destas nos visitam diariamente. Portante sempre estamos precisando de doações e estamos gratos com o gesto do CRC-PI, da OAB-PI e TRE-PI”, agradeceu a diretora do local.

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Os alimentos foram arrecadados no Seminário de Prestação de Contas Eleitorais, que foi promovido pelo CRC-PI, OAB-PI e TRE-PI na última terça (22), no auditório da Ordem. As latas de leite foram arrecadadas em eventos realizados pelo CRC-PI na Escola Fazendária. Ao todo, foram formadas 33 cestas básicas.

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Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Francyslene Magalhães, a entrega dos donativos é reflexo do sucesso dos eventos do Regional.

“É uma honra colaborar com o trabalho destas entidades através da doação de alimentos. Agradeço, em nome do CRC-PI, a parceria com o TRE-PI e a OAB-PI na promoção do Seminário de Prestação de Contas Eleitorais e, mais uma vez, firmamos o compromisso de dar continuidade a estas ações sociais”, destacou Magalhães.


FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CRC-PI

Veja algumas informações importantes sobre as Prestações de Contas Eleitorais

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.

Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.406/14  para as eleições deste ano fala da necessidade da assinatura do candidato e do profissional de contabilidade na prestação de contas. 

Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Para as eleições 2014, a primeira delas deverá ser entregue no período de 28 de julho a 2 de agosto e a segunda do dia 28 de agosto a 2 de setembro.

A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 04.11.2014. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 25.11.2014.

Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.

A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', disponibilizado no site do TSE durante as eleições.


Recibos eleitorais

Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução  do TSE 23.406 traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).


Conta bancária 

Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária de campanha.

Os partidos, em todos os níveis de direção, já estão autorizados a fazê-lo, desde o dia 01.01.2014. Importante observar que os partidos tiveram até o dia 05.07.2014 para providenciar a abertura desta conta para arrecadação de valores de campanha.

Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.


Aprovada a ampliação do Simples Nacional para todas as categorias do setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), Projeto de Lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Super Simples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

 

Facilidades

Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar cerca de duas milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

 

Mercado de capitais

As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

 

Novo enquadramento

Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Super Simples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Os serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis foram enquadrados na tabela três.

 

Serviços Advocatícios

Já os serviços advocatícios deverão ser incluídos na tabela quatro. Desta forma, os escritórios de advocacia que faturarem até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

 

Conquista

“É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do  Simples Nacional, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

 

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

 

SESCON PIAUÍ realizará a III Convenção das Empresas de Serviços do Piauí



O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas  (SESCON-PIAUÍ) realizará nos dias 29 e 30 de agosto de2014, a III Convenção das Empresas de Serviços do Estado do Piauí, no Metropolitan Hotel, em Teresina –PI com o tema: “Empresas de Serviços: Quem Sabe Faz a Hora”.
 
O evento abordará as novas tendências de mercado para as empresas de Serviços, discutindo como devem ser a postura das Empresas e Serviços frente aos avanços da Tecnologia da Informação.



Maiores informações: SESCON PIAUÍ
Av. José dos Santos e Silva, 2090, sala 102.
Centro. Teresina-PI. CEP: 64.001-300
Fone: 86 3221 9557
Home Page:www.sesconpiaui.org
E-mail: [email protected]


Confira a programação do Seminário sobre Prestação de Contas Eleitorais


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A programação do Seminário de Prestações de Contas Eleitorais - Aspectos Contábeis e Jurídicos para as Eleições 2014, já está disponível. O evento será realizado no dia 22 de Julho, na sede da OAB/ PI.  Os participantes irão receber certificado de 6 horas/aulas.

Confira a programação:

15h – Credenciamento

16h – Abertura (CRC PI/OAB Seccional PI/TRE PI)

16h30 – 17h10 ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES 2014

Palestrante: Raquel Maria Ferro Nogueira

Coordenadora do Controle Interno e Auditora do TRE/PI.

17h10 – 17h50 ASPECTOS LEGAIS DAS ELEIÇÕES DE 2014

Palestrante:  Geórgia Ferreira Martins Nunes

 Advogada especialista em Direito Eleitoral e Tesoureira da OAB-PI.

18h – 20h PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS – ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

Palestrante: Joaquim Bezerra de Alencar Filho

Conselheiro Federal pelo Estado do Piauí no CFC; Coordenador Nacional da Comissão de combate à corrupção eleitoral e da Comissão de Jovens Lideranças Contábeis; Coordenador Institucional do CFC junto à  Câmara e Senado Federal.

Inscreva-se através do link: http://www.oabpi.org.br/seminario/cadastrar.html


Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC-PI

Prazo para entrega da DCTF de maio é prorrogado



De acordo com a Instrução Normativa (IN) 1478/2014 da Receita Federal do Brasil, a data-limite para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa ao mês de maio, foi prorrogada, extraordinariamente, para 8 de agosto de 2014.
 
Publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 8 de julho, a IN ainda traz outras alterações, como a dispensa da entrega do documento pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e das pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.


Recuperação Fiscal: Refis da Crise e Refis da Copa

O governo federal lançou duas medidas visando o parcelamento de dívidas de tributos federais.

A primeira foi regulamentada pela Portaria Conjunta Nº 09 elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil. Essa Portaria objetiva normatizar os procedimentos para que os cidadãos ou empresas que tenham débitos federais possam regularizar sua situação fiscal. Embora seja uma oportunidade para regularização do passivo tributário federal, os contribuintes devem estar atentos de que não se trata de um novo programa de parcelamento especial, mas, sim, de reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008.

A  segunda medida foi apresentada em 18 de junho de 2014, com a publicação da Lei Nº 12.996/2014, e vem sendo chamada de “Refis da Copa”. Nesta nova opção que embora autorize a inclusão no parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013, impõe condições mais severas para a adesão a esse programa, já que para as dívidas parceladas de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deverá antecipar o correspondente a 10% do valor do débito. Já para os débitos superiores a esse valor, a antecipação deverá corresponder a 20% do montante da dívida objeto do parcelamento. Em ambos os casos, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas. 

O prazo para a adesão ao Refis da Crise vai até 31 de julho de 2014, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, já para a adesão ao Refis da Copa o prazo vence no dia 29 de agosto de 2014.

Ambos os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.

O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, nos seguintes sites: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.

Seminário de Prestação de Contas Eleitorais será realizado no próximo dia 22 na OAB-PI

Com a finalidade de tornar o Processo Eleitoral mais democrático e transparente, além de servir como instrumentos de proteção à sociedade no combate à corrupção, o CRC-PI, OAB-PI e TRE-PI realizarão o Seminário de Prestação de Contas Eleitorais, abordando os aspectos contábeis e jurídicos.

O Seminário acontecerá no dia 22 de julho, a partir das 16:00, no auditório da OAB. Na ocasião será feito o lançamento livro “Partidas Dobradas Eleições 2014 – Contabilidade Necessária”.

O evento tem como objetivo esclarecer aos contabilistas, advogados e partidos políticos sobre a Resolução nº 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que normatiza as prestações de contas eleitorais dos candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2014.

A Resolução torna obrigatória a assinatura de um contador nas prestações de contas eleitorais dos candidatos e disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano.

Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7511 ou pelo e-mail:[email protected]r

Inscrições antecipadas podem ser realizadas no link:

O Livro "Partidas Dobradas - Eleições 2014 - Contabilidade Necessária" está disponível para download

O livro “Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária”, idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está disponível para download no site do CFC. De autoria do contador José Appel Mattos e dos advogados Bruno Mendes e Davi Oliveira Rios, o Manual apresenta orientações e procedimentos para a prestação de candidatos, partidos e coligações.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, “esta obra, somada ao trabalho que estas duas casas realizarão, por meio da capacitação dos advogados e dos profissionais da Contabilidade por todo o País, será o maior préstimo à sociedade brasileira e, por que não dizer, à Justiça Eleitoral. Afinal, esta é a nossa missão: atuar como fator de proteção da sociedade, posicionando-nos ao lado dos cidadãos brasileiros que anseiam por um processo eleitoral universal justo e limpo”, destacou.

Acesse a versão online do livro clicando aqui.

Fonte: CFC


Encerra na segunda-feira (30) o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Termina às 23h59 de segunda-feira (30) o prazo para empresas entregarem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 2014. A declaração de rendimentos de empresas privadas, DIPJ, deve ser feita pela internet.

Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Este ano são esperadas 1,5 milhão de declarações, segundo a Receita Federal. 

Programa 

O programa gerador da DIPJ 2014 está disponível para download na página da Receita. As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, mas é necessário usar certificado digital válido, assinatura eletrônica vendida por empresas certificadas.

Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado, limitada a 20% do total. Declarações com informações incorretas serão penalizadas com taxa de, no mínimo, R$ 500 ou de R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas. 


Escrituração digital

Este deve ser o último ano em que as empresas de lucro presumido e lucro real terão de entregar a DIPJ. A partir de 2015 entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ, que deve substituir esse modelo de envio.

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